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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E A EMPRESA M. P DE OLIVEIRA SILVA SOLUÇÕES WEB, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

As partes contratantes, já qualificadas no contrato em referência, por comum e recíproco acordo, com fulcro na Lei Federal N. 8.666/93, demais legislação pertinente em vigor e previsão de prorrogação do Contrato Original, resolvem celebrar este Termo Aditivo mediante as disposições das cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Por ser conveniente às partes e vantajoso para o Município, resolvem de comum acordo, aditivar o valor do contrato original para prestação de serviços para reformulação do site da prefeitura e manutenção e hospedagem dos serviços, conforme legislação pertinente em vigor, artigo 57 da lei 8.666/93.

CLAUSULA SEGUNDA - Para adequação do suporte das despesas com o presente termo aditivo, correrão pela seguinte dotação orçamentária:

Órgão 03 - Sec. Municipal Administração e Fazenda

Unidade 01 - Sec. Municipal Administração e Fazenda

2.008- Manutenção da Sec. Municipal Administração e Fazenda

3.1.90.39 - Outros de Terceiros Pessoa Jurídica.

FICHA: 28

R$ 11.448,00

CLÁUSULA TERCEIRA – O valor global deste termo Aditivo de Contrato é de R$ 11.448,00(onze mil quatrocentos e quarenta e oito reais), que será pago o valor mensal de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta reais), pelo CONTRATANTE à CONTRATADA até o décimo dia do mês subseqüente ao vencido, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal na Tesouraria da Prefeitura Municipal, devidamente atestado o recebimento dos serviços na forma prevista no contrato original.

CLÁUSULA QUARTA - Ficam mantidas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original não alteradas por este Termo Aditivo.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Termo em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 15 de janeiro de 2018.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA PREFEITO

CONTRATANTE

M. P DE OLIVEIRA SILVA SOLUÇÕES

CNPJ: 14.728.004/0001-03

Srº Marcos Paulo de Oliveira Silva

RG Nº 35.405.864-2 SSP/SP

CPF: 021.222.971-07

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. _____________________________

Nome: NALICE M. NANTES SHIMIZU

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF : 487.364.491-72

CPF : 972.790.991-49

R.G. : 0.719.530-3 SSP/MT

R.G : 14.6053-76 SSP/MT

Visto Assessoria Jurídica

DANIEL SOARES GONÇALVES

OAB/MT 13850