CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N. 004/2018.
28 de Fevereiro de 2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE/MT E A EMPRESA K L C – CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA EPP, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 205, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, brasileiro, divorciado, Empresário, Engenheiro Civil, inscrito no CREA/MT sob o nº 2.705, portador da Cédula de Identidade sob o RG 1973153-1, SSP/MT, e do CPF 125.443.291-49, residente e domiciliado na Rua Marechal Rondon nº 526, Bairro: Centro, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e a EMPRESA: K L C – CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA EPP, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o n. 11.761.650/0001-76, estabelecida à Rua PC Monteiro Lobato, nº 94, centro, CEP 86.790-000, em Lobato - PR, representada neste ato pela sócia proprietária senhora Kely Caroline Carvalho, brasileira, solteira, empresária, residente e domicialiada a Rua Wilson de Lima Lemos, n. 867, Bairro Centro, Lobato - PR, CEP: 86.790-000, portadora da Cédula de Identidade – Registro Geral n. 13.478.700-7 SSP/PR e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o n. 114.277.139-36, chamada simplesmente de CONTRATADA,resolvem celebrar o presente contrato nos termos da Dispensa de Licitação n. 004/2018PMVB – Termo de Referência n. 03/006/2018, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1.1 O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de planejamento, organização e execução de processo seletivo simplificado destinado ao preenchimento de vagas de contratação temporária dos níveis fundamental, médio e superior, compreendendo o fornecimento de todo pessoal e material necessário para elaboração, aplicação e correção das provas, e incluirá os seguintes serviços:
a) Assessoria técnica na elaboração dos Editais (normativo, convocação, gabaritos e resultados);
b) Recebimento de inscrição em site próprio, com geração de comprovante, cartão convocação e boletos para pagamentos de taxas;
c) Elaboração revisão e impressão de provas; preparação de ambientes e treinamento e disponibilidade de equipe de aplicação (Coordenação e fiscais);
d) Correção de folhas definitivas de respostas por procedimento eletrônico e entrega de resultados finais, com bancos de dados dos aprovados;
e) Apreciação de recursos administrativos dos contratados sobre todas as fases e sobre o resultado;
f) Prestação de assessoramento técnico, para convocação dos candidatos aprovados;
g) O valor da taxa de inscrição será de R$ 35,00 (trinta e cinco reais)
1.2 A prestação dos serviços será para preenchimento das seguintes vagas/cargos:
| Nomenclatura | C/H |
| Agente Comunitário de Saúde | 40 |
| Assistente Social | 40 |
| Assistente Social (CRAS – Volante) | 40 |
| Dentista | 40 |
| Enfermeiro | 40 |
| Engenheiro Civil | 40 |
| Fisioterapeuta | 40 |
| Fonoaudiólogo | 40 |
| Instrutor de Artesanato | 40 |
| Médico | 40 |
| Merendeira | 40 |
| Motorista de Veículo Pesado | 40 |
| Nutricionista | 40 |
| Orientador Social | 40 |
| Professor – Nível Médio | 20 |
| Professor de Nível Superior – Ciências Biológicas | 20 |
| Professor de Nível Superior – Educação Física | 20 |
| Professor de Nível Superior – Geografia | 20 |
| Professor de Nível Superior – História | 20 |
| Professor de Nível Superior – Língua Portuguesa | 20 |
| Professor de Nível Superior – Matemática | 20 |
| Professor de Nível Superior - Pedagogia | 20 |
| Recepcionista | 40 |
| Técnico em Desenvolvimento Infantil | 40 |
| Técnico em Enfermagem | 40 |
| Técnico em Saúde Bucal | 40 |
| Zelador (a) | 40 |
1.3 O regime de execução do serviço é de empreitada global, nos temos da Lei n. 8.888/93;
1.4 Todo o processo de realização do concurso será informatizado, desde as inscrições até o resultado final;
1.5 Os critérios de desempate deverão contar com recurso avançado de modo a não permitir empates técnicos entre candidatos;
1.6 Fica assegurada a entrega do caderno de provas aos candidatos, conforme estabelecido no edital do Processo Seletivo;
1.7 A correção das provas deverá ser feita por meio de leitura ótica, com utilização de cartão resposta;
1.8 As provas práticas estabelecidas no objeto deverão ser aplicadas por profissionais especializados ou por pessoas capacitadas de responsabilidade da Contratada, obedecendo aos critérios estabelecidos no presente Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO 2.1 O regime de execução dos serviços é o de empreitada por preço global, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, alínea “a” da Lei n. 8.666/93. 2.2 Os serviços pertinentes ao Concurso Público serão executados baseado nas normas e procedimentos aplicáveis ao serviço público, incluindo o cumprimento das normas legais e regulares pertinentes às áreas profissionais afetas à proposta.CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. A CONTRATADA procederá à arrecadação dos valores correspondentes às inscrições dos candidatos, em conta bancária de sua titularidade, gerindo o saldo desta conta para a cobertura do custeio da operacionalização dos certames.
