Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Altera disposições da Lei n. 824/2009, e dá outras providências.”

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, PREFEITO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art.1º. O inciso II, do parágrafo único, do art. 1

º, da Lei n. 824/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“II. Em havendo 03 (três) ou mais pacientes que, justificadamente, farão jus ao percebimento da ajuda de custo prevista no caput deste artigo, o Poder Executivo Municipal deverá repassar o valor mínimo mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada paciente, desconsiderando, por consequência, o montante previsto no caput do art. 1º.”

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 23 de janeiro de 2018.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

Prefeito