Portaria 104/2018 de 29 de Janeiro de 2018 - SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INVESTIGATÓRIA
30 de Janeiro de 2018
Portaria 104/2018 de 29 de Janeiro de 2018.
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INVESTIGATÓRIA, DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RÔNIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, dentre elas a conferida pelo art. 83, inciso V, da Lei Orgânica do Município e Lei Complementar 020/2005.
CONSIDERANDO: os termos do oficio 072/SMS/HMC/2018 protocolado na Secretaria Municipal de Saúde em 26/01/2018, contendo informações sobre irregularidades e suas possíveis autorias nos moldes do Art. 225 da Lei Complementar 020/2005.
CONSIDERANDO: que é dever de toda autoridade que tenha ciência de irregularidade no serviço público promover sua imediata apuração conforme dispõem, também, o Art. 234 da Lei Complementar 020/2005.
RESOLVE:
Art. 1º - INSTAURAR SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA para apurar responsabilidades administrativas em razão de indícios de irregularidades no atendimento prestado ao paciente JOÃO PEREIRA DA SILVA no Hospital Municipal de Confresa, no dia 23/01/2018 no qual culminou com o óbito do referido paciente.
Art. 2º - Designar a Comissão Sindicante, que será composta por 03 (três) servidores efetivos, a qual se incumbirá da condução do processo de sindicância até sua conclusão final.
Art. 3º - Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão sindicante será composta pelos servidores relacionados abaixo com as respectivas funções:
| MATRICULA | SERVIDOR | FUNÇÃO |
| 01197 | MICHELE VEIGA DE ALMEIDA | PRESIDENTE |
| 012494 | LUIS ANTONIO VIEIRA | SECRETARIO |
| 000467 | ANA GISELIA MATOS OLIVEIRA | MEMBRO |
Art. 4º - O processo de sindicância deverá ser iniciado e concluído no prazo de 30(trinta) dias contados a partir da data de publicação desta portaria, admitida prorrogação por igual período nos termos da lei.
Art. 5º - Os integrantes da presente comissão, ficarão dispensados das suas atividades normais nos dias de apuração dos fatos, para se dedicarem exclusivamente aos trabalhos sindicantes até a conclusão do relatório final.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 7º - Revogam-se às disposições em contrário.
Registra-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Confresa - MT, 29 de Janeiro de 2018.
RÔNIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
PREFEITO MUNICIPAL