DECRETO Nº42/2018.
SÚMULA: APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA – SSP Nº 01/2018, QUE DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS PARA TRATAMENTO FORA DE DOMICILIO- TFD, DOS USUARIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE MUNICIPAL.
CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, Prefeita Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Artigo 1º – Fica aprovada a Instrução Normativa – SSP Nº. 001/2018, que segue anexa como parte integrante do presente decreto.
Artigo 2º – Caberá à Unidade Central de Controle Interno - UCCI prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos deste Decreto.
Artigo 3º – Caberá o setor responsável cumprir fielmente esta instrução normativa.
Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT
Em, 31 de janeiro de 2018.
CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO
Prefeita Municipal
MINUTA INSTRUÇÃO NORMATIVA – SSP 001/2018
Versão: 002
Aprovação em: 31/01/2018
Ato de aprovação: Decreto nº. 42/2018
Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Saúde - Central de Regulação
I – FINALIDADE
Estabelecer e normatizar os procedimentos a serem realizados e observados pelo Sistema de Saúde Pública quando no transporte de pessoas carentes para tratamento fora do domicílio (TFD), respeitando a organização dos fluxos de encaminhamentos de acordo com a proposta de regionalização do Estado.
II – ABRANGÊNCIA
Abrange toda a Administração Pública Direta.
III – BASE LEGAL
Constituição Federal da República de 1988;
Lei Orgânica do município;
Lei 8.080/1990 que “Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.”;
Lei Municipal nº. 430/2007 que “Institui o Sistema de Controle Interno do Município de Carlinda e dá outras providências.”;
Portaria SAS-MS nº. 055/1999 que “Dispõe sobre a rotina do Tratamento Fora de Domicílio no Sistema Único de Saúde - SUS, com inclusão dos procedimentos específicos na tabela de procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do SIA/SUS e dá outras providências.”;
Resolução CIB/MT nº. 005/2005 que “Dispõe sobre a alteração do Manual de Normatização de Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no Estado de Mato Grosso, no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS/MT.”
IV – DAS RESPONSABILIDADES
Da Unidade Executora:
Observar e cumprir fielmente os procedimentos descritos nesta Instrução Normativa, em especial quanto aos procedimentos de controle e quando à padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e informações;
Solicitar quando necessárias alterações na presente Instrução Normativa.
Da Unidade Responsável:
Observar o cumprimento por parte da Unidade Executora da presente Instrução Normativa;
Promover discussões técnicas com a unidade executora e com a unidade de controle interno, para definir as rotinas de trabalhos e os respectivos procedimentos de controle que devem ser objeto de alteração, atualização ou expansão.
Da unidade de Controle Interno
Prestar apoio técnico quando solicitado e por ocasião das atualizações da Instrução Normativa, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle;
Através da atividade de auditoria interna, avaliar os pontos de forma a mensurar a eficácia dos procedimentos adotados inerentes ao TFD.
V – PROCEDIMENTOS
1. DO PEDIDO DE TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO1.1 - Os usuários cuja avaliação definiu que o tratamento não será realizado na sede do município deverão ser encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde, com relatório de referência e contra-referência para a Central Regional de sua vinculação, onde o paciente será avaliado quanto à necessidade de realizar seu tratamento fora do município sede do pólo.
1.2 - Após a avaliação, o médico preencherá o Laudo de Emissão de AIH e o Laudo de TFD. Tão logo a avaliação e a documentação estejam corretas o processo deverá ser remetido à Gerência de Acompanhamento das Centrais que seguirá os trâmites normais.
1.3 - O Tratamento fora do domicílio e a necessidade de transporte é situação de exceção.
2. DA FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO PARA A CONCESSÃO DE TFD (documentos necessários):2.1 - Laudo Médico de Emissão de AIH(cópia), preenchido com o código de procedimento, carimbado e assinado pelo médico da rede SUS;
2.2 - Laudo Médico de TFD (cópia) preenchido corretamente carimbado e assinado pelo médico especialista da rede SUS, esse documento terá validade de 1 ano após sua emissão;
2.3 - Cópia de documentos pessoais do usuário e acompanhante; caso seja menor de idade, a apresentação da Certidão de Nascimento;
2.4 - Comprovante de Residência (cópia da conta de luz, água, etc.).
