Carregando...
Pref. Confresa

Aos 23 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezoito, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Rônio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves Nº50 Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 140/2017 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura aquisição de ferramentas, acessórios e equipamentos para mecânica para uso pela a Secretaria Municipal de Educação para atender a demanda do transporte escolar, junto ao Município de CONFRESA - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à aquisição de ferramentas, acessórios e equipamentos para mecânica para uso pela a Secretaria Municipal de Educação para atender a demanda do transporte escolar, junto ao Município de CONFRESA-MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do produtos a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar a entrega dos produtos solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) realizar a entrega dos produtos conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) realizar a entrega dos produtos solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos produtos entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 23 de janeiro de 2019.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos produtos registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

DIVINO MARCIANO LOPES - ME

CNPJ: 09.556.640/0001-57

ENDEREÇO: AV. INDUSTRIAL, ESQ. RUA JOSÉ EDUARDO Nº 497 – SETOR SUDOESTE

CEP: 78.652-000

CIDADE: CONFRESA – MT

FONE: (66) 98419-3765 – 98420-7457 – 98457-0016

EMAIL: mdautopecas2011@hotmail.com

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID.

QUANT.

V. UNIT.

V. TOTAL

1

ABRAÇADEIRA 3/4

UND

20

R$ 2,37

R$ 47,40

2

ALMOTOLIA 500ML

UND

5

R$ 22,80

R$ 114,00

3

APLICADOR DE VEDA CALHA

UND

5

R$ 42,03

R$ 210,15

4

ARQUEADOR DE MOLA

UND

3

R$ 8.930,00

R$ 26.790,00

5

ARREBITADEIRA DE LONA FREIO

UND

5

R$ 3.610,00

R$ 18.050,00

6

ARRUELA LISA 10 MM

UND

200

R$ 0,29

R$ 58,00

7

ARRUELA LISA 12 MM

UND

200

R$ 0,38

R$ 76,00

8

ARRUELA LISA 16 MM

UND

200

R$ 0,71

R$ 142,00

9

ARRUELA LISA 3/4 MM

UND

200

R$ 0,92

R$ 184,00

10

ARRUELA LISA 6 MM

UND

200

R$ 0,12

R$ 24,00

11

BICO DE CORTE

UND

5

R$ 250,80

R$ 1.254,00

12

BICO DE SOPRAR

UND

38

R$ 19,47

R$ 739,86

13

BOMBA ELETRICA LAVAR CARRO 220V

UND

5

R$ 2.683,75

R$ 13.418,75

14

BOMBA PARA LAVA JATO C/ 3 PISTÕES

UND

5

R$ 3.515,00

R$ 17.575,00

15

BROCA 6 MM PARA FERRO

UND

30

R$ 8,05

R$ 241,50

16

CARREGADOR PARA BATERIA

UND

5

R$ 750,50

R$ 3.752,50

17

CHAVE CATRACA PNEUMATICA C/ ENCAIXE 1/2"

UND

5

R$ 351,50

R$ 1.757,50

18

COMPRESSOR DE AR 120 LIBRAS

UND

3

R$ 5.586,00

R$ 16.758,00

19

DISCO DE CORTE

UND

100

R$ 9,96

R$ 996,00

20

DISCO DE DESBASTE

UND

100

R$ 11,16

R$ 1.116,00

21

DISCO DE LIXADEIRA

UND

100

R$ 9,92

R$ 992,00

22

DISCO DE POLICORTE

UND

100

R$ 14,83

R$ 1.483,00

23

ELETRODO 46 2,5

KG

100

R$ 10,68

R$ 1.068,00

24

ELETRODO 48 3,5

KG

100

R$ 19,47

R$ 1.947,00

25

ELEVADOR ELETRICO PARA CARRO LEVE

UND

3

R$ 10.450,00

R$ 31.350,00

26

ENGRAXADEIRA PNEUMATICA TAMBOR DE 200L

UND

5

R$ 1.671,67

R$ 8.358,35

27

ESMERIL ELETRICO

UND

5

R$ 304,00

R$ 1.520,00

28

ESPANSOR HIDRAULICO 10 TON

UND

5

R$ 684,00

R$ 3.420,00

29

FORMAO FORJADO 1/2"

UND

5

R$ 15,77

R$ 78,85

30

FURADEIRA DE BANCADA

UND

5

R$ 1.022,51

R$ 5.112,55

31

GARRAFA DE CETILENO CAP. 6M³

UND

5

R$ 1.686,25

R$ 8.431,25

32

GARRAFA DE OXIGENIO CAP. 10M³

UND

5

R$ 821,75

R$ 4.108,75

33

GIRAFA 5 TON.

