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Pref. Confresa

Aos 12 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezoito, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Rônio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves Nº 50 Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 120/2017 da Prefeitura Municipal de Confresa, cujo objetivo de Registro de Preços para possível e eventual Aquisição de Medicamentos para Atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à Aquisição de Medicamentos para Atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, junto ao município de Confresa – MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Avenida Centro Oeste nº 286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos medicamentos a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar a entrega dos medicamentos solicitados no prazo máximo de 05 (cinco) dias, conforme estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar a entrega conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar a entrega no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos medicamentos entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 12 de janeiro de 2018.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, os fornecedores e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

RETFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI – ME

CNPJ: 12.313.823/0001-90

ENDEREÇO: AV. ANTONIO FIDELIS N° 1158 QD. 156 LT. 08 PARQUE AMAZONIA – CEP: 74.840-090

CIDADE: GOIANIA – GO

FONE: (62) 3295-8276 E-MAIL: antonio@retfarma.com

CODIGO

DESCRIÇÃO

UNID.

QUANT.

V. UNIT.

V. TOTAL

26495

ALBENDAZOL 40MG/ML 10ML

FRASCO

1.000

R$ 1,41

R$ 1.410,00

577078

ALBUMINA HUMANA 0,2 50ML

AMPOLA

100

R$ 210,00

R$ 21.000,00

26803

AMOXILINA 1G INJETAVEL

FRASCO

500

R$ 17,40

R$ 8.700,00

27347

ATENOLOL 25MG

COMP.

40.000

R$ 0,06

R$ 2.400,00

27360

ATRACURIO DOBESILATO 10MG/ML 5ML INJ.

UNID.

200

R$ 11,40

R$ 2.280,00

27768

BENSILATO DE ANLODIPINO 20 MG

COMP.

60.000

R$ 0,18

R$ 10.800,00

27774

BENZILPENICILINA BENZANTINA 400.000

FRASCO

500

R$ 7,20

R$ 3.600,00

29042

CAL SODADA

COMP.

5

R$ 191,00

R$ 955,00

29756

CETOCONAZOL 200MG

COMP.

20.000

R$ 0,16

R$ 3.200,00

32399

FENITOINA 50MG/ML 5ML INJ.

AMPOLA

600

R$ 2,35

R$ 1.410,00

33771

GEL PARA ULTRASSON 5 LITROS

GALÃO

20

R$ 24,40

R$ 488,00

34079

HALDOL INJ. 5MG

AMPOLA

800

R$ 1,53

R$ 1.224,00

35228

LEVOMEPROMAZINA 40MG/ML FRASCO 20ML

FRASCO

50

R$ 10,79

R$ 539,50

36286

METFORMINA 500MG

COMP.

18.000

R$ 0,10

R$ 1.800,00

36330

METRONIDAZOL 250MG

COMP.

25.000

R$ 0,15

R$ 3.750,00

36591

NARCAN (NALOXONA) 0,4MG/ML

AMPOLA

1.000

R$ 13,38

R$ 13.380,00

36665

NIMODIPINA 30MG

COMP.

6.000

R$ 0,47

R$ 2.820,00

577122

NITROGLICERINA 50MG 10ML

AMPOLA

20

R$ 38,97

R$ 779,40

41103

TERBUTALINA 0,5MG INJ. 1ML

AMPOLA

500

R$ 3,55

R$ 1.775,00

41329

TIOPENTAL SODICO 1G - PO PARA SUSP. INJETAVEL

FRASCO

500

R$ 46,30

R$ 23.150,00

TOTAL

R$ 105.460,90

FAMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI – ME

CNPJ: 03.250.803/0001-92

ENDEREÇO: RUA PROF. JOÃO FÉLIX Nº 635 SALA 07 BAIRRO LIXEIRA – CEP: 78.008-435

CIDADE: CUIABÁ-MT

FONE: (65) 3611-7211 E-MAIL: famahospitalar@hotmail.com

CODIGO

DESCRIÇÃO

UNID.

QUANT.

V. UNIT.

V. TOTAL

26232

ACIDO ACETIL SALICILICO 100MG

COMP.

100.000

R$ 0,03

R$ 3.000,00

26797

AMOXILINA 500MG

CAPS.

25.000

R$ 0,46

R$ 11.500,00

27772

BENZILATO DE ANLODIPINO 10MG

COMP.

15.000

R$ 0,11

R$ 1.650,00

29414

CARBOLITIUM 300MG

COMP.

