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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A SERVIDOR SR. APOLINÁRIO DE ASSUMPÇÃO.”

O Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos previstos no Art. 6º incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c art. 78 da Lei Municipal n.º 688 de 30/09/2005 que rege a previdência municipal, e ainda a Lei Complementar n.º 002/2006, que dispõe sobre o novo quadro de pessoal de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade e o Decreto 013/2017 que dispõe sobre o reajuste anual dos servidores do poder executivo;

Resolve:

Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição, ao servidor Sr. APOLINÁRIO DE ASSUMPÇÃO, brasileiro, casado, portador do RG n.º 2421109-5 SEJUSP/MT e do CPF n.º 176.100-521-91, residente e domiciliado neste município, efetivo no cargo de Carpinteiro, Classe ‘’D’’, Nível ‘’II’’, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas , devidamente matriculado sob o nº 49, contando com 38 (trinta e oito) anos, 08 (oito) meses e 27 (vinte e sete) dias, com proventos Integrais, com base na última remuneração do cargo efetivo, conforme processo administrativo do PREVILA, n.º 2018.04.00004P, a partir de 09/01/2018 data até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 22 de janeiro de 2018.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA Prefeito Municipal