RESOLUÇÃO Nº 001/PMSJQM/SMF/2018
8 de Fevereiro de 2018
RESOLUÇÃO Nº 001/PMSJQM/SMF/2018
SÚMULA: O Secretário Municipal de Fazenda, no exercício legal das atribuições que lhe são conferidas em pela Lei, e;
Considerando os ditames da Lei Federal nº 5.172/66 - Código Tributário Nacional;
Considerando ainda que constitui requisito essencial da responsabilidade fiscal a efetiva arrecadação de todos os tributos, conforme o Art. 11 da LC 101/2000;
Considerando que o Poder Público deve adotar medidas para implementar uma política de fiscalização, com o intuito de evitar a evasão de divisas e combater a renúncia de receitas;
D E T E R M I N A
Art. 1º - O levantamento fiscal de todos os imóveis urbanos ou de expansão urbana deste Município, sujeitos à tributação do IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, inscritos ou não no cadastro fiscal imobiliário do Município, referente aos exercícios financeiros de 2013 a 2018.
Art. 2º - Determina aos servidores Fiscais designados, a expedir as notificações de início da Ação Fiscal e fazer inspeções, vistorias, levantamentos “in loco” e avaliações nos locais e estabelecimentos ou em locais onde se constitua matéria tributável.
Art. 3º - Determina aos servidores Fiscais designados, iniciar de imediato todos os procedimentos necessários para dar início às ações fiscais e proceder aos levantamentos de que trata o Art. anterior num prazo de 30 (trinta) dias a contar do da notificação de início da ação fiscal.
Parágrafo Único - Os servidores Fiscais designados deverão apresentar relatório circunstanciado de suas atividades, como também termo de abertura de fiscalização e desenvolvimento dos trabalhos.
São José dos Quatro Marcos (MT), em 03 de Janeiro de 2018.
Registre-se.
Publique-se.
CUMPRA-SE:
Secretário Municipal de Fazenda