ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2018
20 de Fevereiro de 2018
Aos 23 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezoito, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Rônio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves Nº50 Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade Pregão Presencial nº141/2017 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura aquisição de PNEUS, CAMARAS DE AR E PROTETORES, para atender à demanda das secretarias do poder executivo municipal, junto ao Município de CONFRESA - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à aquisição de PNEUS, CAMARAS DE AR E PROTETORES, para atender à demanda das secretarias do poder executivo municipal, junto ao Município de CONFRESA-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos produtos a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) entregar os produtos solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) entregar os produtos conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) entregar os produtos solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 23 de janeiro de 2019.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos produtos registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
| DIVINO MARCIANO LOPES - ME CNPJ: 09.556.640/0001-57 ENDEREÇO: AV. INDUSTRIAL, ESQ. RUA JOSÉ EDUARDO Nº 497 – SETOR SUDOESTE CEP: 78.652-000 CIDADE: CONFRESA – MT FONE: (66) 98419-3765 – 98420-7457 – 98457-0016 EMAIL: mdautopecas2011@hotmail.com |
| ITEM | COD. TCE | DESCRIÇÃO | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
| 1 | 161-9 | CAMARA DE AR 10.00-20 | 70 | R$ 126,00 | R$ 8.820,00 |
| 54 | 186117-4 | CAMARA DE AR 11.00.22 | 30 | R$ 152,00 | R$ 4.560,00 |
| 2 | 175678-8 | CAMARA DE AR 110/90-17 TRASEIRO | 10 | R$ 46,50 | R$ 465,00 |
| 3 | 272596-7 | CAMARA DE AR 12.4-24 | 10 | R$ 166,00 | R$ 1.660,00 |
| 4 | 407638-9 | CAMARA DE AR 12-16.5 | 20 | R$ 108,00 | R$ 2.160,00 |
| 5 | 608 | CAMARA DE AR 13.00 X 24 | 30 | R$ 210,00 | R$ 6.300,00 |
| 6 | 81749-0 | CAMARA DE AR 14.00 X 24 | 30 | R$ 229,00 | R$ 6.870,00 |
| 7 | 881 | CAMARA DE AR 17.5-25 | 10 | R$ 250,00 | R$ 2.500,00 |
| 8 | 99629-7 | CAMARA DE AR 175/70 R13 | 40 | R$ 38,00 | R$ 1.520,00 |
| 9 | 47736-2 | CAMARA DE AR 175/80 R14 | 30 | R$ 41,50 | R$ 1.245,00 |
| 40 | 2246 | CAMARA DE AR 18,4-30 | 10 | R$ 328,00 | R$ 3.280,00 |
| 55 | 179236-9 | CAMARA DE AR 18.4.34 | 15 | R$ 347,00 | R$ 5.205,00 |
| 10 | 217731-5 | CAMARA DE AR 19.5L-24 | 10 | R$ 281,00 | R$ 2.810,00 |
| 11 | 667 | CAMARA DE AR 215/75 R 17.5 | 20 | R$ 99,00 | R$ 1.980,00 |
| 12 | 607 | CAMARA DE AR 255/75 R15 | 10 | R$ 102,00 | R$ 1.020,00 |
| 13 | 160610-7 | CAMARA DE AR 275/80 R 22,50 | 40 | R$ 134,00 | R$ 5.360,00 |
| 14 | 45014-6 | CAMARA DE AR 7.50-16 | 40 | R$ 65,00 | R$ 2.600,00 |
| 15 | 148210-6 | CAMARA DE AR 90/90-19 DIANTEIRO | 10 | R$ 39,00 | R$ 390,00 |
| 16 | 142-2 | CAMARA DE AR 900 X 20 | 70 | R$ 101,00 | R$ 7.070,00 |
| 41 | 151602-7 | PNEU 13.00X24 | 33 | R$ 2.396,00 | R$ 79.068,00 |
| 42 | 114588-6 | PNEU 14.00X24 | 25 | R$ 3.105,00 | R$ 77.625,00 |
| 58 | 170715-9 | PNEU 165/70 R13 | 60 | R$ 229,00 | R$ 13.740,00 |
| 37 | 114585-1 | PNEU 17.5-25 | 12 | R$ 4.121,00 | R$ 49.452,00 |
| 57 | 76184-2 | PNEU 175/65 R14 | 20 | R$ 303,00 | R$ 6.060,00 |
| 39 | 151598-5 | PNEU 175/70 R 13 | 10 | R$ 219,00 | R$ 2.190,00 |
| 17 | 272592-4 | PNEU 175/70 R14 | 40 | R$ 320,00 | R$ 12.800,00 |
| 18 | 195669-8 | PNEU 175/80 R14 | 20 | R$ 377,00 | R$ 7.540,00 |
| 19 | 110078-5 | PNEU 185/65/14 | 20 | R$ 333,00 | R$ 6.660,00 |
| 20 | 108288-4 | PNEU 185/65/15 | 20 | R$ 370,00 | R$ 7.400,00 |
| 56 | 564 | PNEU 19.5L-24 | 10 | R$ 3.495,00 | R$ 34.950,00 |
