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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E A EMPRESA L. RICARDO DE MAGALHÃES - EPP, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

As partes contratantes, já qualificadas no contrato em referência, por comum e recíproco acordo, com fulcro na Lei Federal nº 8.666/93, demais legislação pertinente em vigor e previsão de prorrogação do Contrato Original, resolvem celebrar este Termo Aditivo mediante as disposições das cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Por ser conveniente às partes e vantajoso para o Município, resolvem aditivar o valor do Contrato Original para locação de software para pesquisar as referências de preços para licitação de peças e serviços para veículos, máquinas pesadas e tratores que compõem a frota deste município, com início em 01 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018, conforme legislação pertinente em vigor, artigo 57 da lei 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – O valor Global do presente termo aditivo é de R$ 14.760,00 (quatorze mil setecentos e sessenta reais), que será pago à CONTRATADA pelo CONTRATANTE até o décimo dia do mês subsequente ao vencido, o valor mensal de R$ 1.230,00 (um mil e duzentos e trinta reais), mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal na Tesouraria da Prefeitura Municipal, devidamente atestado o recebimento dos serviços pelo Setor Competente

CLAUSULA TERCEIRA – Para adequação do suporte das despesas com o presente termo aditivo, correrão pela seguinte dotação orçamentária:

03 – Secretaria Mun. De Administração e Finanças

Unidade 01 – Secretaria Mun. De Administração e Finanças

2.008 – Manutenção da Secretaria Mun. De Administração e Finanças

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Ficha: 28

R$ 14.760,00

CLÁUSULA QUARTA - Ficam mantidas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original não alteradas por este Termo Aditivo.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Termo em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 15 de janeiro de 2018.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA PREFEITO

CONTRATANTE

L. RICARDO DE MAGALHÃES – EPP

CNPJ: n. 17.922.286/0001-65

Sr. Luiz Ricardo de Magalhães

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. ______________________________

Nome: NALICE MARQUES NANTES SHIMIZU

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA.

CPF : 487.364.491-72

CPF : 972.790.991-49

R.G. : 0.719.530-3 SJ/MT

R.G : 14.6053-76 SSP/MT

Visto Assessoria Jurídica

DANIEL SOARES GONÇALVES

OAB/MT 13850