UND

5

R$ 266,00

R$ 1.330,00

34

JOGO DE CHAVE ALLEN Nº 3 - 19

JG

5

R$ 158,88

R$ 794,40

35

JOGO DE CHAVE CACHIMBO Nº 17 - 50 3/4"

JG

5

R$ 693,50

R$ 3.467,50

36

JOGO DE CHAVE CACHIMBO Nº 6 - 32 1/2"

JG

5

R$ 931,00

R$ 4.655,00

37

JOGO DE CHAVE COMBINADA Nº 1/4 - 1/2

JG

5

R$ 268,85

R$ 1.344,25

38

JOGO DE CHAVE COMBINADA Nº 6 - 32

JG

5

R$ 256,97

R$ 1.284,85

39

JOGO DE CHAVE DE FENDA Nº 4 - 10

JG

5

R$ 58,42

R$ 292,10

40

JOGO DE CHAVE CANHÃO TAM. 6 A 13 MM

JG

5

R$ 266,00

R$ 1.330,00

41

JOGO DE CHAVE "L" Nº 8 - 19

JG

5

R$ 236,55

R$ 1.182,75

42

JOGO DE CHAVE PHILIPS

JG

5

R$ 58,42

R$ 292,10

43

JOGO DE CHAVE TORQUE

JG

5

R$ 52,66

R$ 263,30

44

JOGO DE SACA PINO Nº 3 - 13

JG

5

R$ 204,25

R$ 1.021,25

45

JOGO DE SOQUETE 3/4

JG

5

R$ 507,30

R$ 2.536,50

46

LIXADEIRA ELETRICA

UND

5

R$ 446,50

R$ 2.232,50

47

MACACO BANDEJA PARA CAIXA CAMBIO

UND

5

R$ 1.835,87

R$ 9.179,35

48

MACACO HIDRAULICO 10 TON.

UND

5

R$ 278,35

R$ 1.391,75

49

MACACO HIDRAULICO 20 TON.

UND

5

R$ 1.037,87

R$ 5.189,35

50

MACACO HIDRAULICO PNEUMATICO 30 TON.

UND

5

R$ 1.116,25

R$ 5.581,25

51

MACACO JACARE 4 TON.

UND

5

R$ 1.909,50

R$ 9.547,50

52

MAÇARICO

UND

5

R$ 311,12

R$ 1.555,60

53

MANGUEIRA BRANCA 1"

MT

30

R$ 3,37

R$ 101,10

54

MANGUEIRA PARA AR 1/2"

MT

400

R$ 4,65

R$ 1.860,00

55

MANGUEIRA PARA SOLDA 3/8

MT

30

R$ 9,73

R$ 291,90

56

MAQUINA DE RETIRAR GRAMPO ELETRICA

UND

3

R$ 3.515,00

R$ 10.545,00

57

MAQUINA DE SOLDA RETIFICADORA 500 AMPERES

UND

5

R$ 1.900,00

R$ 9.500,00

58

MARRETA 10 KG

UND

5

R$ 137,22

R$ 686,10

59

MARRETA 5 KG

UND

5

R$ 82,65

R$ 413,25

60

MARTELO DE SOLDA

UND

5

R$ 27,55

R$ 137,75

61

MORSA Nº 08

UND

5

R$ 437,00

R$ 2.185,00

62

MOTOR ELETRICO 3 CV

UND

3

R$ 1.450,32

R$ 4.350,96

63

PAQUIMETRO

UND

5

R$ 110,51

R$ 552,55

64

PARAFUSADEIRA PNEUMATICA 420 KG 1"

