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Câm. Araputanga

PORTARIA Nº 004/2018

DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE PROTOCOLO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

OSWALDO ALVAREZ DE CAMPOS JUNIOR, Presidente da Câmara Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais RESOLVE:

Art. 1º - Fica definido que toda e qualquer correspondência destinada ao Poder Legislativo Municipal de Araputanga-MT ou aos Vereadores que a compõe, deverão ser protocolados diretamente na Secretaria do referido Poder Legislativo, visando assim o seu controle e sequencia de numeração de protocolo.

Art. 2º - Somente as servidoras do referido setor de Secretária estão autorizadas a promover o aporte de Carimbo de Protocolo nas correspondências supra, sob pena de responderem demais servidores por falta disciplinar a ser apurada em procedimento próprio.

Art. 3º - Deverão todos os servidores do Poder Legislativo Municipal ser cientificados acerca da presente Portaria, para que deem pleno cumprimento, sob pena de responderem por seus atos e infrações.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Registra-se, publica e cumpra-se.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos 15 (quinze) dias do mês de fevereiro do ano de 2018.

Oswaldo Alvarez de Campos Junior

Presidente