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Câm. Araputanga

PORTARIA Nº 003/2018

DISPÕE SOBRE A NÃO CESSÃO DO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA-MT.

OSWALDO ALVAREZ DE CAMPOS JUNIOR, Presidente da Câmara Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais RESOLVE:

Art. 1º - Fica proibido a cessão do Plenário Romeu Furlan da Câmara Municipal de Araputanga-MT para a sua utilização em reuniões e/ou eventos de quaisquer naturezas, ante ao fato de que inúmeros prejuízos decorreram de sua utilização, em especial na aparelhagem de som e equipamentos de gravação e imagens.

Art. 2º - Tal proibição abrange toda e qualquer entidade, pública, privada e/ou partidária, conquanto despesas outras são acrescidas ao Legislativo Municipal em especial com material de limpeza e de escritório.

Art. 3º - Em casos excepcionais e em atendimento exclusivo ao interesse público, o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araputanga-MT poderá ceder referido espaço, desde que não acarrete aumento de despesas e custos ao Legislativo Municipal.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Registra-se, publica e cumpra-se.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos 15 (quinze) dias do mês de fevereiro do ano de 2018.

Oswaldo Alvarez de Campos Junior

Presidente