UND

5

R$ 1.900,00

R$ 9.500,00

65

PARAFUSO 06 X 30

UND

200

R$ 0,50

R$ 100,00

66

PARAFUSO 06 X 50

UND

200

R$ 0,66

R$ 132,00

67

PARAFUSO 08 X 20

UND

200

R$ 0,76

R$ 152,00

68

PARAFUSO 1/2 X 3"

UND

200

R$ 2,54

R$ 508,00

69

PARAFUSO 1/4 X 1"

UND

200

R$ 0,38

R$ 76,00

70

PARAFUSO 10 X 100

UND

200

R$ 2,48

R$ 496,00

71

PARAFUSO 10 X 30

UND

200

R$ 0,95

R$ 190,00

72

PARAFUSO 12 X 120

UND

200

R$ 3,31

R$ 662,00

73

PARAFUSO 12 X 50

UND

200

R$ 1,98

R$ 396,00

74

PARAFUSO 14 X 50

UND

200

R$ 2,51

R$ 502,00

75

PARAFUSO 14 X 80

UND

200

R$ 3,56

R$ 712,00

76

PARAFUSO 16 X 80

UND

200

R$ 4,27

R$ 854,00

77

PARAFUSO 16 X 100

UND

200

R$ 4,76

R$ 952,00

78

PARAFUSO 8 X 30

UND

200

R$ 0,72

R$ 144,00

79

PISTOLA PULVERIZADORA

UND

5

R$ 228,00

R$ 1.140,00

80

POLICORTE PARA DISCO DE FURO 7/8

UND

5

R$ 940,50

R$ 4.702,50

81

PORCA 1/2

UND

200

R$ 0,63

R$ 126,00

82

PORCA 1/4

UND

200

R$ 0,27

R$ 54,00

83

PORCA 10 MM

UND

200

R$ 0,61

R$ 122,00

84

PORCA 12 MM

UND

200

R$ 0,72

R$ 144,00

85

PORCA 14 MM

UND

200

R$ 0,95

R$ 190,00

86

PORCA 16 MM

UND

200

R$ 1,05

R$ 210,00

87

PORCA 6 MM

UND

200

R$ 0,26

R$ 52,00

88

PORCA 8 MM

UND

200

R$ 0,47

R$ 94,00

89

PRENSA HIDRAULICA VERTICAL 60 TON.

UND

5

R$ 6.555,00

R$ 32.775,00

90

REBITADEIRA MANUAL

UND

5

R$ 104,50

R$ 522,50

91

REGULADOR DE GAS

UND

5

R$ 211,37

R$ 1.056,85

92

REGULADOR DE OXIGENIO

UND

5

R$ 207,57

R$ 1.037,85

93

TALHADEIRA

UND

5

R$ 24,77

R$ 123,85

94

TESTE DE BATERIA

UND

5

R$ 399,00

R$ 1.995,00

95

TORQUIMETRO DE ESTALO

UND

5

R$ 712,50

R$ 3.562,50

96

VAZILHAME DE GAS 13 KG

UND

5

R$ 141,55

R$ 707,75

VALOR TOTAL

R$ 320.261,12

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo (a) setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

Órgão: 05- Secretaria Municipal Educação e Desporto

Unid: 006- Fundo Salario Educação

Proj. ativ.: 2019- Manutenção e encargos com salário educação

Cód Red: 155

Fonte: 115- Transferência de Recursos do Fundo Nacional do dese

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 05- Secretaria Municipal Educação e Desporto

Unid: 003- Transporte escolar

Proj. ativ.: 2086- Manutenção e encargos com programa transporte escolar

Cód Red: 100

Fonte: 115- Transferência de Recursos do Fundo Nacional do dese

101- Receitas de impostos e de Transferência de Impostos

122- Transferência de convênios - Educação

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 05- Secretaria Municipal Educação e Desporto

Unid: 003- Transporte escolar

Proj. ativ.: 2086- Manutenção e encargos com programa transporte escolar

Cód Red: 101

Fonte: 100- Recursos Ordinários

Elemento: 4.4.90.52.00.00.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS –

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;

Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES

Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.

Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial nº 140/2017 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Nada mais havendo a tratar eu, Reinaldo Heverton Ferraz de Oliveira, Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.

_______________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Ronio Condão Barros Milhomem

Prefeito Municipal

____________________________________

DIVINO MARCIANO LOPES - ME

09.556.640/0001-57