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Pref. São José dos Quatro Marcos

Dispõe sobre o processo de escolha de Coordenadores Pedagógicos à Escola Municipal Vereador Evilásio Vasconcelos – Biênio 2018/2019 e dá outras providências.

A Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos, através da Secretaria Municipal de Educação, considerando a necessidade de escolha de Coordenadores Pedagógicos ao Ensino Fundamental 1 e Ensino fundamental 2 à Escola Municipal Vereador Evilásio Vasconcelos, Biênio 2018/2019 – RESOLVE:

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Regulamentar a escolha de coordenadores pedagógicos para o Ensino Fundamental 1 e 2 da Escola Municipal Vereador Evilásio Vasconcelos – Biênio 2018/2019.

Art. 2º Todos os professores da Educação, efetivos e que integram o quadro de professores da Rede Municipal de Ensino, deverão participar do processo de escolha para coordenador pedagógico do Ensino Fundamental 1 e 2 da Escola Municipal Vereador Evilásio Vasconcelos.

§ Único A escolha será feita após a atribuição de aulas; esta, por sua vez, datada para o dia 14 de fevereiro de 2018, às 13 horas, no auditório da Escola Municipal Vereador Evilásio Vasconcelos.

Art. 3º Para a realização da escolha de coordenadores pedagógicos do Ensino Fundamental 1 e 2, a Secretaria Municipal de Educação deverá seguir o procedimento abaixo:

I – Divulgação dessa instrução normativa até o dia 08/02/2018;

II – Acompanhamento de todo o processo de escolha.

SEÇÃO II

DA ESCOLHA DE COORDENADOR PEDAGÓGICO DO ENSINO FUNDAMENTAL 1

Art. 4º Poderão candidatar-se professores da área de Pedagogia que fazem parte do quadro efetivo de professores da rede municipal de ensino.

§ Único Os candidatos para a vaga dessa referida coordenação, serão escolhidos pelos professores do Ensino Fundamental 1, lotados na Escola Municipal Vereador Evilásio Vasconcelos.

SEÇÃO III

DA ESCOLHA DE COORDENADOR PEDAGÓGICO DO ENSINO FUNDAMENTAL 2

Art. 5º Poderão candidatar-se professores das áreas de Letras, Matemática, História, Geografia, Educação Física e Ciências que fazem parte do quadro efetivo de professores da rede municipal de ensino.

Art. 6º Não havendo professores das áreas supramencionadas candidatos para esta coordenação, poderão candidatar-se docentes de Pedagogia.

§ Único Os candidatos para a vaga dessa referida coordenação, serão escolhidos pelos professores do Ensino Fundamental 2, lotados na Escola Municipal Vereador Evilásio Vasconcelos.

SEÇÃO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 7º Para se candidatar o professor manifestará o interesse no momento da votação.

Art. 8º Os professores das respectivas áreas escolherão o coordenador pedagógico dentre os candidatos através de votação, que será acompanhada e apurada pela equipe da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 9º Os critérios para desempate serão:

I – Maior tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino;

II – Maior idade.

Art. 10º Nas demais unidades de ensino (Escola Municipal Reinaldo Botelho, Escola Municipal Boa Esperança e Centros de Educação Infantil), não haverá coordenador pedagógico; serão disponibilizados professores em desvio de função ou designados pela Secretaria Municipal de Educação para o auxílio às respectivas atividades pedagógicas.

SEÇÃO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11 Compete à Secretaria Municipal de Educação orientar e acompanhar o processo de escolha para coordenadores pedagógicos do Ensino Fundamental 1 e Ensino Fundamental 2 da Escola Municipal Vereador Evilásio Vasconcelos.

Art. 12 Os casos omissos deverão ser solucionados pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 13 Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São José dos Quatro Marcos, 06 de fevereiro de 2018.

Ronaldo Floreano dos Santos

Prefeito Municipal

Maria Aparecida Alves de Almeida Rézio

Assessora Pedagógica - SMEC

Milts de Souza Ladeia

Assessora Pedagógica - SMEC