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Pref. Sinop

TERMO DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 130/2018.

O MUNICÍPIO DE SINOP, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 15.024.003/0001-32, com sede na Avenida das Embaúbas, nº 1.386, Bairro Setor Comercial, na cidade de Sinop - MT, neste ato representada por sua Prefeita Senhora ROZANA TEREZA MARTINELLI, brasileira, portadora da cédula de identidade RG nº 0302804-6 SSP/MT, inscrito no CPF nº 325,760,051-87, residente e domiciliado à Rua Leonardo Davinci, nº 90, no Município de Sinop - MT, doravante denominado MUNICÍPIO e de outro lado a ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS - AMM, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos (associação – art. 53 e ss, CC), inscrita no CNPJ sob o nº 00.234.260/0001-21, com sede na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 3.920, CPA em Cuiabá - MT, neste ato representada por seu PresidenteSenhor NEURILAN FRAGA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 042.840 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 063.907.651-34, residente na Avenida Valentim Peron, nº 66, Centro, na cidade de Nortelândia – MT, CEP: 78.430-000, doravante denominada de ASSOCIAÇÃO, tem entre si, justo e acordado por força deste instrumento e das normas previstas nas cláusulas e condições abaixo expostas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O objeto do presente termo de filiação é o vínculo de representatividade institucional, a defesa dos interesses municipalistas e o estabelecimento de condições de cooperação entre as partes, visando o planejamento, a execução, a implantação e o desenvolvimento de atividades institucionais e culturais, por meio de ações conjuntas coordenadas pela Associação, bem como o apoio, orientações e o oferecimento de suporte técnico com profissionais especializados e permanentes de consultoria jurídicas nas áreas de Direito Civil, Administrativo, Constitucional e Tributário, Assessoria e Consultoria nas áreas de Engenharia Civil, Arquitetura, Elaboração e de Projetos, Orçamentos, laudos e fiscalização, divulgação de valores do ICMS e FPM para o Município, além de Assessoria de Imprensa para informações de interesse municipal, na distribuição aos órgãos da imprensa escrita, falada e televisionada e ainda a promoção de cursos de treinamento de pessoal para os servidores públicos municipais, incluindo-se a divulgação de informativos institucionais, dos atos oficiais da Administração Pública Municipal por meio do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso e das potencialidades econômicas do Município, conforme as finalidades estatutárias da AMM.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES

3.1 Compete à AMM:

a representatividade institucional do Município, na defesa da doutrina municipalista e de seus direitos constitucionais;

a realização de estudos, consultoria, pesquisas, colaboração e integração com os órgãos federais e estaduais, visando o desenvolvimento municipalista;

a divulgação das potencialidades do Município;

a capacitação e treinamento de pessoal para que os serviços públicos municipais sejam prestados com eficiência;

a divulgação de atos oficiais por meio do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso;

o oferecimento de apoio logístico e de suporte técnico para as diversas áreas administrativas da Municipalidade, bem como de uma agência de notícias institucionais.

3.2 Compete ao Município:

consignar em seu orçamento dotações específicas para cobertura das despesas decorrentes deste instrumento, assumindo a parcela que lhe for destinada como sua contraprestação mensal de filiação;

assumir, para com a Associação e com os demais municípios filiados, a parceria nos projetos de interesse comuns, disponibilizando dados, levantamentos e tecnologia que dispuser na consecução dos objetivos propostos e aprovados em assembleia geral;

cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, regimentais e demais normas adotadas pela AMM;

participar das Assembleias Gerais.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA FORMA DE CONTRIBUIÇÃO

A contribuição a ser prestada pelo Município será efetuada em parcela mensal fixa no valor de R$ 8.000,00 ( oito mil reais) por meio de débito autorizado da conta do ICMS.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

O presente termo de filiação e cooperação técnica terá início na data de sua assinatura e término em 31/12/2018.

CLÁUSULA SEXTA –DA PUBLICAÇÃO

O Município providenciará a publicação deste termo de filiação e cooperação técnica, em extrato, no Diário Oficial dos Municípios.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO

O presente termo poderá ser rescindido de comum acordo das partes, ou unilateralmente, nos termos do artigo 79 da Lei 8.666/93, mediante notificação por escrito, com prazo de antecedência de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA NONA - DA DENÚNCIA

O presente termo poderá ser denunciado por qualquer um dos partícipes, a qualquer tempo, mediante prévia comunicação por escrito no prazo de 30 (trinta) dias, observadas as disposições estatutárias e o Regimento Interno da Entidade.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

As partes elegem como domicílio legal o Foro da Comarca de Sinop - MT para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste termo de filiação e cooperação técnica, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e acertados, firmam o presente termo de filiação e cooperação técnica, na presença de 02 (duas) testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Cuiabá, - MT, 03 de janeiro de 2018.

Rozana Tereza Martinelli Neurilan Fraga

Prefeito Municipal Presidente da AMM

Testemunhas:

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Nome:

RG:

CPF:

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Nome:

RG:

CPF:

AUTORIZAÇÃO

O MUNICÍPIO DE SINOP - Estado de Mato Grosso, por meio de sua Prefeita Municipal, Senhora ROZANA TEREZA MARTINELLI, autoriza o Banco do Brasil, Agência nº 1180-0, Conta Corrente nº 25013-9, Código Identificador nº 1492000004363 - a debitar mensalmente o valor fixo de R$ 8.000,00 ( oito mil reais ) descontado da receita do ICMS, referente serviços prestado pela ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS, até a vigência do Termo de Cooperação Técnica 130/2018 firmado entre ambos.

Cuiabá-MT, 03 de janeiro de 2018.

ROZANA TEREZA MARTINELLI

Prefeita Municipal