| 43 | 73525-6 | PNEU 215/75 R 17.5 BORRACHUDO | 40 | R$ 1.057,80 | R$ 42.312,00 |
| 44 | 1401 | PNEU 215/75 R 17.5 LISO | 40 | R$ 1.086,80 | R$ 43.472,00 |
| 59 | 123773-0 | PNEU 225/65 R17 Fiat Toro | 12 | R$ 881,00 | R$ 10.572,00 |
| 21 | 200823-8 | PNEU 255/75 R15 | 20 | R$ 790,00 | R$ 15.800,00 |
| 22 | 174868-8 | PNEU 265 / 70 R16 LISO | 30 | R$ 763,00 | R$ 22.890,00 |
| 60 | 2268 | PNEU 265/60 R18 SW4 | 12 | R$ 921,00 | R$ 11.052,00 |
| 61 | 427422-9 | PNEU 265/65 R17 L200 Triton | 20 | R$ 919,00 | R$ 18.380,00 |
| 23 | 217541-0 | PNEU 275/80 R 22,5 LISO | 43 | R$ 1.840,00 | R$ 79.120,00 |
| 38 | 349256-7 | PNEU 295/80 R 22,5 (LISO) | 36 | R$ 2.155,00 | R$ 77.580,00 |
| 45 | 73524-8 | PNEU 295/80 R 22,5 BORRACHUDO | 10 | R$ 2.160,00 | R$ 21.600,00 |
| 46 | 81743-0 | PNEU 750X16 LISO | 30 | R$ 713,00 | R$ 21.390,00 |
| 24 | 109937-0 | PNEU 900 X 20 PIRELLI BORRACHUDO OU SEMELHANTE | 57 | R$ 1.365,00 | R$ 77.805,00 |
| 47 | 81744-9 | PNEU 900X20 LISO | 60 | R$ 1.069,00 | R$ 64.140,00 |
| 48 | 81746-5 | PNEU AGRICOLA 12.4.24 6 LONAS | 10 | R$ 1.622,00 | R$ 16.220,00 |
| 49 | 104712-4 | PNEU AGRICOLA 18.4.34 10 LONAS | 20 | R$ 3.998,00 | R$ 79.960,00 |
| 25 | 886 | PNEU AGRICOLA 18.4-30 12 LONAS | 10 | R$ 3.415,00 | R$ 34.150,00 |
| 26 | 170712-4 | PNEU DIANTEIRO 12-16.5 JK | 10 | R$ 1.190,00 | R$ 11.900,00 |
| 27 | 396912-6 | PNEU DIANTEIRO 90/90-19 | 30 | R$ 230,00 | R$ 6.900,00 |
| 50 | 77077-9 | PNEU NOVO 1000 x 20 BORRACHUDO | 50 | R$ 1.550,00 | R$ 77.500,00 |
| 51 | 2254 | PNEU NOVO 1000 x 20 LISO | 55 | R$ 1.405,00 | R$ 77.275,00 |
| 52 | 2253 | PNEU NOVO 11.00 -22 BORRACHUDO | 30 | R$ 2.030,00 | R$ 60.900,00 |
| 53 | 405653-1 | PNEU NOVO 11.00 -22 LISO | 20 | R$ 1.948,00 | R$ 38.960,00 |
| 28 | 110038-6 | PNEU TRAZEIRO 110/90-17 | 30 | R$ 250,00 | R$ 7.500,00 |
| 29 | 110039-4 | PROTETOR 1000X20 | 200 | R$ 53,00 | R$ 10.600,00 |
| 30 | 148049-9 | PROTETOR 12.4-24 | 10 | R$ 80,00 | R$ 800,00 |
| 31 | 162405-9 | PROTETOR 900 X 20 | 100 | R$ 55,00 | R$ 5.500,00 |
| 32 | 885 | PROTETOR DE PNEU 11.00 - 22 | 50 | R$ 86,00 | R$ 4.300,00 |
| 33 | 111607-0 | PROTETOR DE PNEU 13.00 X 24 | 25 | R$ 103,00 | R$ 2.575,00 |
| 34 | 111844-7 | PROTETOR DE PNEU 14.00 X 24 | 50 | R$ 102,00 | R$ 5.100,00 |
| 35 | 111664-9 | PROTETOR DE PNEU 17.5-25 | 15 | R$ 253,00 | R$ 3.795,00 |
| 36 | 145827-2 | PROTETOR DE PNEU 7.50-16 | 30 | R$ 33,00 | R$ 990,00 |
| VALOR TOTAL | R$ 1.314.338,00 | ||||
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO
Órgão: 02- GABINETE DO PREFEITO
Unidade Administrativa: 02.001- Gabinete do Prefeito
Projeto Atividade: 2004– Manutenção COM O GABINETE DO PREFEITO
Código Reduzido: 026– MATERIAL DE CONSUMO
Fonte: 0100 – RECURSOS ORDINARIOS
Elemento: 3390300000
Órgão: 03- Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO
Unidade Administrativa: 001- GESTÃO ADMINISTRATIVA
Projeto Atividade: 2007– Manutenção COM A SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO
Código Reduzido: 043 – MATERIAL DE CONSUMO
Fonte: 0100 – RECURSOS ORDINARIOS
Elemento: 3390300000
Órgão: 04- Secretaria Municipal de FINANÇAS ;
Unidade Administrativa: 001- SECRETARIA DE FINANÇAS
Projeto Atividade: 2010– Manutenção C/ SECRETARIA DE FINANÇAS
Código Reduzido: 063 – MATERIAL DE CONSUMO
Fonte: 0100 – RECURSOS ORDINARIOS
Elemento: 3390300000
Órgão: 05- Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO E DESPORTO ;
Unidade Administrativa: 003 TRANSPORTE ESCOLAR
Projeto Atividade: 2086– Manutenção COM O PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR
Código Reduzido: 100 – MATERIAL DE CONSUMO
Fonte: 0100 – RECURSOS ORDINARIOS
0101- Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos
0115- Transferência de Recursos do F.N.D.E.
