PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO TERMO DE VINCULAÇÃO Nº 007/2013 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS Nº 078/2012 ORIUNDO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2012.
21 de Fevereiro de 2018
Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Dr. Mario Correa, n. 205, Centro, Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, inscrito no CNPJ sob o nº 03.214.160/0001-21, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Wagner Vicente da Silveira, brasileiro, portador do CPF nº 125.443.291-49 e do RG nº 1973153-1 SSP/MT, residente e domiciliado na Rua Marechal Rondon n° 596, Centro, Vila Bela da Santíssima Trindade/MT e o seu Regime Próprio de Previdência Social denominado legalmente FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - PREVILA, Fundo Contábil regulado pela Lei Municipal nº 688, de 30 de setembro de 2005, devidamente cadastrada no CNPJ sob o nº 10.630.626/0001-35, sediada na Rua Dr. Mario Correa, n. 205, Centro, Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, neste ato representado pela Secretária de Administração Sra. Marta Meire da Costa Lima, brasileira, portadora do CPF n.º 199.820.892-34 e da cédula de identidade n.º 55296 SSP/RR residente e domiciliada na Rua Conde Azambuja n°586, Centro, Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, doravante denominados CONTRATANTES e a ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS MUNICÍPIOS - AMM, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.234.260/0001-21, sediada na Avenida Rubens de Mendonça, 3.920, no Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT, neste ato representada por seu Presidente Neurilan Fraga, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 0042840-0 SSP/MT, CPF nº 063.907.691-34, residente e domiciliado na Avenida Valentin Peron, nº 66, Bairro Centro, CEP: 70.430-000, Nortelândia/MT, doravante denominada AMM E COORDENADOR DO PROGRAMA AMM-PREVI, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Vinculação nº 007/2013 ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Técnicos nº 078/2012, observadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e legislação correlata, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Terceira do Termo de Vinculação nº 007/2013, nos termos do § 4º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência de que trata a Cláusula Terceira do Termo de Vinculação nº 007/2013 fica prorrogado para 31 de dezembro de 2018.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO PREÇO
Na execução do presente termo aditivo observar-se-á o preço previsto na cláusula terceira do contrato nº 078/2012 com a alteração prevista na cláusula segunda do segundo termo aditivo firmado em 11 de dezembro de 2017, publicado no jornal oficial eletrônico dos municípios de Mato Grosso do dia 13 de dezembro de 2017.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições contidas no Instrumento original do Termo de Vinculação nº 007/2013.
CLÁUSULA QUINTA: DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá aos CONTRATANTES à publicação do extrato deste Termo Aditivo na imprensa oficial, conforme dispõe o parágrafo único do art. 61 da Lei n° 8. 666/93
CLÁUSULA SEXTA: DO FORO
O foro do presente Termo Aditivo será o da Comarca dos CONTRATANTES, excluído qualquer outro.
E, por estarem de acordo, foi o presente Termo Aditivo lavrado em três vias de igual teor e forma, o qual, depois de lido e achado conforme, foi assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Cuiabá/MT, 15 de dezembro de 2017.
ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
Neurilan Fraga – Presidente
MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE
Wagner Vicente da Silveira - Prefeito Municipal
Contratante
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – PREVILA
Marta Meire da Costa Lima – Secretária Municipal de Administração
Contratante
Testemunhas:
1. Renato Ferreira de Santana Lara 2. Lieda Resende Brito
R.G. n.º 0742716-6 SSP/MT R.G. n.º 392034 SSP/MT
C.P.F. n.º 569.651.251-87 C.P.F. n.º 304.817.911-91