3.2. Além do valor citado no item anterior a empresa fará jus ao valor para a execução do presente Contrato de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), incluindo todas as despesas operacionais, fiscais, trabalhistas, encargos sociais, locomoção e estadia.
3.3 Os serviços contratados serão pagos mediante depósito bancário em nome da contratada, mediante a expedição de documento fiscal correspondente. Os serviços contratados serão pago até o dia 10 ou primeiro dia após o mesmo, no mês subseqüente.
3.3.1. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu pagamento somente será efetuado após a data de sua apresentação válida.
3.3 O valor fixado neste contrato não sofrerá reajuste durante a sua execução, respeitando-se o disposto no subitem abaixo;
3.4 No caso de atraso superior a 30 (trinta) dias a Contratante fica obrigada a efetuar o pagamento com atualização monetária de 0,1% (um décimo por cento) ao dia, entre o dia do adimplemento até a data do efetivo pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO4.1 O prazo de execução do presente contrato é de 45 (quarenta e cinco)dias corridos, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei n. 8.666/93, lavrando-se o competente termo de aditamento.
CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS
5.1 As despesas decorrentes da execução dos serviços de realização do Concurso Público, objeto do presente contrato, ocorrerão por conta dos seguintes recursos:
Órgão 03 – Secretaria Mun. De Administração
Unidade 01 – Secretaria Mun. De Administração
2.009- Realização de Processo seletivo simplificado público/Processo seletivo simplificado
3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros Pessoa jurídica
Ficha: 34
R$ 18.000,00
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1 DA CONTRATANTE
6.1.1 Ter reservado o direito de não mais utilizar os serviços da Contratada caso a mesma não cumpra o estabelecido no presente contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei n. 8.666/93;
6.1.2 Acompanhar o andamento dos serviços por meio dos seus prepostos e expedir instruções verbais ou escritas sobre a sua execução, podendo impugnar os serviços que estejam mal executados, os quais deverão ser refeitos, correndo as despesas oriundas destes serviços por conta da Contratada;
6.1.3 Intervir na prestação dos serviços ou interromper a sua execução nos casos e condições previstos na Lei n. 8.666/93;
6.1.4 Oferecer para a Contratada os locais onde serão realizadas as provas. Tais locais deverão estar limpos e organizados, com identificação das salas e disponibilização de candidatos por sala e escola, seguindo as orientações da Contratada;
6.1.5 Disponibilizar o local, os materiais e os equipamentos para a realização da prova prática;
6.1.6 Efetuar os pagamentos devidos à Contratada pelos serviços executados de acordo com as disposições do presente contrato;
6.1.7 Enviar à Contratada o documento comprovante de arrecadação competente da retenção de impostos sobre a Nota Fiscal de Prestação de Serviços;
6.1.8 Denunciar as infrações cometidas pela Contratada e aplicar-lhe às penalidades cabíveis nos termos da Lei n. 8.666/93;
6.1.9 Modificar ou rescindir unilateralmente o contrato nos casos previstos na Lei n. 8.666/93;
6.1.10 Oferecer os recursos humanos e materiais necessários ao bom desempenho dos trabalhos a serem prestados pela Contratada durante a realização das provas, tais como limpeza de escolas, seguranças dos portões de entrada e saída;
6.1.11 Encarregar-se da divulgação e publicação de todas as fases do Concurso Público na imprensa escrita;
6.1.12 Prestar auxílio procedendo ao recebimento das inscrições dos candidatos locais, utilizando a internet, com a emissão de boleto bancário;
6.1.13 Responsabilizar-se pelos ônus decorrentes da realização de defesa contra impugnações judiciais ou mandados de segurança;
6.1.14 Permitir a subcontratação de partes dos serviços desde que seja solicitada pela Contratada e que haja conveniência para a Contratante.
6.1.15 Responsabilizar-se exclusivamente pelo envio ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso de acordo com a resolução 014/2007-LC/269/2007 e lei federal 11.350/2006, todas as documentações pertinentes ao processo licitatórios e aqueles oriundos do processo do concurso publico - publicações, editais, homologação recursos, leis, resoluções decretos, portarias, impacto financeiro da folha, disponibilidade financeira, autorização do ordenador de despesas, justificativas do concurso, convocações de candidatos termos de posse e outros atos decorrentes do processo.
6.1.16 Responsabilizar-se pelos ônus decorrentes da realização de defesa contra impugnações judiciais ou mandados de segurança, quando se tratar de decisões isoladas sem pleno conhecimento ou consentimento da contratada inerentes ao concurso;
6.1.17 A contratante deverá fornecer as informações bancárias com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de aplicação das provas.
