PORTARIA N. 014/2018.
23 de Janeiro de 2018
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ A SERVIDORA SRA. FABIANA FERREIRA DA COSTA.”
O Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o 40 § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c art. 12, inciso I e art. 14 da Lei n.º 688 de 30 de setembro de 2005, que rege a previdência municipal; Lei Complementar n.º 002/2016, que dispõe sobre o novo quadro de pessoal de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade e ainda o Decreto nº 013/2017, que dispõe sobre o reajuste anual dado aos servidores do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por Invalidez, a Sra. FABIANA FERREIRA DA COSTA, brasileira, solteira, portadora do RG n.º 001.613.845 SEJUSP/MS e do CPF n.º 799.008.281-00, residente e domiciliada neste município, servidora efetiva no cargo de Técnico de Enfermagem, Classe ‘’B’’, Nível ‘’I’, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, devidamente matriculada sob o nº 1531, contando com 07 (sete) anos, 10 (dez) meses e 04 (quatro) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, calculado pela média aritmética simples, das 80% (oitenta por cento) maiores remunerações de contribuição, conforme processo administrativo do PREVILA, n.º 2018.03.00003P, a partir de 11/01/2018 data até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 22 de janeiro de 2018.
MARTA MEIRE DA COSTA LIMA
Gestora do PREVILA
Homologo:
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
Prefeito Municipal