ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 01/2018
20 de Fevereiro de 2018
Aos 12 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezoito, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Rônio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves Nº 50 Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 120/2017 da Prefeitura Municipal de Confresa, cujo objetivo de Registro de Preços para possível e eventual Aquisição de Medicamentos para Atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à Aquisição de Medicamentos para Atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, junto ao município de Confresa – MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Avenida Centro Oeste nº 286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos medicamentos a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar a entrega dos medicamentos solicitados no prazo máximo de 05 (cinco) dias, conforme estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) Realizar a entrega conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) Realizar a entrega no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos medicamentos entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 12 de janeiro de 2018.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, os fornecedores e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
| RETFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI – ME CNPJ: 12.313.823/0001-90 ENDEREÇO: AV. ANTONIO FIDELIS N° 1158 QD. 156 LT. 08 PARQUE AMAZONIA – CEP: 74.840-090 CIDADE: GOIANIA – GO FONE: (62) 3295-8276 E-MAIL: antonio@retfarma.com |
| CODIGO | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | V. UNIT. | V. TOTAL |
| 26495 | ALBENDAZOL 40MG/ML 10ML | FRASCO | 1.000 | R$ 1,41 | R$ 1.410,00 |
| 577078 | ALBUMINA HUMANA 0,2 50ML | AMPOLA | 100 | R$ 210,00 | R$ 21.000,00 |
| 26803 | AMOXILINA 1G INJETAVEL | FRASCO | 500 | R$ 17,40 | R$ 8.700,00 |
| 27347 | ATENOLOL 25MG | COMP. | 40.000 | R$ 0,06 | R$ 2.400,00 |
| 27360 | ATRACURIO DOBESILATO 10MG/ML 5ML INJ. | UNID. | 200 | R$ 11,40 | R$ 2.280,00 |
| 27768 | BENSILATO DE ANLODIPINO 20 MG | COMP. | 60.000 | R$ 0,18 | R$ 10.800,00 |
| 27774 | BENZILPENICILINA BENZANTINA 400.000 | FRASCO | 500 | R$ 7,20 | R$ 3.600,00 |
| 29042 | CAL SODADA | COMP. | 5 | R$ 191,00 | R$ 955,00 |
| 29756 | CETOCONAZOL 200MG | COMP. | 20.000 | R$ 0,16 | R$ 3.200,00 |
| 32399 | FENITOINA 50MG/ML 5ML INJ. | AMPOLA | 600 | R$ 2,35 | R$ 1.410,00 |
| 33771 | GEL PARA ULTRASSON 5 LITROS | GALÃO | 20 | R$ 24,40 | R$ 488,00 |
| 34079 | HALDOL INJ. 5MG | AMPOLA | 800 | R$ 1,53 | R$ 1.224,00 |
| 35228 | LEVOMEPROMAZINA 40MG/ML FRASCO 20ML | FRASCO | 50 | R$ 10,79 | R$ 539,50 |
| 36286 | METFORMINA 500MG | COMP. | 18.000 | R$ 0,10 | R$ 1.800,00 |
| 36330 | METRONIDAZOL 250MG | COMP. | 25.000 | R$ 0,15 | R$ 3.750,00 |
| 36591 | NARCAN (NALOXONA) 0,4MG/ML | AMPOLA | 1.000 | R$ 13,38 | R$ 13.380,00 |
| 36665 | NIMODIPINA 30MG | COMP. | 6.000 | R$ 0,47 | R$ 2.820,00 |
| 577122 | NITROGLICERINA 50MG 10ML | AMPOLA | 20 | R$ 38,97 | R$ 779,40 |
| 41103 | TERBUTALINA 0,5MG INJ. 1ML | AMPOLA | 500 | R$ 3,55 | R$ 1.775,00 |
| 41329 | TIOPENTAL SODICO 1G - PO PARA SUSP. INJETAVEL | FRASCO | 500 | R$ 46,30 | R$ 23.150,00 |
| TOTAL | R$ 105.460,90 | ||||
| FAMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI – ME CNPJ: 03.250.803/0001-92 ENDEREÇO: RUA PROF. JOÃO FÉLIX Nº 635 SALA 07 BAIRRO LIXEIRA – CEP: 78.008-435 CIDADE: CUIABÁ-MT FONE: (65) 3611-7211 E-MAIL: famahospitalar@hotmail.com |
| CODIGO | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | V. UNIT. | V. TOTAL |
| 26232 | ACIDO ACETIL SALICILICO 100MG | COMP. | 100.000 | R$ 0,03 | R$ 3.000,00 |