0122- Transferência de Convênios- Educação
Elemento: 3390300000
Órgão: 05- Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO E DESPORTO
Unidade Administrativa: 004 ENSINO FUNDAMENTAL
Projeto Atividade: 2015– Manutenção COM ENSINO FUNDAMENTAL
Código Reduzido: 139 – MATERIAL DE CONSUMO
Fonte: 0100 – RECURSOS ORDINARIOS
0101- Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos
Elemento: 3390300000
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de SAUDE;
Unidade Administrativa: 002- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Projeto Atividade: 2038– Manutenção E ENC. COM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Código Reduzido: 240– Material de Consumo
Fonte: 0102 – RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS
Elemento: 3390300000
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de SAUDE;
Unidade Administrativa: 003 GESTAO EM SAUDE
Projeto Atividade: 2037– Manutenção DE ENCARGOS C/ SEC. MUNIC. DE SAUDE
Código Reduzido: 253 – Material de Consumo
Fonte: 0100 – RECURSOS ORDINARIOS
0102- Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos
Elemento: 3390300000
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de SAUDE;
Unidade Administrativa: 004 ATENÇÃO BASICA
Projeto Atividade: 2111– Manutenção e Encargos com o PSF
Código Reduzido: 277 – Material de Consumo
Fonte: 0114 – Transferencia de Recursos do sistema Único de Saude
0142- Transferencia de Recursos do Sistema Único de Saude
Elemento: 3390300000
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de SAUDE;
Unidade Administrativa:006- MAC- MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Projeto Atividade: 2185– Manutenção COM DST AIDS
Código Reduzido: 403 – Material de Consumo
Fonte: 0114 – Transferencia de Recursos do Sistema Único de Saude
Elemento: 3390300000
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de SAUDE
Unidade Administrativa: 007- VISA
Projeto Atividade: 2117– Manutenção COM A VIGILANCIA AMBIENTAL
Código Reduzido: 414 – Material de Consumo
Fonte: 0114 – Transferência de Recursos do Sistema Único de Saude
Elemento: 3390300000
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Viação Obras Serviços Publicos ;
Unidade Administrativa: 04- Setor de Transporte
Projeto Atividade: 2055– Manutenção e Encargos c/ Setor de Transporte
Código Reduzido: 499 – Material de Consumo
Fonte: 0100 – RECURSOS ORDINARIOS
0116 – Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico
Elemento: 3390300000
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de AGRICULTURA DESENV. ECON. TUR. MEIO AMB. ;
Unidade Administrativa: 01- SeC. Mun. de AGRICULTURA DESENV. ECON. TUR. MEIO AMB
Projeto Atividade: 2013– Manutenção Enc. c/ Sec. Munic. De Agricultura
Código Reduzido: 601– Material de Consumo
Fonte: 0100 – RECURSOS ORDINARIOS
Elemento: 3390300000
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social;
Unidade Administrativa: 005- Fundo de Assistência Social
Projeto Atividade: 1047– Manutenção e Enc. Com Fundo Assistência
Código Reduzido: 645 – Material de Consumo
Fonte: 0100 – RECURSOS ORDINARIOS
0129- Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência
Elemento: 3390300000
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social;
Unidade Administrativa: 008 Atenção as Crianças e Adol. E Ativ. No Conselho Tutelar
Projeto Atividade: 1044– Manutenção e Encargos com o Conselho Tutelar
Código Reduzido: 692 – Material de Consumo
Fonte: 0100 – RECURSOS ORDINARIOS
0129- Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência
Elemento: 3390300000
Órgão: 011 - Secretaria Municipal de PLANEJAMENTO;
Unidade Administrativa: 001 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
Projeto Atividade: 2098– Manutenção E ENC. DA SEC. PLANEJAMENTO
Código Reduzido: 802 – Material de Consumo
Fonte: 0100 – RECURSOS ORDINARIOS
Elemento: 3390300000
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;
Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.
Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº 141/2017 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a tratar eu Reinaldo Heverton Ferraz de Oliveira, Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
Ronio Condão Barros Milhomem
Prefeito Municipal
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DIVINO MARCIANO LOPES - ME
09.556.640/0001-57