LEI 807/2018
1 de Fevereiro de 2018
LEI N.807 DE 30 DE JANEIRO DE 2018
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONFRESA A REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA ATENDER A DEMANDA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE-ACSE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS-ACE, E PARA CONTADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar Processo Seletivo Simplificado, para suprir vagas nas funções de Agentes Comunitários de Saúde-ACS e Agentes de Combate a Endemias-ACE, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, e para o cargo de Contador da Câmara Municipal.
Art. 2º. Os cargos e respectivas unidades de Saúde são os estabelecidos no Anexo I, e com referência ao cargo de Contador da Câmara Municipal está demonstrado no Anexo II, que ficam sendo parte integrante desta Lei.
Art. 3º. A realização do processo seletivo público deverá ter ampla divulgação nos Órgãos de grande circulação, além de publicação nas páginas da internet do Município.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária específica do Município de Confresa.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Paço Municipal, 30 de janeiro de 2018.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
| ANEXO - I | ||||||
| CARGO | ESCOLARIDADE | CARGA HORARIA | SALARIO | VAGA | MICRO AREA | UNIDADE BASICA DE SAUDE |
| AGENTE D SAUDE - ACS | ENSINO MEDIO | 40 | 1.097,17 | 1 | 63 | FONTOURA |
| 1 | 20 | INDEPENDENTE | ||||
| 1 | 30 | |||||
| 1 | 39 | |||||
| 1 | 62 | |||||
| 1 | 66 | |||||
| 1 | 5 | JARDIM PLANALTO | ||||
| 1 | 29 | |||||
| 1 | 24 | NOVO PLANALTO | ||||
| 1 | 1 | SANTA LUZIA | ||||
| 1 | 74 | |||||
| 1 | 73 | VILA DOIS MIL | ||||
| 1 | 9 | VILA NOVA | ||||
| 1 | 69 | |||||
| 1 | 60 | VILA VERANOPOLIS | ||||
| AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS - ACE | ENSINO MEDIO | 40 | 1.097,17 | 4 | VIGILANCIA AMBIENTAL | |
| TOTAIS | 19 | |||||
| CONTADOR | SUPERIOR COMPLETO | 20H | 3.490,00 | 1 |