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Pref. Confresa

LEI DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 002, DE 09 DE JANEIRO DE 2018

Acrescenta dispositivos a respeito de datas comemorativas e altera o artigo 3º dos atos de disposições finais e transitórias da Lei Orgânica Municipal de Confresa, que instituiu os feriados municipais do Dia 15 de agosto, em comemoração ao dia da promulgação da Lei Orgânica do Município de Confresa, e do Dia 20 de dezembro, em comemoração à data de emancipação político-administrativa da cidade, respectivamente, e dá outras providências.

O Povo do Município de Confresa, por seus representantes, decreta:

Art. 1º - Altera-se o artigo 3º, dos atos de disposições finais e transitórias da Lei Orgânica Municipal de Confresa, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - Fixa no município de Confresa as seguintes datas comemorativas:

I. Dia 15 de agosto, em comemoração ao dia da promulgação da Lei Orgânica do Município de Confresa;

II. Dia 20 de dezembro, em comemoração à data de emancipação político-administrativa da cidade de Confresa.

Art. 2º- Os atos de disposições finais e transitórias da Lei Orgânica Municipal de Confresa passa a vigorar acrescida do artigo 3-A:

“Art. 3-A – Fixa no município de Confresa, segundo a tradição local, o feriado religioso do dia 12 de outubro, em homenagem à Nossa Senhora da Aparecida, padroeira da cidade.”

Art. 3º- Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Confresa, 09 de janeiro de 2018.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

PREFEITO MUNICIPAL