SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 050/2017
6 de Fevereiro de 2018
CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E A EMPRESA L. RICARDO DE MAGALHÃES - EPP, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
As partes contratantes, já qualificadas no contrato em referência, por comum e recíproco acordo, com fulcro na Lei Federal nº 8.666/93, demais legislação pertinente em vigor e previsão de prorrogação do Contrato Original, resolvem celebrar este Termo Aditivo mediante as disposições das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Por ser conveniente às partes e vantajoso para o Município, resolvem aditivar o valor do Contrato Original para locação de software para pesquisar as referências de preços para licitação de peças e serviços para veículos, máquinas pesadas e tratores que compõem a frota deste município, com início em 01 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018, conforme legislação pertinente em vigor, artigo 57 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – O valor Global do presente termo aditivo é de R$ 14.760,00 (quatorze mil setecentos e sessenta reais), que será pago à CONTRATADA pelo CONTRATANTE até o décimo dia do mês subsequente ao vencido, o valor mensal de R$ 1.230,00 (um mil e duzentos e trinta reais), mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal na Tesouraria da Prefeitura Municipal, devidamente atestado o recebimento dos serviços pelo Setor Competente
CLAUSULA TERCEIRA – Para adequação do suporte das despesas com o presente termo aditivo, correrão pela seguinte dotação orçamentária:
03 – Secretaria Mun. De Administração e Finanças
Unidade 01 – Secretaria Mun. De Administração e Finanças
2.008 – Manutenção da Secretaria Mun. De Administração e Finanças
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha: 28
R$ 14.760,00
CLÁUSULA QUARTA - Ficam mantidas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original não alteradas por este Termo Aditivo.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Termo em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 15 de janeiro de 2018.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA PREFEITOCONTRATANTE
L. RICARDO DE MAGALHÃES – EPP
CNPJ: n. 17.922.286/0001-65
Sr. Luiz Ricardo de Magalhães
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
| 1 ._______________________________ | 2. ______________________________ |
| Nome: NALICE MARQUES NANTES SHIMIZU | Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA. |
| CPF : 487.364.491-72 | CPF : 972.790.991-49 |
| R.G. : 0.719.530-3 SJ/MT | R.G : 14.6053-76 SSP/MT |
Visto Assessoria Jurídica
DANIEL SOARES GONÇALVES
OAB/MT 13850