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Pref. São José dos Quatro Marcos

PORTARIA N.º 004/2018 - PREVIQUAM

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade ao servidor Sr. Jose Antonio da Silva Filho.”

O Secretário Municipal de Administração do Município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o Art. 40, §1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c Art. 12, inciso III, alínea “b” da Lei Municipal n.º 006/05, de 01 de junho de 2005, que Reestrutura o regime próprio de previdência social no Município, Lei Complementar Municipal Nº 004 de 19 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos do município, Anexo V da Lei Complementar Municipal Nº 1.642 de 19 de janeiro de 2017, que corrige o salário dos servidores públicos municipais em virtude da revisão geral anual da remuneração;

Resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Idade ao Sr. Jose Antonio da Silva Filho, brasileiro, portador do RG n.º 298.921 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º 345.344.151-68, servidor Efetivo, no cargo de Vigia – 40 horas, Nível “A”, Referência “XI”, contando com 27 anos, 07 meses e 12 dias de tempo de contribuição, lotado na Secretaria Municipal de Administração, devidamente matriculado sob o nº 543, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme processo administrativo do PREVIQUAM n.º 2018.02.00089P, a partir de 16/01/2018 até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a 16 de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

São José dos Quatro Marcos /MT, 01 de fevereiro de 2018.

JAIRO DE LIMA SOUZA DIRETOR/PREVIQUAM

Homologo:

RONALDO FLOREANO DO SANTOS Prefeita Municipal