SÉTIMO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR Nº 059/2016
6 de Fevereiro de 2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2016, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE E A EMPRESA GLEDSON FERREIRA DE SOUZA MEI.”
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, pessoa Jurídica de direito Publico interno, doravante simplesmente denominando CONTRATANTE, com Administração sita à Rua Dr. Mário Corrêa, s/nº, devidamente inscrito no CNPJ-MF sob o n° 03. 214.160/0001-21, neste ato representando por seu Prefeito Municipal Sr. WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, brasileiro, divorciado, Empresário, Engenheiro Civil, inscrito no CREA/MT sob o nº 2.705, portador da Cédula de Identidade sob o RG 1973153-1, SSP/MT, e do CPF 125.443.291-492 e pela Secretária Municipal de Educação MARIA GORETTE RODRIGUES DE ALMEIDA NANTES, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade sob o RG: 609.548 SSP/MT e do CPF 429.856.841-53.
CONTRATADO: GLEDSON FERREIRA DE SOUZA MEI, inscrita no CNPJ: 15.512.145/0001-49, sediada na Rua Dr. Filó, 154, Dermat, Cidade de Pontes e Lacerda _ MT, neste ato representada pelo Srº. GLEDSON FERREIRA DE SOUZA brasileiro, residente e domiciliada no endereço acima referenciado, portador do RG.: 13260537 SSP/MT e no CPF: 933.193.631-15.
CLAUSULA PRIMEIRA – Por ser conveniente às partes e vantajoso para o Município, resolvem de comum acordo, aditivar em o valor do contrato original, para prestação de serviços de Transporte Escolar, conforme legislação pertinente em vigor, artigo 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – Os serviços contratados estão orçados em R$ 6.803,76 (seis mil oitocentos e três reais e setenta e seis centavos), que será pago pelo CONTRATANTE a CONTRATADA mediante relatório dos serviços executados no período, com a quilometragem correspondente, conforme demonstrativo abaixo:
| Item | DISCRIMINAÇÃO | Km/total | Valor Un. R$ | Valor Total R$ |
| 11 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR SAINDO DO ASSENTAMENTO KARLA PATRICIA INDO AO ASSENTAMENTO MIURA ATE A ESCOLA MUNICIPAL SIRILA NO MUNICIPIO DE PONTES E LACERDA, COMM 253 km DIARIOS. | 2.102,801 | 3,14 | 6.602,80 |
| 12 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR SAINDO DO RETIRO DA FAZENDA CAMPO LIMPO, PASSANDO NA SEDE, ATE A ESCOLA MUNICIPAL CIRILA EM PONTES E LACERDA NUMA EXTENSÃO DE 170 KM DIARIOS. | 64 | 3,14 | 200,96 |
| TOTAL | 6.803,76 |
CLAUSULA TERCEIRA - Para adequação do suporte orçamentário, as despesas com o presente termo aditivo, serão a seguinte:
05 – Secretaria Municipal de Educação
03 – Departamento de Ensino Fundamental
2.018 – Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.39– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
FICHAS: 71/72/73/74.
E, assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor para um só fim, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, em 29 de janeiro de 2018.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA MARIA GORETTE RODRIGUES DE ALMEIDA NANTES PREFEITO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOGLEDSON FERREIRA DE SOUZA MEI
CNPJ: 15.512.145/0001-49
EMPRESA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
| 1 ._______________________________ | 2. _______________________________ |
| Nome: NALICE M. NANTES SHIMIZU | Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA |
| CPF : 487.364.491-72 | CPF : 972.790.991-49 |
| R.G. : 0.719.530-3 SSP/MT | R.G : 14.6053-76 SSP/MT |
Visto Assessoria Jurídica
DANIEL SOARES GONÇALVES
OAB/MT 13850