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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO A SERVIDORA E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS”.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a servidora efetiva GINA RIBEIRO DA FONSECA RONDON,lotada na Secretaria Municipal de Educação, portadora do RG: 614.453 SSP/MT e CPF: 474.629.811-49, Licença-Prêmio, por um período de 06 (seis) meses Consecutivos, sem prejuízo da remuneração do referido cargo, com fulcro no artigo 102, da Lei Municipal 424, de 28 de fevereiro de 1992.

Parágrafo único – Expirado o período da licença a que se refere este artigo, a servidora beneficiária deverá se apresentar ao respectivo órgão de lotação, para reassumir o exercício regular de suas funções.

Art. 2º - A licença de que se trata o artigo anterior corresponde aos períodos aquisitivos de 17/02/2004 a 17/02/2009 e 17/02/2009 a 17/02/2014, tendo início 01/02/2018 e término em 31/07/2018.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA PREFEITO