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Pref. São José dos Quatro Marcos

Dispõe sobre isenção fiscal à Associação Pró-Saúde de Quatro Marcos e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS,de acordo com as atribuições legais que lhe são conferidas,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica concedido isenção fiscal à Associação Pró-Saúde, entidade jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº 07.469.459/0001-88, sem fins lucrativos, devidamente reconhecida com o título de Utilidade Pública em conformidade com o disposto na Lei nº 1.678, de 06 de dezembro 2017.

§ Único Tal concessão está em concordância com o Código Tributário Municipal (Lei nº 001/2001), que dispõe que

Art. 158 São isentas do imposto as prestações de serviço efetuadas por entidades sem fins lucrativos, desde que devidamente reconhecidas de Utilidade Pública por ato da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, aos 17 dias do mês de janeiro de 2018.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal