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Pref. Confresa

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 03/2017

O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida 13 de maio nr 43, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.601.738/0001-30, neste ato representado, na forma de seu Estatuto, pelo Presidente Sr. Rônio Condão Barros Milhomem, Brasileiro, Casado, empresário, residente e domiciliado na cidade de Confresa – MT, portador da Cédula de Identidade RG nº. 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 535.561.191-53 doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e a Empresa CLINICA AVANÇADA LTDA, estabelecida na Av. Ângelo Moreira da Fonseca, nº 3280 sala 02 Zona 1-A,Umuarama-PR, inscrita no CNPJ sob o nº 11.042.311/0001-30, resolvem celebrar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O objeto do presente aditivo é::

Prorrogação do prazo de vigência do contrato original 03/2017 por mais 02 meses.

A Cláusula terceira terá a seguinte redação:

O prazo de execução do presente contrato será de 07 de agosto de 2017 a 06 de abril de 2018.

O prazo de conclusão dos serviços se dará no dia 06/04/2018 com o encerramento do contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1 – O presente aditivo encontra embasamento legal no inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93. Conforme item 8.2. da clausula nona do contrato original.

2.1.1 – A alteração promovida por este termo se deve ao seguinte fator:

A Administração do consórcio se sentiu na obrigação de promover a prorrogação do prazo de vigência do Contrato em epígrafe em razão de serviços serem de caráter continuados de acordo com a lei 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO:

3.1O valor global para a execução do presente contrato é de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais) por mês, totalizando R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais)

3.2 Os pagamentos serão realizados por ordem bancária por meio do Banco do Brasil, creditados na conta do contratado ou cheque nominal ao contratado.

3.3Os valores fixados neste contrato não sofrerão reajustes até 06 (seis) meses após a sua assinatura em caso de prorrogação, nos termos do item 8.2.

CLÁUSULA QUARTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS

4.1 A execução do presente contrato será custeada com os recursos próprios previstos no Orçamento Anual do Cisax do Exercício de 2018 na seguinte rubrica orçamentária:

01. Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu

001. Secretaria Executiva

10. Saúde

302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial

0003. Administração

0001. Manutenção e Encargos do Consorcio - Confresa

33.90.34.00.00. Outras despesas de pessoal decorrente de contratos de terceirização.................................................................R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais).

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.

5.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte (MT), para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.

Confresa – MT, 05 de Fevereiro de 2018.

Rônio Condão Barros Milhomem Clinica Avançada Ltda.

CONTRATANTE CONTRATADA