DECRETO 005/2018
5 de Fevereiro de 2018
DECRETO Nº005/2018, DE 29 DE JANEIRO DE 2018.
“Dispõe sobre a atualização de dados dos servidores públicos do Município que se encontram em readequação de função, determina sua obrigatoriedade e dá outras providências. "
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa/MT, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos servidores públicos municipais que se encontram de desvio de função;
CONSIDERANDO a implantação de medidas administrativas objetivando dar maior controle e celeridade à Secretaria Municipal de Administração, com a finalidade de buscar a melhoria da qualidade das informações como instrumento de gestão de recursos humanos;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal planejar, projetar e desenvolver mecanismos que visem as garantias dos servidores e resguardar o interesse público;
D E C R E T A
Art. 1°. Fica determinado que o Setor de Recursos Humanos deverá efetivar chamamento de todos os servidores que se encontram em readequação de função, para que compareçam no referido Setor para atualização de informações cadastrais.
Art. 2°. A atualização deverá ser realizada por meio presencial junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Confresa, mediante procedimentos internos que determinem as diretrizes e rotinas para seu cumprimento e realização.
Art. 3°. O Setor de Recursos Humanos expedirá Edital para chamamento dos servidores, com prazo de 30 (trinta) dias para comparecimento ao referido Setor, e tem natureza de dever funcional.
§ 1°. Incorrera em falta grave, passível de penalidade disciplinar, o servidor que por qualquer meio ou artifício obstar e dificultar a realização do procedimento estabelecido neste Decreto, sem prejuízo de custear as despesas decorrentes de sua ação.
§ 2°. Aquele que fizer constar ou inserir informação que não corresponda coma verdade poderá ser responsabilizado civil, criminal e administrativamente, na formada legislação vigente.
Art. 4°. A Secretaria Municipal de Administração em colaboração com o Setor de Recursos Humanos poderá adotar medidas complementar e se estabelecer instruções normativas, orientações e procedimentos para a execução do disposto neste Decreto.
Art. 5°. Todos os servidores deverão colaborar visando o pleno resultado do objetivo deste Decreto e cada Secretaria Municipal, através de seu quadro funcional, prestará toda a assistência necessária ao cumprimento deste Decreto deforma a atingir a máxima rapidez e exatidão das informações.
Art. 6º. Aquele que deixar de prestar as informações no prazo estabelecido, terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos até a regularização de sua situação.
Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Confresa, aos 29 de janeiro de 2018.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal