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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES FIXADOS NA LEI N. 8.666/93, DE ACORDO COM ARTIGO N. 5º DA LEI N. 1.234/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica atribuído o percentual de -0,53 % (menos zero vírgula cinquenta e três por cento), referente ao IGP-M acumulado do ano de 2017, para fins de atualização dos valores constantes na Lei n. 8.666/93.

Art. 2º - Ficam atualizadas as modalidades e licitação constantes no art. 22 da Lei n. 8.666/1993, em conformidade com o Artigo 5º da Lei Municipal n. 1.234/2015, as quais ficam estabelecidas nos seguintes valores:

I - para obras e serviços de Engenharia:

a) Convite - até R$ 385.901,94 (trezentos e oitenta e cinco mil, novecentos e um reais e noventa e quatro centavos);

b) Tomada de Preços - até R$ 3.859.019,48 (três milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil, dezenove reais e quarenta e oito centavos);

c) Concorrência - acima de R$ 3.859.019,48 (três milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil, dezenove reais e quarenta e oito centavos).

II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

a) Convite - até R$ 205.814,37 (duzentos e cinco mil oitocentos e quatorze reais e trinta e sete centavos);

b) Tomada de Preços - até R$ 1.672.241,78 (um milhão, seiscentos e setenta e dois mil, duzentos e quarenta e um reais e setenta e oito centavos);

c) Concorrência - acima de R$ 1.672.241,78 (um milhão, seiscentos e setenta e dois mil, duzentos e quarenta e um reais e setenta e oito centavos);

Art. 3º - É dispensável a licitação:

I - para obras e serviços de Engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso I do artigo anterior, ou seja, valor de até R$ 38.590,19 (trinta e oito mil quinhentos e noventa reais e dezenove centavos);

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, ou seja, de valor até R$ 20.581,44 (vinte mil quinhentos e oitenta e um reais e quarenta e quatro centavos).

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO de dois mil E DEZOITO.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL