ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2018
20 de Fevereiro de 2018
Aos 23 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezoito, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Rônio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves Nº50 Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 140/2017 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura aquisição de ferramentas, acessórios e equipamentos para mecânica para uso pela a Secretaria Municipal de Educação para atender a demanda do transporte escolar, junto ao Município de CONFRESA - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à aquisição de ferramentas, acessórios e equipamentos para mecânica para uso pela a Secretaria Municipal de Educação para atender a demanda do transporte escolar, junto ao Município de CONFRESA-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do produtos a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar a entrega dos produtos solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) realizar a entrega dos produtos conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) realizar a entrega dos produtos solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos produtos entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 23 de janeiro de 2019.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos produtos registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
| DIVINO MARCIANO LOPES - ME CNPJ: 09.556.640/0001-57 ENDEREÇO: AV. INDUSTRIAL, ESQ. RUA JOSÉ EDUARDO Nº 497 – SETOR SUDOESTE CEP: 78.652-000 CIDADE: CONFRESA – MT FONE: (66) 98419-3765 – 98420-7457 – 98457-0016 EMAIL: mdautopecas2011@hotmail.com |
| ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | V. UNIT. | V. TOTAL |
| 1 | ABRAÇADEIRA 3/4 | UND | 20 | R$ 2,37 | R$ 47,40 |
| 2 | ALMOTOLIA 500ML | UND | 5 | R$ 22,80 | R$ 114,00 |
| 3 | APLICADOR DE VEDA CALHA | UND | 5 | R$ 42,03 | R$ 210,15 |
| 4 | ARQUEADOR DE MOLA | UND | 3 | R$ 8.930,00 | R$ 26.790,00 |
| 5 | ARREBITADEIRA DE LONA FREIO | UND | 5 | R$ 3.610,00 | R$ 18.050,00 |
| 6 | ARRUELA LISA 10 MM | UND | 200 | R$ 0,29 | R$ 58,00 |
| 7 | ARRUELA LISA 12 MM | UND | 200 | R$ 0,38 | R$ 76,00 |
| 8 | ARRUELA LISA 16 MM | UND | 200 | R$ 0,71 | R$ 142,00 |
| 9 | ARRUELA LISA 3/4 MM | UND | 200 | R$ 0,92 | R$ 184,00 |
| 10 | ARRUELA LISA 6 MM | UND | 200 | R$ 0,12 | R$ 24,00 |
| 11 | BICO DE CORTE | UND | 5 | R$ 250,80 | R$ 1.254,00 |
| 12 | BICO DE SOPRAR | UND | 38 | R$ 19,47 | R$ 739,86 |
| 13 | BOMBA ELETRICA LAVAR CARRO 220V | UND | 5 | R$ 2.683,75 | R$ 13.418,75 |
| 14 | BOMBA PARA LAVA JATO C/ 3 PISTÕES | UND | 5 | R$ 3.515,00 | R$ 17.575,00 |
| 15 | BROCA 6 MM PARA FERRO | UND | 30 | R$ 8,05 | R$ 241,50 |
| 16 | CARREGADOR PARA BATERIA | UND | 5 | R$ 750,50 | R$ 3.752,50 |
| 17 | CHAVE CATRACA PNEUMATICA C/ ENCAIXE 1/2" | UND | 5 | R$ 351,50 | R$ 1.757,50 |
| 18 | COMPRESSOR DE AR 120 LIBRAS | UND | 3 | R$ 5.586,00 | R$ 16.758,00 |
| 19 | DISCO DE CORTE | UND | 100 | R$ 9,96 | R$ 996,00 |
| 20 | DISCO DE DESBASTE | UND | 100 | R$ 11,16 | R$ 1.116,00 |
| 21 | DISCO DE LIXADEIRA | UND | 100 | R$ 9,92 | R$ 992,00 |
| 22 | DISCO DE POLICORTE | UND | 100 | R$ 14,83 | R$ 1.483,00 |
