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Pref. Confresa

Aos 23 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezoito, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Rônio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves Nº50 Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade Pregão Presencial nº141/2017 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura aquisição de PNEUS, CAMARAS DE AR E PROTETORES, para atender à demanda das secretarias do poder executivo municipal, junto ao Município de CONFRESA - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à aquisição de PNEUS, CAMARAS DE AR E PROTETORES, para atender à demanda das secretarias do poder executivo municipal, junto ao Município de CONFRESA-MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos produtos a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) entregar os produtos solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) entregar os produtos conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) entregar os produtos solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 23 de janeiro de 2019.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos produtos registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

DIVINO MARCIANO LOPES - ME

CNPJ: 09.556.640/0001-57

ENDEREÇO: AV. INDUSTRIAL, ESQ. RUA JOSÉ EDUARDO Nº 497 – SETOR SUDOESTE

CEP: 78.652-000

CIDADE: CONFRESA – MT

FONE: (66) 98419-3765 – 98420-7457 – 98457-0016

EMAIL: mdautopecas2011@hotmail.com

ITEM

COD. TCE

DESCRIÇÃO

QUANT

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

1

161-9

CAMARA DE AR 10.00-20

70

R$ 126,00

R$ 8.820,00

54

186117-4

CAMARA DE AR 11.00.22

30

R$ 152,00

R$ 4.560,00

2

175678-8

CAMARA DE AR 110/90-17 TRASEIRO

10

R$ 46,50

R$ 465,00

3

272596-7

CAMARA DE AR 12.4-24

10

R$ 166,00

R$ 1.660,00

4

407638-9

CAMARA DE AR 12-16.5

20

R$ 108,00

R$ 2.160,00

5

608

CAMARA DE AR 13.00 X 24

30

R$ 210,00

R$ 6.300,00

6

81749-0

CAMARA DE AR 14.00 X 24

30

R$ 229,00

R$ 6.870,00

7

881

CAMARA DE AR 17.5-25

10

R$ 250,00

R$ 2.500,00

8

99629-7

CAMARA DE AR 175/70 R13

40

R$ 38,00

R$ 1.520,00

9

47736-2

CAMARA DE AR 175/80 R14

30

R$ 41,50

R$ 1.245,00

40

2246

CAMARA DE AR 18,4-30

10

R$ 328,00

R$ 3.280,00

55

179236-9

CAMARA DE AR 18.4.34

15

R$ 347,00

R$ 5.205,00

10

217731-5

CAMARA DE AR 19.5L-24

10

R$ 281,00

R$ 2.810,00

11

667

CAMARA DE AR 215/75 R 17.5

20

R$ 99,00

R$ 1.980,00

12

607

CAMARA DE AR 255/75 R15

10

R$ 102,00

R$ 1.020,00

13

160610-7

CAMARA DE AR 275/80 R 22,50

40

R$ 134,00

R$ 5.360,00

14

45014-6

CAMARA DE AR 7.50-16

40

R$ 65,00

R$ 2.600,00

15

148210-6

CAMARA DE AR 90/90-19 DIANTEIRO

10

R$ 39,00

R$ 390,00

16

142-2

CAMARA DE AR 900 X 20

70

R$ 101,00

R$ 7.070,00

41

151602-7

PNEU 13.00X24

33

R$ 2.396,00

R$ 79.068,00

42

114588-6

PNEU 14.00X24

25

R$ 3.105,00

R$ 77.625,00

58

170715-9

PNEU 165/70 R13

60

R$ 229,00

R$ 13.740,00

37

114585-1

PNEU 17.5-25

12

R$ 4.121,00

R$ 49.452,00

57

76184-2

PNEU 175/65 R14

20

R$ 303,00

R$ 6.060,00

39

151598-5

PNEU 175/70 R 13

10

R$ 219,00

R$ 2.190,00

17

272592-4

PNEU 175/70 R14

40

R$ 320,00

R$ 12.800,00

18

195669-8

PNEU 175/80 R14

20

R$ 377,00

R$ 7.540,00

19

110078-5

PNEU 185/65/14

20

R$ 333,00

R$ 6.660,00

20

108288-4

PNEU 185/65/15

20

R$ 370,00

R$ 7.400,00

56

564

PNEU 19.5L-24

10

R$ 3.495,00

R$ 34.950,00

43

73525-6

PNEU 215/75 R 17.5 BORRACHUDO

40

R$ 1.057,80

R$ 42.312,00

44

1401

PNEU 215/75 R 17.5 LISO

40

R$ 1.086,80

R$ 43.472,00

59

123773-0

PNEU 225/65 R17 Fiat Toro

12

R$ 881,00

R$ 10.572,00

21

200823-8

PNEU 255/75 R15

20

R$ 790,00

R$ 15.800,00

22

174868-8

PNEU 265 / 70 R16 LISO

30

R$ 763,00

R$ 22.890,00

60

2268

PNEU 265/60 R18 SW4

12

R$ 921,00

R$ 11.052,00

61

427422-9

PNEU 265/65 R17 L200 Triton

20

R$ 919,00

R$ 18.380,00

23

217541-0

PNEU 275/80 R 22,5 LISO

43

R$ 1.840,00

R$ 79.120,00

38

349256-7

PNEU 295/80 R 22,5 (LISO)