3. DO CONTROLE DAS CONCESSÕES DO BENEFÍCIO DE TFD
3.1 - O Sistema de Saúde Pública possui competência para análise criteriosa das situações em que será necessário o tratamento fora do domicílio e transporte de pacientes. 3.2 - O Sistema de Saúde Pública elaborará formulário de cadastro para pessoas que necessitem do tratamento fora do domicílio e transporte de pessoas. 3.3 - O Sistema de Saúde Pública possui a iniciativa de instituir cadastro onde possa controlar a concessão de tratamentos fora do domicílio, seguindo os preceitos do item 2.1 desta normativa. 3.4 - O Sistema de Saúde Pública manterá registro de tratamentos realizados fora do domicílio, assim como dos transportes realizados com ônus para o município. 3.5 - O tratamento fora do domicílio que necessitar de realização interestadual, deverá ser custeado pelo Estado de Mato Grosso.3.6 - O TFD só poderá ser autorizado quando houver garantia de atendimento nos municípios pólo e/ou Capital (Órgão de Destino) com data e horário definidos previamente, sendo deferidos somente para pacientes em tratamento no Sistema Único de Saúde – SUS.
3.7 - Fica vedado o atendimento via transporte público municipal ou a liberação de passagens a usuários sem cadastro na Central de Regulação do município de Carlinda.
4. DOS PEDIDOS DE TFD INDEFERIDOS
4.1 - Os pedidos de TFD indeferidos não serão devolvidos aos solicitantes devendo ser arquivados ao setor de TFD da Secretaria Municipal de Saúde.
5. DO TIPO DE TRANSPORTE
5.1 - O Executivo poderá realizar o transporte de pessoas/usuários por meios próprios, passagens rodoviárias, passagens aéreas ou contratação de meios habituais ou esporádicos que supram a necessidade.
5.2 - Do Transporte Terrestre
5.2.1 - Serão fornecidas preferencialmente - para usuários em TFD – passagens de ônibus rodoviários comuns;
5.2.2 - As passagens terrestres serão liberadas ida e volta conforme itinerário, ficando sob responsabilidade do usuário o agendamento na rodoviária.
5.2.3 - No retorno da viagem os usuários deverão entregar no setor do TFD os canhotos das passagens para fins de prestação de contas.
5.3 - Da Troca do Meio de Transporte
5.3.1 - Os usuários que forem liberados em transporte terrestre e por solicitação médica escrita e justificada e que necessitem de retorno em transporte aéreo, se autorizada, deverão devolver as passagens terrestres não utilizadas.
5.3.2 - Os usuários que foram encaminhados via transporte terrestre, terão direito a volta via transporte aéreo nas seguintes situações:
a) Pacientes submetidos a quimioterapia ou radioterapia;
b) Pacientes em pós-operatório recente de médio e grande porte cirúrgico;
c) Doador – avaliar condições do doador – Medula óssea (negar), Rins (liberar).
OBS: Em caso de pacientes clinicamente descompensados deverá ser avaliada a possibilidade de compensação do quadro antes da viagem.
5.4 - Do Transporte Aéreo
5.4.1 - Passagens aéreas somente serão fornecidas para aqueles casos nos quais o estado de saúde do usuário o impeça de viajar de ônibus, ou quando a demora de deslocamento traga risco extremo à saúde. Esses pedidos deverão ser minuciosamente justificados pelo médico assistente que deverá comprovar a gravidade do estado de saúde pela apresentação de exame complementares pertinentes e Relatório Médico bem fundamentado, que será submetido à rigorosa análise por parte da equipe médica reguladora.
5.4.2 - Aqueles usuários que receberem passagens aéreas deverão entregar no TFD, após o retorno da viagem, os canhotos das mesmas, para fins de prestação de contas.