5.500

R$ 0,58

R$ 3.190,00

30077

CINARIZINA 75MG

COMP.

10.000

R$ 0,42

R$ 4.200,00

33842

GLIBENCLAMIDA 5MG

COMP.

80.000

R$ 0,04

R$ 3.200,00

577112

HAMATO 50MG

COMP.

3.000

R$ 0,81

R$ 2.430,00

34139

HEPARINA SODICA 5.000UI/0,25ML SUB-CUTANEA

FRASCO

150

R$ 6,36

R$ 954,00

35224

LEVOFLOXACINO 5MG/ML FRASCO DE 100ML

FRASCO

2.000

R$ 10,50

R$ 21.000,00

35518

LORATADINA 1MG/ML XAROPE

FRASCO

1.000

R$ 3,35

R$ 3.350,00

36293

METHERGIN 0,2 INJ.

AMP.

1.000

R$ 2,01

R$ 2.010,00

579602

METOPROLOL 1MG/ML

AMP.

20

R$ 40,76

R$ 815,20

36617

NEOCAINA 0,50 ISOBARICA

AMP.

300

R$ 13,50

R$ 4.050,00

38746

PROPANOLOL 40MG

COMP.

85.000

R$ 0,04

R$ 3.400,00

39416

RIFAMICINA 10MG/ML SPRAY 20ML

FRASCO

150

R$ 14,40

R$ 2.160,00

39430

ROCURONIO 50MG/ML

FRASCO

100

R$ 27,70

R$ 2.770,00

TOTAL

R$ 69.679,20

CENTERMEDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 05.443.348/0001-77

I.E: 10.357.578-2

ENDEREÇO: AV. SEGUNDA RADIAL Nº 363, SETOR PEDRO LUDOVICO – CEP: 74.820-090

CIDADE: GOIANIA – GO

FONE: (62) 3088-5577 E-MAIL: centermedica.hospitalar@hotmail.com

CODIGO

DESCRIÇÃO

UNID.

QUANT.

V. UNIT.

V. TOTAL

29391

CAPTOPRIL 50MG

COMP.

40.000

R$ 0,06

R$ 2.400,00

30130

CLARITROMICINA 500MG

COMP.

500

R$ 4,99

R$ 2.495,00

31099

DACTIL OB

COMP.

1.000

R$ 0,92

R$ 920,00

31209

DEXAMETASONA 0,1 CREME

TUBO

1.300

R$ 0,99

R$ 1.287,00

31247

DIOVAN HCT 80MG+25MG

COMP.

300

R$ 3,87

R$ 1.161,00

31597

EFEDRINA 50MG/ML

AMP.

1.000

R$ 4,26

R$ 4.260,00

31933

ERITROMICINA 500MG

COMP.

5.000

R$ 1,30

R$ 6.500,00

32090

ESPIRAMICINA 1.500.00 UI

COMP.

5.000

R$ 5,10

R$ 25.500,00

33628

FUROSEMIDA 40MG

COMP.

29.000

R$ 0,05

R$ 1.450,00

35220

LEVODOPA 100MG+BENSERAZIDA 25MG

COMP.

2.000

R$ 1,60

R$ 3.200,00

36301

METILDOPA 500MG

COMP.

10.000

R$ 0,63

R$ 6.300,00

36515

MORFINA 0,2MG/ML

AMP.

1.700

R$ 5,83

R$ 9.911,00

36657

NIFEDIPINA CAPSULA 10MG SUBLINGUAL

CAPS.

1.000

R$ 0,09

R$ 90,00

38032

PIPOTIAZINA PALMITRATO 25MG 1ML INJ.

AMP.

300

R$ 50,00

R$ 15.000,00

40738

SULFATO FERROSO 40MG

COMP.

65.000

R$ 0,04

R$ 2.600,00

40742

SULFATO FERROSO 5MG/ML XAROPE FRASCO 60ML

FRASCO

400

R$ 1,35

R$ 540,00

TOTAL

R$ 83.614,00

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado; Podendo ocorrer atrasos de até 90 (noventa) dias, no pagamento, sem haver prejuízos na estrega dos produtos.

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, os fornecedores e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA REVISÃO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;

Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES

Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.

Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial nº 120/2017 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

­­­­­­­________________________________________

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

__________________________________________­­­__________________________________________________

RETFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI – ME

CNPJ: 12.313.823/0001-90

_______________________________________________________

FAMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI – ME

CNPJ: 03.250.803/0001-92

_______________________________________________________

CENTERMEDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 05.443.348/0001-77