SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N. 005/2017
6 de Fevereiro de 2018
CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E A EMPRESA RENE DA SILVA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
As partes contratantes, já qualificadas no contrato em referência, por comum e recíproco acordo, com fulcro na Lei Federal nº 8.666/93, demais legislação pertinente em vigor e previsão de prorrogação do Contrato Original, resolvem celebrar este Termo Aditivo mediante as disposições das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Por ser conveniente às partes e vantajoso para o Município, resolvem aditivar o valor do Contrato Original para a prestação de serviços de manutenção e zelo da bomba d’água que abastece a comunidade Nova Fortuna, com início em 01 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018, conforme legislação pertinente em vigor, artigo 57 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – O valor Global do presente termo aditivo é de R$ 2.760,00 (dois mil e setecentos e sessenta reais), que será pago mensalmente o valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal na Tesouraria da Prefeitura Municipal, devidamente atestado o recebimento dos serviços pelo Setor Competente.
CLAUSULA TERCEIRA – Para adequação do suporte das despesas com o presente termo aditivo, correrão pela seguinte dotação orçamentária:
Órgão 09 – Secretaria Mun. Infra Estrutura e Serv. Públicos
Unidade 01 – Secretaria Mun. Infra Estrutura e Serv. Públicos
2.047- Manutenção Sec. Mun. Infra Estrutura e Serv. Públicos
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
Ficha 295
R$ 2.760,00
CLÁUSULA QUARTA - Ficam mantidas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original não alteradas por este Termo Aditivo.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Termo em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 15 de janeiro de 2017.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA PREFEITOCONTRATANTE
RENE DA SILVA CPF 513.166.841-72 RG: 1.802.809-8 SSP/MT PIS/PASEP nº 1.058.291.670-1 CONTRATADATESTEMUNHAS:
| 1 ._______________________________ | 2. _______________________________ |
| Nome: NALICE MARQUES NANTES SHIMIZU | Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA. |
| CPF : 487.364.491-72 | CPF : 972.790.991-49 |
| R.G. : 0.719.530-3 SJ/MT | R.G : 14.6053-76 SSP/MT |
Visto Assessoria Jurídica
DANIEL SOARES GONÇALVES
OAB/MT 13850