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Pref. Castanheira

DECRETO N.º 002, DE 02 DE JANEIRO DE 2018.

Dispõe sobre os efeitos do Salário Mínimo Federal, a partir de 1.º (primeiro) de janeiro de 2018, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Castanheira-MT, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o art. 68, inciso III, da lei Orgânica do Município de Castanheira – MT; e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 7.º, inciso VII, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o Decreto Federal n.º 9.255, de 29de dezembro de 2017, que Regulamenta a Lei Federal n.º 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo,

DECRETA

Art. 1.º A partir de 1.º (primeiro) de janeiro de 2018, todos os vencimentos e subsídios dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Castanheira-MT, inferior a R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), deverão ser adequados a esse valor.

Parágrafo Único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 31,80 (trinta e um reais e oitenta centavos) e o valor horário, a R$ 4,34(quatro reais e trinta e quatro centavos).

Art. 2.º As tabelas de vencimentos dos cargos públicos, constantes nas Leis Municipais, que seguem o valor do salário mínimo deverão ser adequados, por Decreto do Executivo.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Castanheira-MT, 02 de janeiro de 2018.

MABEL DE FATIMA MELANEZI ALMICI

Prefeita Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume