Carregando...
Pref. Confresa

O FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CONFRESA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Mato Grosso, nº 63- Centro- CEP: 78.652-000 Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.850.750/0001-31, neste ato representado, pelo seu Presidente Sr. Cicero Romão Dias Braga, brasileiro,casado, professor, residente e domiciliado na cidade de Confresa – MT, portador da Cédula de Identidade RG nº.270199 SSP/TO e inscrito no CPF sob nº792.307.091-15, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e do outro lado a empresa AGILI SOFTWARES PARA ARÉA PUBLICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o numero 26.804.377/0001-97, através de sua filial inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.804.377/0004-30, neste ato representada pelo seu sócio proprietário Senhor José Carlos Urias, brasileiro natural de Umuarama, nascido em 05 de maio de 1967, casado sob o regime comunhão Parcial de bens, analista de sistema, portador da carteira de identidade RG nº 4.238.290-6 SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº 596.277.789-15, doravante denominado CONTRATADA celebram o presente TERMO ADITIVO, nos termos do inciso IV do artigo 57 da lei 8.666/93 e alterações posteriores

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:

O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar a cláusula quarta (Da Vigência do contrato), referente contratação de empresa da área de TI (tecnologia da informação) com especialização no desenvolvimento e licenciamento de Sistemas Informatizados para a Gestão Pública, Contabilidade Pública (Método das Partidas Dobradas), Folha de Pagamento, Controle de Patrimônio Público, Compras e Licitação - Controle de Estoque, Portal Transparência em data center.

A vigência do presente Contrato terá seu prazo prorrogado de 01 de janeiro de 2018 até 31 de dezembro de 2018.

O presente termo aditivo justifica-se, considerando que o objeto do contrato original caracteriza-se como serviços contínuos; reitere-se que a prestadora, uma vez investida nos serviços a que se destina, cumpriu, até o presente momento, com o que reza a cláusula primeira (Do Objeto) do contrato original, considerando que existem serviços que transcendem o exercício financeiro, devido às peculiaridades e finalidades de cada objeto; e, no tocante a obtenção de menor preço, satisfaz economicamente impondo grandes vantagens e condições favoráveis obtidas para Administração Pública do Fundo de Previdência Social dos Servidores de Confresa - MT. Ficando assim comprovado que a prorrogação será mais vantajosa para a administração, nessa mesma linha justifica-se pela não realização de novo certame licitatório, assim assegura e respalda o interesse público da administração.

CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR

2.1 O valor global para a execução do presente aditivo é de R$ 18.990,00(Dezoito mil Novecentos e Noventa reais), divididos em 12 (doze) parcelas de R$ 1.582,50(Um mil e quinhentos oitenta e dois reais e cinquenta centavos) mensal.

2.2 Os pagamentos serão realizados por ordem bancária por meio do Banco do Brasil, creditados na conta do contratado ou cheque nominal ao contratado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS

3.1A execução do presente contrato será custeada com os recursos próprios previstos no Orçamento Anual do PREVICON do Exercício de 2018 na seguinte rubrica orçamentária:

12 Fundo Municipal de Previdência de Confresa

001. Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Confresa

09. Previdência Social

272. Previdência do Regime Estatutário

0023 – Regime Próprio de Previdência

2057. Manutenção e Encargos com a Presidência

33.90.40.00.00. Outras Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Valor ..............................................................................R$ 18.890,00

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO:

As demais Cláusulas do Contrato em referência permanecem inalteradas e são pelo presente Termo Aditivo, ratificadas.

CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO:

A Contratante providenciará a publicação deste Termo Aditivo no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, conforme determina o parágrafo único, do art. 61, da Lei nº 8.666/93.

E, estando assim justos e acordados, assinam o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, que vai assinada pelas partes contratantes e pelas testemunhas.

Confresa - MT, 29 de dezembro de 2017.

Cicero Romão Dias Braga

CONTRATANTE

José Carlos Urias

CONTRATADO

Joides Januário de Miranda

CPF 374.233.805-6

Carlos Loyse Alves Luz

3 CPF 022.720.791-21