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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE PATRIMÔNIO PARA O FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - PREVILA. E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear os servidores abaixo qualificados para exercerem, respectivamente, a Presidência, Secretaria e Membros da Comissão Especial de Patrimônio do Fundo Municipal de Previdência Social PREVILA, para o Exercício de 2018:

I – AUDEM LUIG DE MORAIS – Presidente

II – ALÉCIO SOUZA ARAGÃO - Secretário

III – GRIMAR JOSÉ COSTA – Membro

IV – GÉZIO DE JESUS – Membro

Art. 2º - Os membros da Comissão de Patrimônio deverão de forma urgente proceder ao inventario patrimonial do PREVILA existente no setor, avaliar os bens e se necessário dar baixa dos mesmos.

Art. 3º - Essa Comissão apresentará relatório circunstanciado do patrimônio do Município.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL