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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por Morte em favor da Sra. Raquela Molina de Souza, em decorrência do falecimento do servidor inativo Sr. Jose Ferreira de Souza.”

O Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o preenchimento dos pressupostos contidos no art. 40, § 7º, inciso I da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.° 41/2003, c/c Art. 7, inciso I; art. 28, inciso I, da Lei n.º688/2005 e art. 29, inciso I, da Lei 763/2007 que altera a Lei Municipal nº 688 de 30 de setembro de 2005 que reestrutura o regime próprio de Previdência Social do município de Vila Bela da Santíssima Trindade;

Resolve:

Art. 1º. CONCEDER o benefício Pensão Por Morte, em decorrência do falecimento do Sr. JOSE FERREIRA DE SOUZA, brasileiro, casado, portador do RG n.º 099.095-SSP/MT e do CPF sob n.º 274.532.001-72, aposentado compulsoriamente, efetivo no cargo de Vigia, nível Elementar I, referencia C, sub-classe III, lotado na Secretária Municipal de Viação e Obras Publicas no cargo de Guarda, ato devidamente registrado pelo acórdão nº2.150/2006 do Tribunal de Contas do Estado, o equivalente a 100% (cem por cento)) em favor da SRA. RAQUELA MOLINA DE SOUZA, brasileira, viúva, portadora do RG nº. 1693381-8 SESP/MT, inscrita no CPF n.º 019.523.111-28, conforme processo administrativo do PREVILA sob nº. 2018.07.00002P, a partir de 20/11/2017, data de Óbito, até posterior deliberação

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 20 de novembro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 24 de janeiro de 2018.

MARTA MEIRE DA COSTA LIMA

Gestora do PREVILA

Homologo:

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

Prefeito Municipal