Carregando...
Pref. Castanheira

DECRETO N.º 002/2018

“Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de CASTPREV, e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e;

Considerando o disposto no §8º do art. 40 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003;

Considerando o disposto no §12 do art. 40 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/1998;

Considerando o disposto na Portaria Ministerial MF n.° 15, de 16 de janeiro de 2018,

DECRETA:

Art. 1º. Os benefícios mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Castanheira, concedidos ou que tenham cumpridos todos os requisitos para obtenção com base na legislação vigente a partir de 01.01.2004 serão reajustados, de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em 1o de janeiro de 2018, em 2,07% (dois inteiros e sete centésimos por cento).

§ 1º. Para os benefícios concedidos pelo CASTPREV a partir de 1º de fevereiro de 2017 até 31 de dezembro de 2017, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no anexo deste Decreto.

§ 2º. Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo para R$ 954,00 (novecentos cinquenta e quatro reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que trata o caput e o § 1°.

Art. 2º. Para os benefícios concedidos pelo CASTPREV anterior a data estabelecida no caput do artigo anterior e com base na regra de transição prevista no art. 8° da Emenda Constitucional n.° 20/1998, art. 6° da Emenda Constitucional n.° 41/2003, art. 3° da Emenda Constitucional n.° 47/2005 e o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41/2003 com redação dada pela Emenda Constitucional nº 70/2012, o reajuste dar-se-á de acordo com a regra aplicável a cada caso.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Castanheira/MT, 02 de Janeiro de 2018.

_______________________________________

MABEL DE FATIMA MILANEZI ALMICI

Prefeita Municipal

___________________________________­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­

GESTÃO 2017 Á 2020

Rua Mato Grosso, n.º 142, Bairro Centro, 78345-000, (66) 581-1166 Castanheira/MT

CNPJ: 24.772.154/0001-60 - e-mail: prefeituracastanheira@gmail.com.br

ANEXO I

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2018

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

Até Janeiro de 2017

2,07

em fevereiro de 2017

1,64

em março de 2017

1,40

em abril de 2017

1,07

em maio de 2017

0,99

em junho de 2017

0,63

em julho de 2017

0,93

em agosto de 2017

0,76

em setembro de 2017

0,79

em outubro de 2017

0,81

em novembro de 2017

0,44

em dezembro de 2017

0,26