| 23 | ELETRODO 46 2,5 | KG | 100 | R$ 10,68 | R$ 1.068,00 |
| 24 | ELETRODO 48 3,5 | KG | 100 | R$ 19,47 | R$ 1.947,00 |
| 25 | ELEVADOR ELETRICO PARA CARRO LEVE | UND | 3 | R$ 10.450,00 | R$ 31.350,00 |
| 26 | ENGRAXADEIRA PNEUMATICA TAMBOR DE 200L | UND | 5 | R$ 1.671,67 | R$ 8.358,35 |
| 27 | ESMERIL ELETRICO | UND | 5 | R$ 304,00 | R$ 1.520,00 |
| 28 | ESPANSOR HIDRAULICO 10 TON | UND | 5 | R$ 684,00 | R$ 3.420,00 |
| 29 | FORMAO FORJADO 1/2" | UND | 5 | R$ 15,77 | R$ 78,85 |
| 30 | FURADEIRA DE BANCADA | UND | 5 | R$ 1.022,51 | R$ 5.112,55 |
| 31 | GARRAFA DE CETILENO CAP. 6M³ | UND | 5 | R$ 1.686,25 | R$ 8.431,25 |
| 32 | GARRAFA DE OXIGENIO CAP. 10M³ | UND | 5 | R$ 821,75 | R$ 4.108,75 |
| 33 | GIRAFA 5 TON. | UND | 5 | R$ 266,00 | R$ 1.330,00 |
| 34 | JOGO DE CHAVE ALLEN Nº 3 - 19 | JG | 5 | R$ 158,88 | R$ 794,40 |
| 35 | JOGO DE CHAVE CACHIMBO Nº 17 - 50 3/4" | JG | 5 | R$ 693,50 | R$ 3.467,50 |
| 36 | JOGO DE CHAVE CACHIMBO Nº 6 - 32 1/2" | JG | 5 | R$ 931,00 | R$ 4.655,00 |
| 37 | JOGO DE CHAVE COMBINADA Nº 1/4 - 1/2 | JG | 5 | R$ 268,85 | R$ 1.344,25 |
| 38 | JOGO DE CHAVE COMBINADA Nº 6 - 32 | JG | 5 | R$ 256,97 | R$ 1.284,85 |
| 39 | JOGO DE CHAVE DE FENDA Nº 4 - 10 | JG | 5 | R$ 58,42 | R$ 292,10 |
| 40 | JOGO DE CHAVE CANHÃO TAM. 6 A 13 MM | JG | 5 | R$ 266,00 | R$ 1.330,00 |
| 41 | JOGO DE CHAVE "L" Nº 8 - 19 | JG | 5 | R$ 236,55 | R$ 1.182,75 |
| 42 | JOGO DE CHAVE PHILIPS | JG | 5 | R$ 58,42 | R$ 292,10 |
| 43 | JOGO DE CHAVE TORQUE | JG | 5 | R$ 52,66 | R$ 263,30 |
| 44 | JOGO DE SACA PINO Nº 3 - 13 | JG | 5 | R$ 204,25 | R$ 1.021,25 |
| 45 | JOGO DE SOQUETE 3/4 | JG | 5 | R$ 507,30 | R$ 2.536,50 |
| 46 | LIXADEIRA ELETRICA | UND | 5 | R$ 446,50 | R$ 2.232,50 |
| 47 | MACACO BANDEJA PARA CAIXA CAMBIO | UND | 5 | R$ 1.835,87 | R$ 9.179,35 |
| 48 | MACACO HIDRAULICO 10 TON. | UND | 5 | R$ 278,35 | R$ 1.391,75 |
| 49 | MACACO HIDRAULICO 20 TON. | UND | 5 | R$ 1.037,87 | R$ 5.189,35 |
| 50 | MACACO HIDRAULICO PNEUMATICO 30 TON. | UND | 5 | R$ 1.116,25 | R$ 5.581,25 |
| 51 | MACACO JACARE 4 TON. | UND | 5 | R$ 1.909,50 | R$ 9.547,50 |
| 52 | MAÇARICO | UND | 5 | R$ 311,12 | R$ 1.555,60 |
| 53 | MANGUEIRA BRANCA 1" | MT | 30 | R$ 3,37 | R$ 101,10 |
| 54 | MANGUEIRA PARA AR 1/2" | MT | 400 | R$ 4,65 | R$ 1.860,00 |
| 55 | MANGUEIRA PARA SOLDA 3/8 | MT | 30 | R$ 9,73 | R$ 291,90 |
| 56 | MAQUINA DE RETIRAR GRAMPO ELETRICA | UND | 3 | R$ 3.515,00 | R$ 10.545,00 |
| 57 | MAQUINA DE SOLDA RETIFICADORA 500 AMPERES | UND | 5 | R$ 1.900,00 | R$ 9.500,00 |
| 58 | MARRETA 10 KG | UND | 5 | R$ 137,22 | R$ 686,10 |
| 59 | MARRETA 5 KG | UND | 5 | R$ 82,65 | R$ 413,25 |
| 60 | MARTELO DE SOLDA | UND | 5 | R$ 27,55 | R$ 137,75 |
| 61 | MORSA Nº 08 | UND | 5 | R$ 437,00 | R$ 2.185,00 |
| 62 | MOTOR ELETRICO 3 CV | UND | 3 | R$ 1.450,32 | R$ 4.350,96 |
| 63 | PAQUIMETRO | UND | 5 | R$ 110,51 | R$ 552,55 |
| 64 | PARAFUSADEIRA PNEUMATICA 420 KG 1" | UND | 5 | R$ 1.900,00 | R$ 9.500,00 |
| 65 | PARAFUSO 06 X 30 | UND | 200 | R$ 0,50 | R$ 100,00 |
| 66 | PARAFUSO 06 X 50 | UND | 200 | R$ 0,66 | R$ 132,00 |
| 67 | PARAFUSO 08 X 20 | UND | 200 | R$ 0,76 | R$ 152,00 |
| 68 | PARAFUSO 1/2 X 3" | UND | 200 | R$ 2,54 | R$ 508,00 |
| 69 | PARAFUSO 1/4 X 1" | UND | 200 | R$ 0,38 | R$ 76,00 |
