LEI Nº 3.621, DE 04 DE MAIO DE 2015.
“Dispõe sobre a Incorporação de trecho de estrada vicinal à MU 18 e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, senhor Jerônimo Samita Maia Neto, no uso de suas atribuições legais,...
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incorporar à MU 18 a estrada vicinal localizada no Assentamento Córrego Rico, cujo trecho, com 11 km que interliga a MU 18 com a MT 462.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia, 04 de maio de 2015.
JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO
Prefeito Municipal