Carregando...
Pref. Confresa

Portaria 104/2018 de 29 de Janeiro de 2018.

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INVESTIGATÓRIA, DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RÔNIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, dentre elas a conferida pelo art. 83, inciso V, da Lei Orgânica do Município e Lei Complementar 020/2005.

CONSIDERANDO: os termos do oficio 072/SMS/HMC/2018 protocolado na Secretaria Municipal de Saúde em 26/01/2018, contendo informações sobre irregularidades e suas possíveis autorias nos moldes do Art. 225 da Lei Complementar 020/2005.

CONSIDERANDO: que é dever de toda autoridade que tenha ciência de irregularidade no serviço público promover sua imediata apuração conforme dispõem, também, o Art. 234 da Lei Complementar 020/2005.

RESOLVE:

Art. 1º - INSTAURAR SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA para apurar responsabilidades administrativas em razão de indícios de irregularidades no atendimento prestado ao paciente JOÃO PEREIRA DA SILVA no Hospital Municipal de Confresa, no dia 23/01/2018 no qual culminou com o óbito do referido paciente.

Art. 2º - Designar a Comissão Sindicante, que será composta por 03 (três) servidores efetivos, a qual se incumbirá da condução do processo de sindicância até sua conclusão final.

Art. 3º - Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão sindicante será composta pelos servidores relacionados abaixo com as respectivas funções:

MATRICULA

SERVIDOR

FUNÇÃO

01197

MICHELE VEIGA DE ALMEIDA

PRESIDENTE

012494

LUIS ANTONIO VIEIRA

SECRETARIO

000467

ANA GISELIA MATOS OLIVEIRA

MEMBRO

Art. 4º - O processo de sindicância deverá ser iniciado e concluído no prazo de 30(trinta) dias contados a partir da data de publicação desta portaria, admitida prorrogação por igual período nos termos da lei.

Art. 5º - Os integrantes da presente comissão, ficarão dispensados das suas atividades normais nos dias de apuração dos fatos, para se dedicarem exclusivamente aos trabalhos sindicantes até a conclusão do relatório final.

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,

Art. 7º - Revogam-se às disposições em contrário.

Registra-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Confresa - MT, 29 de Janeiro de 2018.

RÔNIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

PREFEITO MUNICIPAL