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Prefeitura Municipal de Comodoro

EXTRATO TERMO DE ERRATA ADITIVO 213/2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO/MT

TERMO DE ERRATA

Foi publicado no dia 29 de Janeiro de 2018, na página 169/170, do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, o extrato de aditivo nº. 213/2017

Onde se lê:

NONO TERMO ADITIVO Nº 213/2017 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 031/2014 E ADITIVOS NºS. 297/2014, 069, 286/2015, 004, 227, 318/2016, 019 E 089/2017

DATA: 26/12/2017

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO

CONTRATADA: ETCA – CONSULTORIA E ASSESSORIA S/C LTDA

OBJETO: Aditivo de prazo e valor Contrato de Prestação de Serviços nº 031/2014 e aditivos nºs 297/2014, 069/2015, 286/2015, 004, 227, 318/2016, 019 e 089/2017, referente à execução de serviços de assessoria técnica para levantar e conferir as informações econômicas fiscais do Município que são utilizadas pela, SEFAZ-MT, vigorando de 29/12/2017 a 29/06/2017, pelo período de 06 (seis) meses, sendo que o valor de R$42.750,00 (quarenta e dois mil setecentos e cinquenta reais), será suprimido em aproximadamente 22,8% (vinte dois inteiros e oitenta centésimos por cento), ficando o valor de R$33.000,00 (trinta e três mil reais), referente a 06 (seis) parcelas no valor de R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) cada.

Leia-se:

NONO TERMO ADITIVO Nº 213/2017 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 031/2014 E ADITIVOS NºS. 297/2014, 069, 286/2015, 004, 227, 318/2016, 019 E 089/2017

DATA: 26/12/2017

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO

CONTRATADA: ETCA – CONSULTORIA E ASSESSORIA S/C LTDA

OBJETO: Aditivo de prazo e valor Contrato de Prestação de Serviços nº 031/2014 e aditivos nºs 297/2014, 069/2015, 286/2015, 004, 227, 318/2016, 019 e 089/2017, referente à execução de serviços de assessoria técnica para levantar e conferir as informações econômicas fiscais do Município que são utilizadas pela, SEFAZ-MT, vigorando de 29/12/2017 a 29/06/2018, pelo período de 06 (seis) meses, sendo que o valor de R$42.750,00 (quarenta e dois mil setecentos e cinquenta reais), será suprimido em aproximadamente 22,8% (vinte dois inteiros e oitenta centésimos por cento), ficando o valor de R$33.000,00 (trinta e três mil reais), referente a 06 (seis) parcelas no valor de R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) cada.