| 70 | PARAFUSO 10 X 100 | UND | 200 | R$ 2,48 | R$ 496,00 |
| 71 | PARAFUSO 10 X 30 | UND | 200 | R$ 0,95 | R$ 190,00 |
| 72 | PARAFUSO 12 X 120 | UND | 200 | R$ 3,31 | R$ 662,00 |
| 73 | PARAFUSO 12 X 50 | UND | 200 | R$ 1,98 | R$ 396,00 |
| 74 | PARAFUSO 14 X 50 | UND | 200 | R$ 2,51 | R$ 502,00 |
| 75 | PARAFUSO 14 X 80 | UND | 200 | R$ 3,56 | R$ 712,00 |
| 76 | PARAFUSO 16 X 80 | UND | 200 | R$ 4,27 | R$ 854,00 |
| 77 | PARAFUSO 16 X 100 | UND | 200 | R$ 4,76 | R$ 952,00 |
| 78 | PARAFUSO 8 X 30 | UND | 200 | R$ 0,72 | R$ 144,00 |
| 79 | PISTOLA PULVERIZADORA | UND | 5 | R$ 228,00 | R$ 1.140,00 |
| 80 | POLICORTE PARA DISCO DE FURO 7/8 | UND | 5 | R$ 940,50 | R$ 4.702,50 |
| 81 | PORCA 1/2 | UND | 200 | R$ 0,63 | R$ 126,00 |
| 82 | PORCA 1/4 | UND | 200 | R$ 0,27 | R$ 54,00 |
| 83 | PORCA 10 MM | UND | 200 | R$ 0,61 | R$ 122,00 |
| 84 | PORCA 12 MM | UND | 200 | R$ 0,72 | R$ 144,00 |
| 85 | PORCA 14 MM | UND | 200 | R$ 0,95 | R$ 190,00 |
| 86 | PORCA 16 MM | UND | 200 | R$ 1,05 | R$ 210,00 |
| 87 | PORCA 6 MM | UND | 200 | R$ 0,26 | R$ 52,00 |
| 88 | PORCA 8 MM | UND | 200 | R$ 0,47 | R$ 94,00 |
| 89 | PRENSA HIDRAULICA VERTICAL 60 TON. | UND | 5 | R$ 6.555,00 | R$ 32.775,00 |
| 90 | REBITADEIRA MANUAL | UND | 5 | R$ 104,50 | R$ 522,50 |
| 91 | REGULADOR DE GAS | UND | 5 | R$ 211,37 | R$ 1.056,85 |
| 92 | REGULADOR DE OXIGENIO | UND | 5 | R$ 207,57 | R$ 1.037,85 |
| 93 | TALHADEIRA | UND | 5 | R$ 24,77 | R$ 123,85 |
| 94 | TESTE DE BATERIA | UND | 5 | R$ 399,00 | R$ 1.995,00 |
| 95 | TORQUIMETRO DE ESTALO | UND | 5 | R$ 712,50 | R$ 3.562,50 |
| 96 | VAZILHAME DE GAS 13 KG | UND | 5 | R$ 141,55 | R$ 707,75 |
| VALOR TOTAL | R$ 320.261,12 | ||||
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo (a) setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO
Órgão: 05- Secretaria Municipal Educação e Desporto
Unid: 006- Fundo Salario Educação
Proj. ativ.: 2019- Manutenção e encargos com salário educação
Cód Red: 155
Fonte: 115- Transferência de Recursos do Fundo Nacional do dese
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 05- Secretaria Municipal Educação e Desporto
Unid: 003- Transporte escolar
Proj. ativ.: 2086- Manutenção e encargos com programa transporte escolar
Cód Red: 100
Fonte: 115- Transferência de Recursos do Fundo Nacional do dese
101- Receitas de impostos e de Transferência de Impostos
122- Transferência de convênios - Educação
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 05- Secretaria Municipal Educação e Desporto
Unid: 003- Transporte escolar
Proj. ativ.: 2086- Manutenção e encargos com programa transporte escolar
Cód Red: 101
Fonte: 100- Recursos Ordinários
Elemento: 4.4.90.52.00.00.00.00
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS –
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;
Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.
Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº 140/2017 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a tratar eu, Reinaldo Heverton Ferraz de Oliveira, Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
Ronio Condão Barros Milhomem
Prefeito Municipal
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DIVINO MARCIANO LOPES - ME
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