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Pref. Alto Araguaia

De um lado:

O MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA, pessoa jurídica de Direito Público, com sede administrativa na AV. Carlos Hugueney, n.º 552, Centro, devidamente inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 03.579.836/0001-80, neste ato representado pelo seu prefeito municipal o Sr. Jerônimo Samita Maia Neto, brasileiro, casado, servidor público estadual, residente e domiciliado na Cidade de ALTO ARAGUAIA/MT, portador da cédula de identidade sob o n.º 386.645, SSP/MT e CPF (MF) n.º 274.867.881-87, doravante denominado de MUNICÍPIO CONCEDENTE.

Do outro lado INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA CASA DA ESPERANÇA TIA NEGA, CNPJ (MF) n.º 14.069.048/0001-60, situada na Rua Maria Leocádia, s/n, Bairro Dom Bosco, neste ato representada por seu Presidente a Senhora Leina Leite Costa, brasileira, portadora da CI-RG n.º 1084365-5 e do CPF/MF sob o n.º 923.247.971-00, residente e domiciliada nesta cidade, doravante denominada

ENTIDADE

CONVENENTE, resolvem: Com fulcro na Lei Municipal nº 3609/2015 e Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, e atendendo as disposições da Lei Complementar n. 101/2000, resolvem aditar referido convênio conforme as disposições a seguir:

Cláusula Primeira

DO VALOR:

1) Constitui objeto do presente 1º. Termo Aditivo a alteração da cláusula Terceira “Do valor e Forma do Repasse” do Convenio n.º 001/2015, que será acrescido de 01 (UMA) parcela de R$ 2.549,49 (Dois mil quinhentos e quarenta e nove reais e quarenta e nove centavos), a ser paga no mês de maio/2015, passando o valor do Convênio de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) para R$ 252.549,49 (Duzentos e cinquenta e dois mil quinhentos e quarenta e nove reais e quarenta e nove centavos);

Cláusula Segunda

DA JUSTIFICATIVA:

A presente alteração faz-se necessária em virtude da necessidade de pagamento de despesas financeiras perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil;

Cláusula Terceira:

DA RATIFICAÇÃO:

Ficam ratificadas as demais cláusulas do convênio 001/2015.

Para firmeza e como prova de assim ajustados, lavra-se o presente Termo Aditivo ao Convênio n. 001/2015, em 2 (duas) vias de igual teor, que passam a ser assinados por todos, na presença de testemunhas abaixo subscritas.

Alto Araguaia (MT), 11 de maio de 2015.

JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO

Prefeito Municipal de Alto Araguaia

Concedente

LEINA LEITE COSTA

Presidente da Instituição

Convenente

TESTEMUNHAS:

Nome completo: ______________________________________________________

CPF (MF) n.º: ___________________________ Ass.: ________________________

Nome completo: ________________________________________________________

CPF (MF) n.º: ____________________________ Ass.: __________________________