36

R$ 2.155,00

R$ 77.580,00

45

73524-8

PNEU 295/80 R 22,5 BORRACHUDO

10

R$ 2.160,00

R$ 21.600,00

46

81743-0

PNEU 750X16 LISO

30

R$ 713,00

R$ 21.390,00

24

109937-0

PNEU 900 X 20 PIRELLI BORRACHUDO OU SEMELHANTE

57

R$ 1.365,00

R$ 77.805,00

47

81744-9

PNEU 900X20 LISO

60

R$ 1.069,00

R$ 64.140,00

48

81746-5

PNEU AGRICOLA 12.4.24 6 LONAS

10

R$ 1.622,00

R$ 16.220,00

49

104712-4

PNEU AGRICOLA 18.4.34 10 LONAS

20

R$ 3.998,00

R$ 79.960,00

25

886

PNEU AGRICOLA 18.4-30 12 LONAS

10

R$ 3.415,00

R$ 34.150,00

26

170712-4

PNEU DIANTEIRO 12-16.5 JK

10

R$ 1.190,00

R$ 11.900,00

27

396912-6

PNEU DIANTEIRO 90/90-19

30

R$ 230,00

R$ 6.900,00

50

77077-9

PNEU NOVO 1000 x 20 BORRACHUDO

50

R$ 1.550,00

R$ 77.500,00

51

2254

PNEU NOVO 1000 x 20 LISO

55

R$ 1.405,00

R$ 77.275,00

52

2253

PNEU NOVO 11.00 -22 BORRACHUDO

30

R$ 2.030,00

R$ 60.900,00

53

405653-1

PNEU NOVO 11.00 -22 LISO

20

R$ 1.948,00

R$ 38.960,00

28

110038-6

PNEU TRAZEIRO 110/90-17

30

R$ 250,00

R$ 7.500,00

29

110039-4

PROTETOR 1000X20

200

R$ 53,00

R$ 10.600,00

30

148049-9

PROTETOR 12.4-24

10

R$ 80,00

R$ 800,00

31

162405-9

PROTETOR 900 X 20

100

R$ 55,00

R$ 5.500,00

32

885

PROTETOR DE PNEU 11.00 - 22

50

R$ 86,00

R$ 4.300,00

33

111607-0

PROTETOR DE PNEU 13.00 X 24

25

R$ 103,00

R$ 2.575,00

34

111844-7

PROTETOR DE PNEU 14.00 X 24

50

R$ 102,00

R$ 5.100,00

35

111664-9

PROTETOR DE PNEU 17.5-25

15

R$ 253,00

R$ 3.795,00

36

145827-2

PROTETOR DE PNEU 7.50-16

30

R$ 33,00

R$ 990,00

VALOR TOTAL

R$ 1.314.338,00

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

Órgão: 02- GABINETE DO PREFEITO

Unidade Administrativa: 02.001- Gabinete do Prefeito

Projeto Atividade: 2004– Manutenção COM O GABINETE DO PREFEITO

Código Reduzido: 026– MATERIAL DE CONSUMO

Fonte: 0100 – RECURSOS ORDINARIOS

Elemento: 3390300000

Órgão: 03- Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO

Unidade Administrativa: 001- GESTÃO ADMINISTRATIVA

Projeto Atividade: 2007– Manutenção COM A SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO

Código Reduzido: 043 – MATERIAL DE CONSUMO

Fonte: 0100 – RECURSOS ORDINARIOS

Elemento: 3390300000

Órgão: 04- Secretaria Municipal de FINANÇAS ;

Unidade Administrativa: 001- SECRETARIA DE FINANÇAS

Projeto Atividade: 2010– Manutenção C/ SECRETARIA DE FINANÇAS

Código Reduzido: 063 – MATERIAL DE CONSUMO

Fonte: 0100 – RECURSOS ORDINARIOS

Elemento: 3390300000

Órgão: 05- Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO E DESPORTO ;

Unidade Administrativa: 003 TRANSPORTE ESCOLAR

Projeto Atividade: 2086– Manutenção COM O PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR

Código Reduzido: 100 – MATERIAL DE CONSUMO

Fonte: 0100 – RECURSOS ORDINARIOS

0101- Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos

0115- Transferência de Recursos do F.N.D.E.

