QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO N. 003/2017
6 de Fevereiro de 2018
CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E O SINDICATO RURAL DE VILA BELA DA SSª TRINDADE, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
As partes contratantes, já qualificadas no contrato em referência, por comum e recíproco acordo, com fulcro na Lei Federal N. 8.666/93, demais legislação pertinente em vigor e previsão de prorrogação do Contrato Original, resolvem celebrar este Termo Aditivo mediante as disposições das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Por ser conveniente às partes e vantajoso para o Município, resolvem de comum acordo, aditivar o valor do contrato original para locação de duas salas medindo aproximadamente 6 x 8m, nas dependências da sede do Sindicato Rural de Vila Bela da SSª Trindade, com início em 01 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018, conforme legislação pertinente em vigor, artigo 57 da lei 8.666/93.
CLAUSULA SEGUNDA - Para adequação do suporte das despesas com o presente termo aditivo, correrão pela seguinte dotação orçamentária:
07 – Secretaria Municipal de Agricultura
01 - Secretaria Municipal de Agricultura
2.029 – Manutenção da Secretaria de Agricultura
3.3.90.39.00– Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica.
FICHA: 164
R$ 5.788,32
CLÁUSULA TERCEIRA – O valor global deste termo aditivo é de R$ 5.788,32 (cinco mil setecentos e oitenta e oito reais e trinta e dois cen tavos), sendo pago mensalmente o valor de R$ 482,36 (quatrocentos e oitenta e dois reais e trinta e seis centavos), que será pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA até o décimo dia do mês subseqüente ao vencido, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal na Tesouraria da Prefeitura Municipal, devidamente atestado o recebimento dos serviços na forma prevista no Contrato original.
CLÁUSULA QUARTA - Ficam mantidas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original não alteradas por este Termo Aditivo.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Termo em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 15 de janeiro de 2018.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA PREFEITOCONTRATANTE
SINDICATO RURAL DE
VILA BELA DA SSª TRINDADE
CNPJ: nº 15.023.203/0001-70
JOSÉ TEIXEIRA
CPF nº 725.102.428-49
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
| 1 ._______________________________ | 2. _____________________________ |
| Nome: NALICE M. NANTES SHIMIZU | Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA |
| CPF : 487.364.491-72 | CPF : 972.790.991-49 |
| R.G. : 0.719.530-3 SSP/MT | R.G : 14.6053-76 SSP/MT |
Visto Assessoria Jurídica
DANIEL SOARES GONÇALVES
OAB/MT 13850