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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e;

Considerando o disposto no §8º do art. 40 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003;

Considerando o disposto no §12 do art. 40 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/1998;

Considerando o disposto na Portaria Ministerial MF n.° 15, de 16 de janeiro de 2018,

DECRETA:

Art. 1º. Os benefícios mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Vila Bela Santíssima Trindade - MT, concedidos ou que tenham cumpridos todos os requisitos para obtenção com base na legislação vigente a partir de 01.01.2004 serão reajustados, de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em 1o de janeiro de 2018, em 2,07% (dois inteiros e sete centésimos por cento).

§ 1º. Para os benefícios concedidos pelo PREVILA a partir de 1º de fevereiro de 2017 até 31 de dezembro de 2017, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no anexo deste Decreto.

§ 2º. Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo para R$ 954,00 (novecentos cinquenta e quatro reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que trata o caput e o § 1°.

Art. 2º. Para os benefícios concedidos pelo PREVILA anterior a data estabelecida no caput do artigo anterior e com base na regra de transição prevista no art. 8° da Emenda Constitucional n. 20/1998, art. 6° da Emenda Constitucional n. 41/2003, art. 3° da Emenda Constitucional n. 47/2005 e o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41/2003 com redação dada pela Emenda Constitucional nº 70/2012, o reajuste dar-se-á de acordo com a regra aplicável a cada caso.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZENOVE DIAS do mês de JANEIRO de dois mil E DEZOITO.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO DE VILA BELA