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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E DÉBORA CRISTINA PIRES, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

As partes contratantes, já qualificadas no contrato em referência, por comum e recíproco acordo, com fulcro na Lei Federal nº 8.666/93, demais legislação pertinente em vigor e previsão de prorrogação do Contrato Original, resolvem celebrar este Termo Aditivo mediante as disposições das cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Por ser conveniente às partes e vantajoso para o Município, resolvem de comum acordo, aditivar o valor Contrato Original para locação de um imóvel urbano, para expansão dos serviços de atendimento da unidade do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, com vigência de 01 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018, conforme legislação pertinente em vigor, artigo 57 da lei 8.666/93, mantendo-se as demais cláusulas.

CLAUSULA SEGUNDA - Para adequação do suporte das despesas com o presente termo aditivo, correrão pela seguinte dotação orçamentária:

12 – Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho

03 – Departamento Municipal de Assistência Social e Trabalho

2.056– Manutenção do Municipal de Assistência Social e Trabalho

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

FICHA: 357

R$ 7.800,00

12 – Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho

03 – Departamento Municipal de Assistência Social e Trabalho

2.066– Manutenção das atividades do CRAS

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

FICHA: 379

R$ 7.800,00

CLÁUSULA TERCEIRA O valor Global do presente contrato é de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais), que será pago mensalmente o valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) pelo LOCATÁRIO ao LOCADOR, até o dia 15 do mês subseqüente ao vencido, mediante recibo.

CLÁUSULA QUARTA - Ficam mantidas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original não alteradas por este Termo Aditivo.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Termo em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 15 de janeiro de 2018.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA PREFEITO

CONTRATANTE

DÉBORA CRISTINA PIRES

RG 51197178, SSP/PR

CPF 501.459.081-00

LOCADORA

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. _______________________________

Nome: NALICE MARQUES NANTES SHIMIZU

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA.

CPF : 487.364.491-72

CPF : 972.790.991-49

R.G. : 0.719.530-3 SSP/MT

R.G : 14.6053-76 SSP/MT

Visto Assessoria Jurídica

DANIEL SOARES GONÇALVES

OAB/MT 13850