LEI DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 002/2018
11 de Janeiro de 2018
LEI DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 002, DE 09 DE JANEIRO DE 2018
Acrescenta dispositivos a respeito de datas comemorativas e altera o artigo 3º dos atos de disposições finais e transitórias da Lei Orgânica Municipal de Confresa, que instituiu os feriados municipais do Dia 15 de agosto, em comemoração ao dia da promulgação da Lei Orgânica do Município de Confresa, e do Dia 20 de dezembro, em comemoração à data de emancipação político-administrativa da cidade, respectivamente, e dá outras providências.
O Povo do Município de Confresa, por seus representantes, decreta:
Art. 1º - Altera-se o artigo 3º, dos atos de disposições finais e transitórias da Lei Orgânica Municipal de Confresa, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - Fixa no município de Confresa as seguintes datas comemorativas:
I. Dia 15 de agosto, em comemoração ao dia da promulgação da Lei Orgânica do Município de Confresa;
II. Dia 20 de dezembro, em comemoração à data de emancipação político-administrativa da cidade de Confresa.
Art. 2º- Os atos de disposições finais e transitórias da Lei Orgânica Municipal de Confresa passa a vigorar acrescida do artigo 3-A:
“Art. 3-A – Fixa no município de Confresa, segundo a tradição local, o feriado religioso do dia 12 de outubro, em homenagem à Nossa Senhora da Aparecida, padroeira da cidade.”
Art. 3º- Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Confresa, 09 de janeiro de 2018.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
PREFEITO MUNICIPAL