LEI Nº 2973/2018 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO, OBJETIVANDO CONCEDER APOIO FINANCEIRO AO ROTARY CLUB DE COLÍDER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei nº 075/2018
Autoria: Poder Executivo
LEI Nº 2973/2018
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO, OBJETIVANDO CONCEDER APOIO FINANCEIRO AO ROTARY CLUB DE COLIDER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor NOBORU TOMIYOSHI, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder apoio financeiro mediante Convênio ao ROTARY CLUB DE COLIDER, inscrito no CNPJ sob o nº 03.174.492/0001-20.
PARÁGRAFO ÚNICO – O valor a ser repassado será de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), em parcela única a ser pago em conformidade com o Plano de Trabalho a ser apresentado pela entidade convenente.
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes da execução desta lei serão utilizados recursos orçamentários consignados na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 05 Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Administração - Unidade: 001 Gabinete do Secretário
Função: 04 Administração - Subfunção: 123 Administração Financeira
Programa: 0007- Gestão Transparente, Ética e Colaborativa - Ação: 1023 Apoio a Entidades, Associações e Parcerias
Fonte de Recursos: 100 Recursos Ordinários Natureza de Despesa: 3350.41.00.00 Contribuições
Art. 3º - O objeto do Convênio a ser firmado entre as partes visa atender às despesas com a realização do Projeto Cultural denominado de “CARNAVAL DA FAMÍLIA” desenvolvido pelo ROTARY CLUB DE COLIDER, junto a comunidade local.
Art. 4º - O prazo de vigência do Termo de Convênio a ser subscrito pelas partes é até 31 de dezembro de 2018.
§ 1º - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao Executivo Municipal nos prazos previstos nesta Lei e de acordo com a Instrução Normativa SCV SISTEMA DE CONVÊNIOS E CONSÓRCIOS Nº 12, de 13 de novembro de 2009.
§ 2º - A Prestação de Contas e demais Documentos, que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados, pelos ordenadores de despesa da entidade conveniada.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colíder-MT, em 24 de janeiro de 2018.
NOBORU TOMIYOSHI
Prefeito Municipal de Colíder-MT