6.2 DA CONTRATADA
6.2.1 Executar todos os serviços objetos deste contrato de acordo com a sua proposta de preço, independentemente de sua transcrição, sob as penas da Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores;
6.2.2 Responsabilizar-se pela elaboração das provas, cujo conteúdo deverá obedecer fielmente o estabelecido no edital do concurso;
6.2.3 Exigir da Contratante o cumprimento da legislação, bem como das orientações emanadas por esta visando o sucesso da Administração Pública na aplicação dos serviços recebidos;
6.2.4 Ministrar orientação aos membros da Comissão Organizadora do Concurso Público, bem como aos membros da equipe de recebimento das inscrições e fiscais designados para o dia das provas;
6.2.5 Assumir em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista previdenciária, comercial, fiscal e, respectivos ônus, tanto em relação a si, quanto ao pessoal eventualmente contratado para a execução dos serviços objeto do presente contrato;
6.2.6 Coordenar todo o sistema de recebimento de inscrições pela internet, sanando as dúvidas e incidentes que, por ventura, vierem a ocorrer;
6.2.7 Elaborar, aplicar e corrigir as provas conforme as categorias funcionais constantes do edital, responsabilizando-se pelo seu sigilo e segurança;
6.2.08 Apresentar o resultado das provas constando os candidatos classificados com vaga, os classificados sem vaga, os candidatos reprovados e os candidatos ausentes;
6.2.09 Orientar à Contratante para que cumpra rigorosamente os prazos dados aos candidatos para interposição de recursos administrativos na forma do edital do concurso;
6.2.10 Atender todas as exigências deste contrato e executar todos os serviços contratados assumindo os ônus da prestação inadequada dos trabalhos;
6.2.11 Subsidiar a Comissão Organizadora do Concurso Público e a Contratante em todos os casos de recursos administrativos ou judiciais;
6.2.12 Promover todas as informações sobre o concurso público, inclusive gabaritos e resultados, no sitewww.klcconcursos.com.br.
6.2.13 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços objeto do presente instrumento até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, observando-se as disposições do art. 65 da Lei n. 8.666/93;
6.2.14 Emitir a Nota Fiscal de Prestação de Serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos exigidos pela Contratante.
6.2.15 Designar as pessoas que atuarão como fiscais de provas e responsabilizar-se pela eventual remuneração pelos serviços;
6.2.16 A contratada poderá solicitar adiamento da data de aplicação das provas, visando atender o princípio da transparência, caso as informações bancárias não sejam fornecidas no prazo previsto de 15 (quinze) dias da realização das provas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
7.1 As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) Advertência verbal ou escrita;
b) Multas;
c) Declaração de inidoneidade e;
d) Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei n. 8.666, de 21/06/93 e alterações posteriores.
7.2 A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
7.3 As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na entrega dos serviços solicitados;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato;
c) 10% (dez por cento) sobre valor contratual restante, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da Contratada, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir as perdas e danos que der causa;
d) Suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com o Município por prazo não superior a dois anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.4 De qualquer sanção imposta a Contratada poderá oferecer recurso a Contratante, devidamente fundamentada, no prazo máximo de cinco dias, contados da intimação do ato;
7.5 As multas previstas nos itens anteriores são independentes e poderão ser aplicadas cumulativamente;
7.6 A multa definida na alínea “a” do item 7.3, poderá ser descontada de imediato sobre o pagamento das parcelas devidas e a multa prevista na alínea “b” do mesmo item será descontada por ocasião do ultimo pagamento;
7.7 A Contratada não incorrerá na multa prevista na alínea “b” acima referida, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade da Contratante.
CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS DE RESCISÃO
8.1 A rescisão do presente contrato devendo a parte que desejar rescindi-lo comunicar a outra com antecedência de 30 (trinta) dias, poderá ocorrer de forma:
a) Amigável – por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência técnica ou administrativa para a contratante.
b) Administrativa – por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei n. 8.666/93;
c) Judicial – nos termos da legislação processual;
8.2 A contratada reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1 O presente contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei n. 8.666/93, com as devidas justificativas conforme a seguir:
9.2 Unilateralmente pela Administração nos seguintes casos:
a) Quando houver modificação do objeto ou das suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
9.3 Por acordo das partes:
a) Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes mantidos o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contra prestação dos serviços;
9.4 Outros casos previstos na Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
10.1 Aplica-se a Lei n. 8.666, de 21/06/1993 com suas alterações posteriores e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
11.1 A Contratada deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação ou na assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 Fica eleito o Foro da Comarca da Contratante/MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato.
Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, em 01 de fevereiro de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
Prefeito
CONTRATANTE
K L C – CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA EPP
CNPJ: 11.761.650/0001-76
Kely Caroline Carvalho
RG: n. 13.478.700-7 SSP/PR
CPF: n. 114.277.139-36
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
| 1 ._______________________________ | 2. _______________________________ |
| Nome: ADRIELLI MOREIRA DA SILVA | Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA. |
| CPF : 024.962.811-29 | CPF : 972.790.991-49 |
| R.G. : 2012051-6 SSP/MT | R.G : 14.6053-76 SSP/MT |
Visto Assessoria Jurídica
DANIEL SOARES GONÇALVES
OAB/MT 13850