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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DISPÕE SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:

Considerando o disposto no inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal;

Considerando o disposto no Decreto n.º 9.255 de 29 de dezembro de 2017, edita o seguinte DECRETO:

Art. 1°. A partir de 1o de janeiro de 2018, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT será de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 31,80 (trinta e um reais e oitenta centavos) e o seu valor horário a R$ 4,34 (quatro reais e trinta e quatro centavos).

Art. 2°. A partir de 1º de janeiro de 2018, não terão valor inferior a R$ R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), o salário bruto dos servidores públicos pago pela PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA Ss. TRINDADE/MT.

Parágrafo único. Havendo salário de algum servidor Municipal abaixo do valor descrito no CAPUT deste artigo, deverá ser pago a diferença de complemento constitucional, até o limite do valo do presente CAPUT.

Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZ DIAS do mês de JANEIRO de dois mil E DEZOITO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO DE VILA BELA