5.4.3 - Os critérios que justificam a liberação de transporte aéreo ficam assim definidos:
a) Ausência de controle dos esfíncteres;
b) Maior de 04 anos que não deambulam:
c) Paralisia cerebral dependência total ou parcial;
d) Paraplegia;
e) Tetraplegia;
f) Portador de crises convulsivas freqüentes;
g) Doença de base descompensada;
h) Nutrição parenteral total;
i) Nefropatas em diálise perintoneal ou hemodiálise;
j) Neoplasias;
k) Risco de sangramento – plaquetopenia < 50.000 células/mm³
l) Imunossupressão severa – neutropia < 1000 células/mm³
m) Risco de eventos agudos que podem levar ao óbito caso não seja oferecido atendimento de urgência;
n) Arritmias malignas;
o) Outros;
5.4.4 – Das Passagens Aéreas de Ida e Volta
a) As passagens aéreas serão liberadas a ida e volta somente ao usuário que souber o seu tempo de permanência na localidade de destino, para que não incorra em multa se o mesmo não retornar na data prevista;
b) Nos casos em que não houver previsão de retorno, só serão liberadas as passagens de ida com posterior solicitação de PTA (pedido de transporte aéreo), depois de confirmada a alta hospitalar.
5.5 - Do Transporte Próprio ou locado
a) A Secretaria Municipal de Saúde agendará o transporte e informará o paciente o horário e o local de saída do veículo, sendo os respectivos pontos definidos e comunicados com antecedência pela Secretaria Municipal de Saúde.
b) O motorista após recolher todos os pacientes irá deixá-lo no local de consulta, informará ao paciente o número do telefone de contato, para que o mesmo ligue quando estiver liberado da consulta, ao final quando recolher todos usuários retornará ao destino.
c) O paciente será levado até o local de sua consulta, respeitando a data prevista pelo agendamento.
d) Depois de liberado, o paciente será apanhado no local previamente combinado e transportado de volta ao Município.
e) Caso ocorra a falta de algum dos pacientes o motorista deverá fazer a devida observação, e em anexo a lista de passageiros descrever o nome do faltante, dia, hora e local de saída do veículo municipal.
6. DA SOLICITAÇÃO DAS PASSAGENS
6.1 - A solicitação de passagens deverá ser feita pela Secretaria Municipal de Saúde respeitando prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis que antecedem a consulta, contendo nome e número de documentos do usuário e acompanhante, data da consulta, telefone do usuário e data do embarque e destino.
6.2 - Da Liberação das Passagens
a) As passagens serão entregues pela Secretaria Municipal de Saúde aos usuários e/ou acompanhantes munidos de documentos;
b) O setor de TFD não se responsabilizará pela liberação de passagens a acompanhantes que quiserem retornar ao município de origem antes da liberação e/ou alta do usuário;
c) As passagens deverão estar disponibilizadas ao usuário ou seu representante legal antecipadamente a data da viagem.
d) O usuário deverá ser comunicado, respeitando o prazo de 03 (dias), quando por qualquer motivo, não for possível cumprir o prazo estabelecido no item 5 da normativa.
6.3 - Critérios para a liberação de passagens para Acompanhante:
a) Paciente menor de idade;
b) Paciente maior de 60 anos;
c) Paciente portador de déficit motor, visual, auditivo ou mental;
d) Paciente que possa apresentar qualquer déficit acima mencionado no decorrer de seu tratamento enquanto estiver fora do município de origem;
e) Epilético;
f) Dependentes químicos;
g) Pacientes que serão submetidos a quimioterapia ou radioterapia;
6.4 – Da Liberação de Passagens para 02 acompanhantes
a) Doador de órgão definitivo para procedimento cirúrgico;
b) Lactante de mãe menor de idade;
c) Criança de mãe menor de idade nos casos de internação em serviços que exija acompanhante;
d) Casos de doença rara que seja necessário a presença dos pais;
e) Paciente de grande peso com dependência total.
