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Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N. 001/2018

PREGÃO PRESENCIAL N. 077/2017, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT E A EMPRESA: G M N EMPREENDIMENTOS LTDA – ME PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

As partes contratantes, já qualificadas no contrato em referência, por comum e recíproco acordo, com fulcro na Lei n. 8.666/93, demais legislação pertinente em vigor e previsão de prorrogação da Clausula Sétima do Contrato Original, resolvem celebrar este Termo Aditivo mediante justificativa do Secretário Municipal de Administração e Fazenda anexa, conforme disposições das cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Por ser conveniente às partes e vantajoso para o Município, resolvem de comum acordo, aditivar em 25% o valor do contrato original, prestação de serviços de limpezas de ruas e avenidas, com aplicação de herbicidas, podas de árvores, pequenos reparos em calçadas e meio fio com limpeza em geral, conforme legislação pertinente em vigor, artigo 57 da Lei n. 8.666/93.

CLAUSULA SEGUNDA - Para adequação do suporte das despesas com o presente termo aditivo, correrão pela seguinte dotação orçamentária:

Órgão 09 – Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos

Unidade 01 – Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos

2.047- Manutenção da Secretaria Municipal de Infra Estrutura e serviços públicos

3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros Pessoa jurídica

Ficha: 296

R$ 7.521,19

CLAUSULA TERCEIRA - O valor global deste Termo Aditivo de Contrato é de R$ 7.521,19 (sete mil quinhentos e vinte e um reais e dezenove centavos), que será pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA conforme solicitação dos serviços através de requisição da Secretaria de Infra Estrutura e Serviços Públicos

CLÁUSULA QUARTA - Ficam mantidas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original não alteradas por este Termo Aditivo.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Termo em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 12 de janeiro de 2018.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

G M N EMPREENDIMENTOS LTDA – ME

CNPJ: 11.264.133/0001-91

Sócio AdministradorSrº Igor Siqueira Mariano

RG: N. 2181461-9 SSP/MT

CPF N. 029.492.471-05

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. ______________________________

Nome: NALICE MARQUES NANTES SHIMIZU

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF : 487.364.491-72

CPF : 972.790.991-49

R.G. : 0.719.530-3 SSP/MT

R.G : 14.6053-76 SSP/MT

Visto Assessoria Jurídica

DANIEL SOARES GONÇALVES

OAB/MT 13850