Carregando...
Pref. Castanheira

Lei N.º 783/2015

Autoriza o Poder Executivo Municipal, a Abrir Crédito Especial no Orçamento Programa do Exercício de 2015, até o Valor de R$ 2.100.000,00 (Dois Milhões e Cem Mil Reais), e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, autorizado Abrir Crédito Especial na Lei Municipal n.º 763/2014 de 24/10/2014 que trata do Orçamento Programa do Município de Castanheira para o Exercício de 2015, conforme relacionado abaixo:

09

SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E URBANISMO

09.002

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS

26.782.0027.1077

Reconstrução de Pontes e Bueiros

449051000000

Obras e Instalações

2.100.000,00

TOTAL

2.100.000,00

Art. 2.º

- Para dar cobertura ao Crédito aberto no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de anulação de Dotaçõese Excesso de Arrecadação.

Art. 3.º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).

Art. 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5.º - Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Castanheira(MT), em 26 de Maio de 2015.

MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI

Prefeita Municipal