7. DA CONTINUIDADE DO BENEFÍCIO
7.1 - Para a continuidade do benefício do TFD o usuário deve entregar no setor de TFD assim que retornar de viagem os seguintes documentos:
a) Relatório/Contra-Referência (devidamente preenchido pelo médico assistente/carimbado e datado), contendo as especificações do tratamento concluído e/ou interrompido e as razões das interrupções;
b) Canhoto das passagens para fins de prestação de contas.
8. DO DIREITO A NOVOS BENEFÍCIOS
8.1 - Somente terão direito ao recebimento de novos benefícios de TFD (passagens e locomoção municipal) aqueles usuários estritamente em dia com a documentação, relatórios contra/referência e demais documentos pertinentes solicitados pelo setor de TFD.
9. DO RETORNO
9.1 - O retorno de consulta deve ser agendado pelo próprio usuário na instituição de tratamento e/ou com apresentação do Relatório/Contra Referência ficando sob responsabilidade do setor de TFD a confirmação desse agendamento para posterior liberação de passagens;
9.2 - O relatório contra referência que vier com agendamento programado também será confirmado pelo setor de TFD para posterior liberação de passagens;
9.3 - Caso o usuário retorne ao município de origem sem agendamento da consulta, ficará sob sua responsabilidade agendar/solicitar via fax declaração da instituição confirmando a data do agendamento de consulta para posterior liberação de passagens.
10. DO ÓBITO
10.1 - Em caso de óbito do usuário carente em Tratamento Fora Domicílio, o Município se responsabilizará pelas despesas decorrentes do translado do corpo.VI – CONSIDERAÇÕES FINAIS
a) Tem o Sistema de Saúde Pública o direito de solicitar atualização ou alteração na presente instrução normativa quando necessário.
b) Somente serão autorizados os tratamentos fora de domicílio relativos a procedimentos relacionados nas Tabelas Descritivas de Procedimentos SIA/SUS.
Esta instrução entra em vigor a partir da data de sua aprovação e publicação.
Carlinda – MT, 31 de janeiro de 2018.
Adm. PAMELA RAFAELA EGER
Controladora Interna
Aprovado:
CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO
Prefeita Municipal
SISTEMA DE SAÚDE/TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO (Pontos de Controle)
Legenda: S(Sim) Ñ(Não) Ñ/A(Não Aplica) | S | Ñ | Ñ/A |
Para que seja concedido, o pedido deverá ser formalizado em processo próprio constituído com os seguintes documentos: | |||
1. Consta a cópia do laudo médico de emissão de AIH, preenchido com o código de procedimento, carimbado e assinado pelo médico especialista da rede SUS? | |||
2. Consta a cópia do laudo Médico de TFD, preenchido corretamente carimbado e assinado pelo médico especialista da rede SUS, esse documento terá validade de 1 ano após sua emissão? | |||
3. Consta a fotocópia de Exames? | |||
4. Consta a fotocópia da Certidão de nascimento (paciente menor de idade) ou carteira de identidade (paciente maior de idade)? | |||
5. Consta a fotocópia do comprovante de residência? | |||
6. Consta a fotocópia da carteira de identidade do acompanhante (se houver)? | |||
7. Foram respeitados os critérios para a autorização de acompanhante? | |||
8. Constam no processo os canhotos das passagens devidamente preenchidos para fins de prestação de contas? | |||
9. Há controle do meio de transporte utilizado pelos pacientes identificados mês a mês? | |||
10. Os quantitativos de benefícios concedidos em meios de transporte pagos como: ônibus e/ou avião, coincidem com o total de bilhetes adquiridos pela secretária com esta finalidade? | |||
11. Há no departamento de Contabilidade, os empenhos emitidos em conjunto com as prestações de contas de TFD? | |||
12. A prestação de contas atinentes ao TFD esta sendo apresentada de forma satisfatória a Secretaria de Finanças? |
Observações:
Carlinda - MT:
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Adm. PAMELA RAFAELA EGER
Controladora Interna