LEI N. 1.363/2018, DE 23 DE JANEIRO DE 2.018.
24 de Janeiro de 2018
“Altera disposições da Lei n. 1.317/2017, e dá outras providências.”
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, PREFEITO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. O art. 2º, da Lei n. 1.317/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. O Município, através da presente Lei, pagará à empresa a ser contratada, mensalmente, o valor de até R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais) pelo serviço de Pronto Atendimento 24 horas, plantões cirúrgicos emergenciais em regime de sobreaviso e comodatos das Unidades de Saúde da Comunidade Palmarito, Nova Fortuna, Ricardo Franco, Unidade de Fisioterapia na sede do Município.
§ 1º. As despesas decorrentes dos Plantões Cirúrgicos Emergenciais em Regime de Sobreaviso deverão ser custeadas com recursos do MAC (Média e Alta Complexidade) repassados pelo Ministério da Saúde.
§ 2º. O Município poderá pactuar com empresa especializada, a realização de serviços de esterilização tubária, com a finalidade de atender exclusivamente as pacientes submetidas à análise das condições sociais, por Assistente Social da Secretaria Municipal de Saúde. Devendo a avaliação social revelar a efetiva condição vivida no meio social pela paciente a ser submetida à esterilização tubária.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 23 de janeiro de 2018.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
Prefeito