RESOLUÇÃO Nº. 002/2018
RESOLUÇÃO Nº. 002/2018 28 DE FEVEREIRO DE 2018.
“AUTORIZA A BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS INSERVÍVEIS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Mesa Diretorada Câmara Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que o Soberano Plenário aprovou, e de acordo com o Regimento Interno desta Casa de Leis, ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Faz saber que o Soberano Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução.
Considerando que os bens listados se encontram em alto grau de degradação e não possuem condições de restauração;
Considerando a necessidade de apresentar real do patrimônio do Poder Legislativo e cumprimento da Lei Federal 4.320/64;
Considerando o princípio da moralidade;
Considerando as novas regras de controle Patrimoniais possibilitar a baixa de patrimonial com valores abaixo de 10% do valor de mercado.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica o Presidente do Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder à baixa do patrimônio da Câmara dos bens que, por sua natureza, utilidade e estado de conservação foram considerados inservíveis na forma do anexo único.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito (28.02.2018).
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Heder Caio Pereira da Silva
Presidente
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Felix Henrik Batista de Sousa
1º Secretário
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DOS BENS INSERVÍVEIS
| REGISTRO | HISTÓRICO |
| 0168 | IMPRESSORA EPSON FX 2180 |
| 0557 | NOBREAK |
| 0565 | ESTABILIZADOR DE ENERGIA |
| 0462 | CÂMERA |