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Pref. Castanheira

1 – INTRODUÇÃO

Parágrafo 1º - Em atendimento ao disposto nos arts. 31 e 74 da Constituição da República que confere atribuições e competências ao Sistema de Controle Interno, em especial, a atribuição de apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional prevista no art. 74, IV; ao art. 8º e 9º da Lei Complementar 269/2007; aos arts. 161, 162 e 163 da Resolução Normativa TCE/MT 14/2007 e à Resolução Normativa TCE/MT nº 33/2012, apresenta-se o Parecer Técnico Conclusivo da Unidade de Controle Interno sobre as Contas Anuais de Gestão do exercício de 2017, da Câmara Municipal de Castanheira – MT.

Parágrafo 2º - O controle interno apreciou os documentos referentes à movimentação financeira do exercício de 2017, bem como também à folha de pagamentos e guias de recolhimentos referentes aos tributos sobre folha de pagamento.

Parágrafo 3º - Este relatório tem como objetivo fundamental levar ao conhecimento das autoridades competentes, do controle externo e da sociedade, informações adicionais e de forma simplificada da ação governamental programada para o exercício de 2017, a partir da avaliação da gestão administrativa, nos seus aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, patrimoniais e operacionais.

2 – GESTOR RESPONSÁVEL

1º PRESIDENTE DA CÂMARA

NOME:

JUARES MÁXIMO DA SILVA

PERÍODO:

01/01/2017 a 31/12/2017

RG:

904.516 SSP/MT

CPF:

650.618.881-20

Endereço:

Rua Marechal Rondon s/nº - Bairro Santo Antônio – Castanheira-MT

Fone:

(66) 99616-6097

E-mail:

juaresdamaquina@camaradecastanheira.com.br

3. RESULTADO DA ANÁLISE DOS ATOS DE GESTÃOFoi verificado que não houve irregularidade no repasse de duodécimos ao Legislativo, sendo todos os repasses efetuados conforme determina o artigo 168 da Constitucional Federal, demonstrados a seguir:

Repasses do duodécimo – janeiro a dezembro/2017

Mês de Referencia

Data do Repasse

Valor Recebido

Janeiro

20/01/2017

81.666,67

Fevereiro

17/02/2017

81.666,67

Março

20/03/2017

81.666,67

Abril

19/04/2017

81.666,67

Maio

19/05/2017

81.666,67

Junho

19/06/2017

81.666,67

Julho

20/07/2017

81.666,67

Agosto

18/08/2017

81.666,67

Setembro

20/09/2017

81.666,67

Outubro

20/10/2017

81.666,67

Novembro

17/11/2017

81.666,67

Dezembro

18/12/2017

81.666,67

TOTAL

980.000,04

3.1. ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

Unidade Orçamentaria

Orçamento Inicial (OI)

Créditos Adicionais

Redução

Orçamento Final (OF)

% entre OF e OI

Suplementar

Especial

Extraordinário

01.01

980.000,00

91.633,33

-o-

-o-

91.633,33

980.000,00

9,3503

3.2. SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

Durante este período a UCI notificou o Ex-Vereador Lauro Ramos com referência a multas de trânsitos quando do uso de veículo da Câmara; Emissão de Parecer Técnico nº 01/2017 sobre Ato de Pessoal na posse da Vereadora Simone Schaffel Nogueira para exercer cargo eletivo no período de 01/01/2017 à 31/12/2020; Emissão de Parecer Técnico nº 02/2017 sobre Ato de Pessoal na posse da Vereadora Lurdes Rodrigues Vaz Servino para exercer cargo eletivo no período de 01/01/2017 à 31/12/2020; Emissão de Parecer Técnico nº 03/2017 sobre Ato de Pessoal na posse da Vereadora Amaziles Eleto Vilarino para exercer cargo eletivo no período de 01/01/2017 à 31/12/2020; Emissão de Parecer Técnico Parcial sobre as Contas Anuais de Gestão do primeiro semestre do exercício de 2017; Foi implantado o PAAI – Programa Anual de Auditoria Interna para o exercício de 2018;

3.3. OUTROS ASPECTOS RELEVANTES

No exercício de 2017, foi dada posse para o cargo de Vereador, as Senhoras Amaziles Eleto Vilarino, Lurdes Rodrigues Vaz Servino e Simone Schaffel Nogueira, através do Pleito Eleitoral realizado no ano de 2016; Foi concedido a Revisão Geral Anual aos servidores da Câmara, conforme Lei Municipal nº 825/2017.

4. CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES/RECOMENDAÇÕES EMITIDAS PELO TCE/MT RELATIVOS A ATOS DE GOVERNO

Não houve recomendações por parte do TCE/MT no exercício de 2016.

5. ALERTAS EMITIDOS PELO TCE/MT RELATIVOS A ATOS DE GOVERNO Não houve alertas emitidos pelo TCE/MT neste exercício. 6. CONCLUSÃO

Com relação ao Poder Legislativo pode-se observar que o mesmo respeitou os limites e percentuais das despesas de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Constituição Federal, demonstrando regularidade na gestão orçamentária e financeira. Diante da atuação dos mecanismos de controle levado a efeito pelo sistema de controle interno, a execução orçamentária e contábil, no que diz respeito às contas do presidente do Poder Legislativo, senhor: Juares Máximo da Silva (período 01/01/2017 à 31/12/2017) durante o exercício econômico e financeiro de 2017, representam, adequadamente a posição em 31 de dezembro de 2017, de acordo com os demonstrativos orçamentários e demais documentos contábeis levantados. Ante o exposto, abreviamos favoravelmente as respectivas contas.

Este é o nosso parecer.

Castanheira, Estado de Mato Grosso, em 10 de janeiro de 2018.

DERCINEI FERNANDES DA SILVAControlador LegislativoPortaria nº 06/2007