| 26797 | AMOXILINA 500MG | CAPS. | 25.000 | R$ 0,46 | R$ 11.500,00 |
| 27772 | BENZILATO DE ANLODIPINO 10MG | COMP. | 15.000 | R$ 0,11 | R$ 1.650,00 |
| 29414 | CARBOLITIUM 300MG | COMP. | 5.500 | R$ 0,58 | R$ 3.190,00 |
| 30077 | CINARIZINA 75MG | COMP. | 10.000 | R$ 0,42 | R$ 4.200,00 |
| 33842 | GLIBENCLAMIDA 5MG | COMP. | 80.000 | R$ 0,04 | R$ 3.200,00 |
| 577112 | HAMATO 50MG | COMP. | 3.000 | R$ 0,81 | R$ 2.430,00 |
| 34139 | HEPARINA SODICA 5.000UI/0,25ML SUB-CUTANEA | FRASCO | 150 | R$ 6,36 | R$ 954,00 |
| 35224 | LEVOFLOXACINO 5MG/ML FRASCO DE 100ML | FRASCO | 2.000 | R$ 10,50 | R$ 21.000,00 |
| 35518 | LORATADINA 1MG/ML XAROPE | FRASCO | 1.000 | R$ 3,35 | R$ 3.350,00 |
| 36293 | METHERGIN 0,2 INJ. | AMP. | 1.000 | R$ 2,01 | R$ 2.010,00 |
| 579602 | METOPROLOL 1MG/ML | AMP. | 20 | R$ 40,76 | R$ 815,20 |
| 36617 | NEOCAINA 0,50 ISOBARICA | AMP. | 300 | R$ 13,50 | R$ 4.050,00 |
| 38746 | PROPANOLOL 40MG | COMP. | 85.000 | R$ 0,04 | R$ 3.400,00 |
| 39416 | RIFAMICINA 10MG/ML SPRAY 20ML | FRASCO | 150 | R$ 14,40 | R$ 2.160,00 |
| 39430 | ROCURONIO 50MG/ML | FRASCO | 100 | R$ 27,70 | R$ 2.770,00 |
| TOTAL | R$ 69.679,20 | ||||
| CENTERMEDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 05.443.348/0001-77 I.E: 10.357.578-2 ENDEREÇO: AV. SEGUNDA RADIAL Nº 363, SETOR PEDRO LUDOVICO – CEP: 74.820-090 CIDADE: GOIANIA – GO FONE: (62) 3088-5577 E-MAIL: centermedica.hospitalar@hotmail.com |
| CODIGO | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | V. UNIT. | V. TOTAL |
| 29391 | CAPTOPRIL 50MG | COMP. | 40.000 | R$ 0,06 | R$ 2.400,00 |
| 30130 | CLARITROMICINA 500MG | COMP. | 500 | R$ 4,99 | R$ 2.495,00 |
| 31099 | DACTIL OB | COMP. | 1.000 | R$ 0,92 | R$ 920,00 |
| 31209 | DEXAMETASONA 0,1 CREME | TUBO | 1.300 | R$ 0,99 | R$ 1.287,00 |
| 31247 | DIOVAN HCT 80MG+25MG | COMP. | 300 | R$ 3,87 | R$ 1.161,00 |
| 31597 | EFEDRINA 50MG/ML | AMP. | 1.000 | R$ 4,26 | R$ 4.260,00 |
| 31933 | ERITROMICINA 500MG | COMP. | 5.000 | R$ 1,30 | R$ 6.500,00 |
| 32090 | ESPIRAMICINA 1.500.00 UI | COMP. | 5.000 | R$ 5,10 | R$ 25.500,00 |
| 33628 | FUROSEMIDA 40MG | COMP. | 29.000 | R$ 0,05 | R$ 1.450,00 |
| 35220 | LEVODOPA 100MG+BENSERAZIDA 25MG | COMP. | 2.000 | R$ 1,60 | R$ 3.200,00 |
| 36301 | METILDOPA 500MG | COMP. | 10.000 | R$ 0,63 | R$ 6.300,00 |
| 36515 | MORFINA 0,2MG/ML | AMP. | 1.700 | R$ 5,83 | R$ 9.911,00 |
| 36657 | NIFEDIPINA CAPSULA 10MG SUBLINGUAL | CAPS. | 1.000 | R$ 0,09 | R$ 90,00 |
| 38032 | PIPOTIAZINA PALMITRATO 25MG 1ML INJ. | AMP. | 300 | R$ 50,00 | R$ 15.000,00 |
| 40738 | SULFATO FERROSO 40MG | COMP. | 65.000 | R$ 0,04 | R$ 2.600,00 |
| 40742 | SULFATO FERROSO 5MG/ML XAROPE FRASCO 60ML | FRASCO | 400 | R$ 1,35 | R$ 540,00 |
| TOTAL | R$ 83.614,00 | ||||
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado; Podendo ocorrer atrasos de até 90 (noventa) dias, no pagamento, sem haver prejuízos na estrega dos produtos.
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, os fornecedores e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA REVISÃO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;
Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.
Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº 120/2017 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
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RETFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI – ME
CNPJ: 12.313.823/0001-90
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FAMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI – ME
CNPJ: 03.250.803/0001-92
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CENTERMEDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 05.443.348/0001-77