PORTARIA
16 de Fevereiro de 2018
PORTARIA Nº 003/2018
DISPÕE SOBRE A NÃO CESSÃO DO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA-MT.
OSWALDO ALVAREZ DE CAMPOS JUNIOR, Presidente da Câmara Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais RESOLVE:
Art. 1º - Fica proibido a cessão do Plenário Romeu Furlan da Câmara Municipal de Araputanga-MT para a sua utilização em reuniões e/ou eventos de quaisquer naturezas, ante ao fato de que inúmeros prejuízos decorreram de sua utilização, em especial na aparelhagem de som e equipamentos de gravação e imagens.
Art. 2º - Tal proibição abrange toda e qualquer entidade, pública, privada e/ou partidária, conquanto despesas outras são acrescidas ao Legislativo Municipal em especial com material de limpeza e de escritório.
Art. 3º - Em casos excepcionais e em atendimento exclusivo ao interesse público, o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araputanga-MT poderá ceder referido espaço, desde que não acarrete aumento de despesas e custos ao Legislativo Municipal.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, publica e cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos 15 (quinze) dias do mês de fevereiro do ano de 2018.
Oswaldo Alvarez de Campos Junior
Presidente