DECRETO Nº 054 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2018.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DE CÁCERES - ESTADO DE MATO GROSSO – CASA PINHO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO a previsão Constitucional dos artigos 5º, XXIV e 216, § 1º da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º, XVI; artigo 9º, I; artigo 74, IX; 100, I, “e” e 183 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.228, § 3º do Código Civil e as disposições do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1.941;
CONSIDERANDO o estado de abandono e franca ruína de imóvel que integra o Conjunto Arquitetônico, Urbanístico e Paisagístico de Cáceres;
CONSIDERANDO a expressa manifestação de vontade de proprietários da área em anuírem com a desapropriação administrativa do imóvel, mediante pagamento e liquidação de encargos de natureza fiscal;
CONSIDERANDO todas as demais informações contidas no Procedimento Administrativo objeto do Protocolo nº 26278 de 28 de junho de 2017;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da razoabilidade, da impessoalidade, da responsabilidade e, da eficiência, definidos nas normas e no direito administrativo, aplicados à matéria:
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Protocolo Geral sob nº 26278, de 28 de junho de 2017,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou pela via judicial o imóvel conhecido na cidade com denominação de CASA PINHO, situado na Rua 6 de outubro nº 432, esquina com a Rua Marechal Deodoro - imóvel que integra o Conjunto Arquitetônico, Urbanístico e Paisagístico de Cáceres, com registro nº 2.085 do Livro 3-B, fls. 121 do RGI desta Comarca, em nome de ANTONIA LAUDICENIA DE PINHO, ficando sujeitos aos efeitos do Decreto herdeiros e legatários de LUIS FRANCISCO DE PINHO, para todos os fins e efeitos de direito.
§ Único: Por força e em decorrência da declaração de utilidade pública ficam autorizadas a execução de trabalhos técnicos no imóvel para levantamento e atualização dos limites da área, confrontações atuais, colocação de marcos, rumos, distâncias, coordenadas, proceder levantamento de prioridades para conservação do prédio , realizar vistorias e avaliações, encaminhar projetos e propostas, tudo com vistas em fornecer elementos técnicos indispensáveis para o bom êxito da fase executiva do processo desapropriatório pela via administrativa ou judicial.
Art. 2º. O objetivo da desapropriação destina-se a permitir à Municipalidade promover o restauro do imóvel integrante do conjunto arquitetônico, urbanístico e paisagístico de Cáceres – MT, constituindo-se obra de relevante interesse público, conforme manifestações lançadas no Processo Administrativo nº 26.278/2017, passando o imóvel a integrar o patrimônio do Município de Cáceres, para que lhe seja dada a melhor destinação no interesse público da população Cacerense.
Art. 3º. A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse via amigável ou através de processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Artigo 4º. A declaração de utilidade pública do presente decreto habilita o órgão expropriante para agir perante o IPHAN Estadual e Federal, Secretaria Estadual de Cultura e Ministério da Cultura, órgãos fazendários, instituições bancarias oficiais, apresentar projetos, promover captação de recursos urgentes para impedir a degradação do imóvel, podendo firmar contratos, convênios decorrentes da emissão provisória na posse prevista no artigo anterior.
Art. 5º. A presente desapropriação deverá ser feita de forma amigável e não onerosa, ressalvado pagamento de encargos incidentes sobre o imóvel, de maneira a isentar os expropriados de quaisquer despesas independentemente do valor de avaliação da área.
Art. 6º. Eventuais despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 01 de fevereiro de 2018.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
Afixado em: 01.02.18