0122- Transferência de Convênios- Educação

Elemento: 3390300000

Órgão: 05- Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO E DESPORTO

Unidade Administrativa: 004 ENSINO FUNDAMENTAL

Projeto Atividade: 2015– Manutenção COM ENSINO FUNDAMENTAL

Código Reduzido: 139 – MATERIAL DE CONSUMO

Fonte: 0100 – RECURSOS ORDINARIOS

0101- Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos

Elemento: 3390300000

Órgão: 06 - Secretaria Municipal de SAUDE;

Unidade Administrativa: 002- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Projeto Atividade: 2038– Manutenção E ENC. COM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Código Reduzido: 240– Material de Consumo

Fonte: 0102 – RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS

Elemento: 3390300000

Órgão: 06 - Secretaria Municipal de SAUDE;

Unidade Administrativa: 003 GESTAO EM SAUDE

Projeto Atividade: 2037– Manutenção DE ENCARGOS C/ SEC. MUNIC. DE SAUDE

Código Reduzido: 253 – Material de Consumo

Fonte: 0100 – RECURSOS ORDINARIOS

0102- Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos

Elemento: 3390300000

Órgão: 06 - Secretaria Municipal de SAUDE;

Unidade Administrativa: 004 ATENÇÃO BASICA

Projeto Atividade: 2111– Manutenção e Encargos com o PSF

Código Reduzido: 277 – Material de Consumo

Fonte: 0114 – Transferencia de Recursos do sistema Único de Saude

0142- Transferencia de Recursos do Sistema Único de Saude

Elemento: 3390300000

Órgão: 06 - Secretaria Municipal de SAUDE;

Unidade Administrativa:006- MAC- MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Projeto Atividade: 2185– Manutenção COM DST AIDS

Código Reduzido: 403 – Material de Consumo

Fonte: 0114 – Transferencia de Recursos do Sistema Único de Saude

Elemento: 3390300000

Órgão: 06 - Secretaria Municipal de SAUDE

Unidade Administrativa: 007- VISA

Projeto Atividade: 2117– Manutenção COM A VIGILANCIA AMBIENTAL

Código Reduzido: 414 – Material de Consumo

Fonte: 0114 – Transferência de Recursos do Sistema Único de Saude

Elemento: 3390300000

Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Viação Obras Serviços Publicos ;

Unidade Administrativa: 04- Setor de Transporte

Projeto Atividade: 2055– Manutenção e Encargos c/ Setor de Transporte

Código Reduzido: 499 – Material de Consumo

Fonte: 0100 – RECURSOS ORDINARIOS

0116 – Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico

Elemento: 3390300000

Órgão: 08 - Secretaria Municipal de AGRICULTURA DESENV. ECON. TUR. MEIO AMB. ;

Unidade Administrativa: 01- SeC. Mun. de AGRICULTURA DESENV. ECON. TUR. MEIO AMB

Projeto Atividade: 2013– Manutenção Enc. c/ Sec. Munic. De Agricultura

Código Reduzido: 601– Material de Consumo

Fonte: 0100 – RECURSOS ORDINARIOS

Elemento: 3390300000

Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social;

Unidade Administrativa: 005- Fundo de Assistência Social

Projeto Atividade: 1047– Manutenção e Enc. Com Fundo Assistência

Código Reduzido: 645 – Material de Consumo

Fonte: 0100 – RECURSOS ORDINARIOS

0129- Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência

Elemento: 3390300000

Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social;

Unidade Administrativa: 008 Atenção as Crianças e Adol. E Ativ. No Conselho Tutelar

Projeto Atividade: 1044– Manutenção e Encargos com o Conselho Tutelar

Código Reduzido: 692 – Material de Consumo

Fonte: 0100 – RECURSOS ORDINARIOS

0129- Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência

Elemento: 3390300000

Órgão: 011 - Secretaria Municipal de PLANEJAMENTO;

Unidade Administrativa: 001 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

Projeto Atividade: 2098– Manutenção E ENC. DA SEC. PLANEJAMENTO

Código Reduzido: 802 – Material de Consumo

Fonte: 0100 – RECURSOS ORDINARIOS

Elemento: 3390300000

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;

Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES

Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.

Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial nº 141/2017 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Nada mais havendo a tratar eu Reinaldo Heverton Ferraz de Oliveira, Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Ronio Condão Barros Milhomem

Prefeito Municipal

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DIVINO MARCIANO LOPES - ME

09.556.640/0001-57