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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade
Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT torna público a RETIFICAÇÃO da publicação da LEI Nº 1.360/2017, publicado no Publicado no Jornal Oficial dos Municípios, Edição n° 2.880 do dia 21 de dezembro de 2017, na pagina 685.

ONDE SE LÊ:

LEI N. 1.360/2017, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.

“Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade para o quadriênio 2018-2021 e dá outras providências.”

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º - Fica instituído o Plano Plurianual do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade para o quadriênio 2018-2021 em cumprimento ao disposto no Art. 165 § 1º da Constituição Federal na forma dos Anexos desta Lei.

Art. 2º - Para fins desta Lei, considera-se:

I. Programa – instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos;

II. Objetivos Estratégicos – são resultados prioritários a serem perseguidos no horizonte de tempo do Plano Plurianual;

III. Estratégias – são as linhas de ação, os meios para se alcançar os objetivos estratégicos, ou seja, são iniciativas altamente relevantes que indicam como a administração procurará alcançar cada Objetivo Estratégico;

IV. Ações – conjunto de procedimentos e trabalhos governamentais com vistas à execução do programa.

Art. 3º - Os objetivos e metas da administração para ao quadriênio 2018-2021 serão financiados pelos recursos previstos no Anexo – I desta lei.

Art. 4º - As ações governamentais consolidadas por programa, para o período de abrangência deste Plano Plurianual, são aquelas constantes dos formulários do Anexo – II desta lei.

Art.5º - O Plano Plurianual da Administração Pública Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade para o quadriênio 2018-2021 contemplará as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada.

Art. 6º - O poder executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas a fim de compatibilizar as despesas orçadas com a receita estimada para o exercício, de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas.

Art. 7º - As prioridades da administração municipal em cada exercício serão expressas na lei de diretrizes orçamentárias e extraídas dos anexos desta lei.

Art. 8º - Os valores financeiros constantes desta lei são referenciais e deverão ser revistos a cada exercício pela aprovação das Leis Orçamentárias Anuais, obedecidos os parâmetros fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, de conformidade com a previsão anual das receitas, e respeitada a legislação tributária vigente.

Art. 9º - As inclusões de ações ou programas somente poderão ser promovidas mediante lei específica.

Art. 10º - Compete à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, Orçamento e Gestão, coordenar o processo de monitoramento, disponibilizar metodologia, orientação e apoio técnico, organizar as informações resultantes do monitoramento e promover a articulação com a equipe responsável pela implementação dos programas.

Art. 11º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Vila Bela Santíssima Trindade, em 17 de outubro de 2017.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

LEIA-SE:

LEI N. 1.360/2017, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.

“Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade para o quadriênio 2018-2021 e dá outras providências.”

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º - Fica instituído o Plano Plurianual do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade para o quadriênio 2018-2021 em cumprimento ao disposto no Art. 165 § 1º da Constituição Federal na forma dos Anexos desta Lei.

Art. 2º - Para fins desta Lei, considera-se:

I. Programa – instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos;

II. Objetivos Estratégicos – são resultados prioritários a serem perseguidos no horizonte de tempo do Plano Plurianual;

III. Estratégias – são as linhas de ação, os meios para se alcançar os objetivos estratégicos, ou seja, são iniciativas altamente relevantes que indicam como a administração procurará alcançar cada Objetivo Estratégico;

IV. Ações – conjunto de procedimentos e trabalhos governamentais com vistas à execução do programa.

Art. 3º - Os objetivos e metas da administração para ao quadriênio 2018-2021 serão financiados pelos recursos previstos no Anexo – I desta lei.

Art. 4º - As ações governamentais consolidadas por programa, para o período de abrangência deste Plano Plurianual, são aquelas constantes dos formulários do Anexo – II desta lei.

Art.5º - O Plano Plurianual da Administração Pública Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade para o quadriênio 2018-2021 contemplará as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada.

Art. 6º - O poder executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas a fim de compatibilizar as despesas orçadas com a receita estimada para o exercício, de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas.

Art. 7º - As prioridades da administração municipal em cada exercício serão expressas na lei de diretrizes orçamentárias e extraídas dos anexos desta lei.

Art. 8º - Os valores financeiros constantes desta lei são referenciais e deverão ser revistos a cada exercício pela aprovação das Leis Orçamentárias Anuais, obedecidos os parâmetros fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, de conformidade com a previsão anual das receitas, e respeitada a legislação tributária vigente.

Art. 9º - As inclusões de ações ou programas somente poderão ser promovidas mediante lei específica.

Art. 10º - Compete à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, Orçamento e Gestão, coordenar o processo de monitoramento, disponibilizar metodologia, orientação e apoio técnico, organizar as informações resultantes do monitoramento e promover a articulação com a equipe responsável pela implementação dos programas.

Art. 11º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Vila Bela Santíssima Trindade, em 20 de dezembro de 2017.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL