LEI 805/2018
11 de Janeiro de 2018
LEI Nº 805, DE 09 DE JANEIRO DE 2018
Dispõe sobre a revogação da Lei nº 730/2016, que instituiu o feriado municipal do Dia da Mulher, e passa a celebrá-lo apenas como data comemorativa; Altera a Lei nº 094/97, que passa a fixar o feriado municipal do dia do evangélico, anualmente, no segundo sábado do mês de julho, e dá outras providências.
O Povo do Município de Confresa, por seus representantes, decreta:
Art. 1º - O dia Internacional da Mulher, celebrado anualmente no dia 08 de março, deixa de ser feriado municipal e passa a integrar o calendário municipal de Confresacomo data comemorativa.
Parágrafo único: O poder público fica autorizado a promover atividades de cunho educacional e eventos sociais, com a finalidade de promover a defesa dos direitos da mulher e demais pautas pertinentes.
Art. 2º - Altera o parágrafo único, do artigo 1º, da Lei nº 094/1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo Único – fica instituído o feriado municipal do Dia do Evangélico, a ser fixado, anualmente, no segundo sábado do mês de julho.”
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente:
I – Lei Municipal nº 730, de 17 de junho de 2016;
II – Parágrafo único, do artigo 1º, da Lei nº 094/1997.
Confresa, 09 de janeiro de 2018.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
PREFEITO MUNICIPAL.