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Pref. Confresa

DECRETO Nº005/2018, DE 29 DE JANEIRO DE 2018.

“Dispõe sobre a atualização de dados dos servidores públicos do Município que se encontram em readequação de função, determina sua obrigatoriedade e dá outras providências. "

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa/MT, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos servidores públicos municipais que se encontram de desvio de função;

CONSIDERANDO a implantação de medidas administrativas objetivando dar maior controle e celeridade à Secretaria Municipal de Administração, com a finalidade de buscar a melhoria da qualidade das informações como instrumento de gestão de recursos humanos;

CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal planejar, projetar e desenvolver mecanismos que visem as garantias dos servidores e resguardar o interesse público;

D E C R E T A

Art. 1°. Fica determinado que o Setor de Recursos Humanos deverá efetivar chamamento de todos os servidores que se encontram em readequação de função, para que compareçam no referido Setor para atualização de informações cadastrais.

Art. 2°. A atualização deverá ser realizada por meio presencial junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Confresa, mediante procedimentos internos que determinem as diretrizes e rotinas para seu cumprimento e realização.

Art. 3°. O Setor de Recursos Humanos expedirá Edital para chamamento dos servidores, com prazo de 30 (trinta) dias para comparecimento ao referido Setor, e tem natureza de dever funcional.

§ 1°. Incorrera em falta grave, passível de penalidade disciplinar, o servidor que por qualquer meio ou artifício obstar e dificultar a realização do procedimento estabelecido neste Decreto, sem prejuízo de custear as despesas decorrentes de sua ação.

§ 2°. Aquele que fizer constar ou inserir informação que não corresponda coma verdade poderá ser responsabilizado civil, criminal e administrativamente, na formada legislação vigente.

Art. 4°. A Secretaria Municipal de Administração em colaboração com o Setor de Recursos Humanos poderá adotar medidas complementar e se estabelecer instruções normativas, orientações e procedimentos para a execução do disposto neste Decreto.

Art. 5°. Todos os servidores deverão colaborar visando o pleno resultado do objetivo deste Decreto e cada Secretaria Municipal, através de seu quadro funcional, prestará toda a assistência necessária ao cumprimento deste Decreto deforma a atingir a máxima rapidez e exatidão das informações.

Art. 6º. Aquele que deixar de prestar as informações no prazo estabelecido, terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos até a regularização de sua situação.

Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Publique-se.

Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Confresa, aos 29 de janeiro de 2018.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal