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Pref. Vera

RESOLUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA

RESOLUÇÃO Nº 002/2015 de Maio de 2015.

Dispõe sobre a criação da Comissão Especial Eleitoral, encarregada de organizar o processo unificado de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Vera _ MT.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Vera, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei Municipal nº 1.113/2014 (que dispõe sobre o Conselho Tutelar) e no seu Regimento Interno, RESOLVE:

Art. 1o. Constituir Comissão Especial Eleitoral, encarregada de organizar o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Vera _ MT.

Art. 2o. A Comissão Especial Eleitoral será composta pelos seguintes conselheiros[1]:

a) Roseneide Josefa Araujo, representante do Poder Público; Casada, portadora do CPF 945.889.291-00 RG 104.010-5 SSP MS Rua Bogotá, 2159- centro.

b) Lurdes Rodrigues Rosa, representante do Poder Público; União Estável, portadora do CPF 000.094.651-62 e RG 1500 375-2 SSP MT, residente e domiciliada à rua Guatemala nº 1887, centro

c) Denerval Gonçalves Teodoro, representante da Sociedade Civil; Casado, portador do CPF 919.224.531 53 e RG 136243 SSP MT, residente e domiciliado à Av. Brasil 2024, Centro- Vera.

d) Eber Magalhães Lopes, representante da Sociedade Civil/ Igrejas. Casado, portador do CPF 763.427.431-34 e RG 7.339.235-7 SSP PR residente e domiciliado à rua Assunção,1727- Esperança- Vera.

e)Ivone Thome Girardi , representante do Conselho Tutelar, Casada portadora do CPF 622.572.421-49 e RG 13/R -1417.495 SSP SC, residente e domiciliada à rua Montevidéu nº 2127, Centro- Vera .

f) Juliana Schaedler, representante do Conselho municipal da Criança e do Adolescente.Casada portadora do CPF 031.350.969-71 e RG 79.88710-2 SSP PR, Av Manágua, 2160- Centro- Vera.

§ 1º. Cabe à Comissão Especial Eleitoral, pelo voto da maioria de seus membros, eleger seu coordenador.

§ 2º. Não havendo definição por este critério, a Comissão Especial Eleitoral será coordenada pelo Conselheiro mais antigo, dentre seus integrantes e, em caso de empate, o de maior idade.

Art. 3º. Compete à Comissão Especial Eleitoral:

I. Conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, cumprindo o disposto no Edital nº 001/2015, elaborado e aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e demais normas aplicáveis; II. Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de registro e impugnação de candidaturas e outros incidentes ocorridos na realização do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar;

III. Dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos;

IV. Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;

V. Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;

VI. Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;

VII. Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados para o processo eleitoral, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local;

VIII. Escolher e divulgar os locais de votação e apuração dos votos;

IX. Realizar, com apoio do Poder Executivo municipal, as gestões necessárias à obtenção de urnas eletrônicas e listas de eleitores, efetuando todo planejamento necessário para que sejam cumpridos os prazos estabelecidos, inclusive pela Resolução nº 22.685/2007 do TSE;

X. Providenciar a confecção das células para votação manual, conforme modelo a ser aprovado;

XI. Adotar todas as providências necessárias para a realização do pleito, podendo, para tanto, selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito;

XII. Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar ou Guarda Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do processo de escolha e apuração;

XIII. Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;

XIV. Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;

XV. Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;

XVI. Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;

XVII. Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores;

XVIII. Resolver os casos omissos.

Art. 4º. Cabe ao Poder Executivo Municipal fornecer à Comissão Especial Eleitoral assessoria técnica (inclusive jurídica) necessária ao regular desempenho de suas atribuições.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Vera/MT, 27 de maio de 2015

ROSENEIDE ARAUJO

Presidente do Conselho Municipal dos

Direitos da Criança e do Adolescente de Vera _ MT

[1] É preciso que a Comissão Especial Eleitoral tenha uma composição paritária entre representantes do governo e da sociedade.