LEI N. 1.362/2018, DE 23 DE JANEIRO DE 2018.
24 de Janeiro de 2018
“Altera disposições da Lei n. 824/2009, e dá outras providências.”
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, PREFEITO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art.1º. O inciso II, do parágrafo único, do art. 1
º, da Lei n. 824/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II. Em havendo 03 (três) ou mais pacientes que, justificadamente, farão jus ao percebimento da ajuda de custo prevista no caput deste artigo, o Poder Executivo Municipal deverá repassar o valor mínimo mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada paciente, desconsiderando, por consequência, o montante previsto no caput do art. 1º.”
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 23 de janeiro de 2018.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
Prefeito