PARECER CONCLUSIVO DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO SOBRE AS CONTAS ANUAIS DO EXERCÍCIO DE 2017 DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA - MT
7 de Fevereiro de 2018
1 – INTRODUÇÃO
Parágrafo 1º - Em atendimento ao disposto nos arts. 31 e 74 da Constituição da República que confere atribuições e competências ao Sistema de Controle Interno, em especial, a atribuição de apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional prevista no art. 74, IV; ao art. 8º e 9º da Lei Complementar 269/2007; aos arts. 161, 162 e 163 da Resolução Normativa TCE/MT 14/2007 e à Resolução Normativa TCE/MT nº 33/2012, apresenta-se o Parecer Técnico Conclusivo da Unidade de Controle Interno sobre as Contas Anuais de Gestão do exercício de 2017, da Câmara Municipal de Castanheira – MT.
Parágrafo 2º - O controle interno apreciou os documentos referentes à movimentação financeira do exercício de 2017, bem como também à folha de pagamentos e guias de recolhimentos referentes aos tributos sobre folha de pagamento.
Parágrafo 3º - Este relatório tem como objetivo fundamental levar ao conhecimento das autoridades competentes, do controle externo e da sociedade, informações adicionais e de forma simplificada da ação governamental programada para o exercício de 2017, a partir da avaliação da gestão administrativa, nos seus aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, patrimoniais e operacionais.
2 – GESTOR RESPONSÁVEL
| 1º PRESIDENTE DA CÂMARA | |
| NOME: | JUARES MÁXIMO DA SILVA |
| PERÍODO: | 01/01/2017 a 31/12/2017 |
| RG: | 904.516 SSP/MT |
| CPF: | 650.618.881-20 |
| Endereço: | Rua Marechal Rondon s/nº - Bairro Santo Antônio – Castanheira-MT |
| Fone: | (66) 99616-6097 |
| E-mail: | juaresdamaquina@camaradecastanheira.com.br |
| Repasses do duodécimo – janeiro a dezembro/2017 | ||
| Mês de Referencia | Data do Repasse | Valor Recebido |
| Janeiro | 20/01/2017 | 81.666,67 |
| Fevereiro | 17/02/2017 | 81.666,67 |
| Março | 20/03/2017 | 81.666,67 |
| Abril | 19/04/2017 | 81.666,67 |
| Maio | 19/05/2017 | 81.666,67 |
| Junho | 19/06/2017 | 81.666,67 |
| Julho | 20/07/2017 | 81.666,67 |
| Agosto | 18/08/2017 | 81.666,67 |
| Setembro | 20/09/2017 | 81.666,67 |
| Outubro | 20/10/2017 | 81.666,67 |
| Novembro | 17/11/2017 | 81.666,67 |
| Dezembro | 18/12/2017 | 81.666,67 |
| TOTAL | 980.000,04 | |
3.1. ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
| Unidade Orçamentaria | Orçamento Inicial (OI) | Créditos Adicionais | Redução | Orçamento Final (OF) | % entre OF e OI | ||
| Suplementar | Especial | Extraordinário | |||||
| 01.01 | 980.000,00 | 91.633,33 | -o- | -o- | 91.633,33 | 980.000,00 | 9,3503 |
3.2. SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Durante este período a UCI notificou o Ex-Vereador Lauro Ramos com referência a multas de trânsitos quando do uso de veículo da Câmara; Emissão de Parecer Técnico nº 01/2017 sobre Ato de Pessoal na posse da Vereadora Simone Schaffel Nogueira para exercer cargo eletivo no período de 01/01/2017 à 31/12/2020; Emissão de Parecer Técnico nº 02/2017 sobre Ato de Pessoal na posse da Vereadora Lurdes Rodrigues Vaz Servino para exercer cargo eletivo no período de 01/01/2017 à 31/12/2020; Emissão de Parecer Técnico nº 03/2017 sobre Ato de Pessoal na posse da Vereadora Amaziles Eleto Vilarino para exercer cargo eletivo no período de 01/01/2017 à 31/12/2020; Emissão de Parecer Técnico Parcial sobre as Contas Anuais de Gestão do primeiro semestre do exercício de 2017; Foi implantado o PAAI – Programa Anual de Auditoria Interna para o exercício de 2018;3.3. OUTROS ASPECTOS RELEVANTES
No exercício de 2017, foi dada posse para o cargo de Vereador, as Senhoras Amaziles Eleto Vilarino, Lurdes Rodrigues Vaz Servino e Simone Schaffel Nogueira, através do Pleito Eleitoral realizado no ano de 2016; Foi concedido a Revisão Geral Anual aos servidores da Câmara, conforme Lei Municipal nº 825/2017. 4. CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES/RECOMENDAÇÕES EMITIDAS PELO TCE/MT RELATIVOS A ATOS DE GOVERNONão houve recomendações por parte do TCE/MT no exercício de 2016.
5. ALERTAS EMITIDOS PELO TCE/MT RELATIVOS A ATOS DE GOVERNO Não houve alertas emitidos pelo TCE/MT neste exercício. 6. CONCLUSÃOCom relação ao Poder Legislativo pode-se observar que o mesmo respeitou os limites e percentuais das despesas de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Constituição Federal, demonstrando regularidade na gestão orçamentária e financeira. Diante da atuação dos mecanismos de controle levado a efeito pelo sistema de controle interno, a execução orçamentária e contábil, no que diz respeito às contas do presidente do Poder Legislativo, senhor: Juares Máximo da Silva (período 01/01/2017 à 31/12/2017) durante o exercício econômico e financeiro de 2017, representam, adequadamente a posição em 31 de dezembro de 2017, de acordo com os demonstrativos orçamentários e demais documentos contábeis levantados. Ante o exposto, abreviamos favoravelmente as respectivas contas.
Este é o nosso parecer.
Castanheira, Estado de Mato Grosso, em 10 de janeiro de 2018.
DERCINEI FERNANDES DA SILVAControlador LegislativoPortaria nº 06/2007