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Pref. São José dos Quatro Marcos

NOTIFICAÇÃO – EXTRAJUDICIAL

O Departamento de Convênios e Projetos da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos vem por meio desta NOTIFICAR o Sr. CARLOS ROBERTO BIANCHI, brasileiro, casado, empresário, portador do RG 0563817-8 SJ/MT e CPF 411.536.001-10, residente e domiciliado à Rua Sete de setembro, nº 818, Bairro Jardim Santa Rosa, São José dos Quatro Marcos – MT, do descumprimento do dever legal de Prestar Contas dos recursos recebidos, no exercício de 2016, através do Termo de Cooperação Técnica nº 0541-2016, celebrado com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso, em virtude da não observação das disposições contidas nas cláusulas, conforme segue:

3.2. SÃO OBRIGAÇÕES DO COOPERADO – MUNICÍPIO

(...)

f) Protocolar a prestação de contas junto a COOPERANTE, em conformidade com a Cláusula Sexta do presente Termo de Cooperação.

(...)

CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1 O Cooperado deverá apresentar prestação de contas ao Cooperante, em até 30 (trinta) dias após o término da vigência, composta dos seguintes documentos, assinado conjuntamente com o Engenheiro Responsável;

a) Relatório de Conclusão do Objeto;

b) Relatório fotográfico dos serviços executados, com legenda, data e georreferenciado;

c) Documentação que comprove a retirada do produto.

6.2 – A não apresentação da PRESTAÇÃO DE CONTAS constitui descumprimento de dever legal e deve ser considerada como fator impeditivo para celebração de nova cooperação ou termo de convênio, bem como acarretará inadimplência do COOPERADO junto ao Estado. (destaque nosso)

É de se observar que o prazo para apresentação das prestações de contas já expirou e o Município, na pessoa de seu atual representante legal, apenas ficou sabendo do Termo de Cooperação entabulado quando recebeu ligação da SINFRA, acerca da abertura de Tomada de Contas Especial.

Não é demais informar que houve retirada de bens objeto do Termo de Cooperação, cuja documentação informa o nome do NOTIFICADO como tomador do produto, e a não apresentação de documentos podem acarretar sérios prejuízos ao erário público municipal, sem prejuízo da adoção de outra medidas judiciais.

O prazo de atendimento desta Notificação é de no máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta, sendo que sua ausência configurará inadimplência, bem como ensejará remessa do processo à Procuradoria Geral do Município para as providências legais e aplicação das medidas judiciais cabíveis, bem como ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, para instauração de Tomada de Contas Especial e inscrição do valor concedido em dívida ativa.

São José dos Quatro Marcos – MT, 31 de janeiro de 2018.

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José Aparecido Alves de Oliveira

Secretário de Fazenda